Para a Justiça de Goiás, o centro espírita forneceu a estrutura, as pessoas e o prestígio que permitiram anos de abusos sexuais. As vítimas também poderão pedir indenização individual.
Sofreu violência sexual? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e sigiloso. Em emergência, ligue 190.
Os abusos não foram atos isolados de um homem. Foi o que concluiu a Vara Cível de Abadiânia (GO) ao condenar não só João Teixeira de Faria, o João de Deus, mas também o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, onde ele fazia seus atendimentos espirituais.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a instituição atuou como facilitadora dos crimes sexuais cometidos contra mulheres durante esses atendimentos. Na sentença, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório afirma que a Casa teria fornecido a logística física, humana e de legitimação social indispensável para que os crimes se repetissem ao longo dos anos.
A decisão, desta terça-feira (6), condena os dois a pagar juntos R$ 20 milhões por danos morais coletivos, ou seja, pelo dano causado à sociedade como um todo. Além disso, o centro e João de Deus terão de indenizar, uma a uma, todas as pessoas que comprovarem ter sofrido abuso durante os atendimentos.
A condenação é solidária. Na prática, isso significa que João de Deus e o centro espírita respondem, cada um, pela dívida inteira de R$ 20 milhões, sem que a Justiça tenha definido antes quanto cabe a cada um.
A defesa de João de Deus disse ao g1 que vai recorrer. Segundo a nota, os autos não refletem a realidade dos fatos, a sentença ignora o conjunto de provas e as absolvições obtidas ao longo de oito anos, e a condenação é desproporcional. O texto completo está no fim desta reportagem.
Por que o centro também foi condenado
Para o promotor Lucas César Costa Ferreira, titular da comarca de Abadiânia, o ponto central da sentença foi derrubar a tese de que os crimes eram condutas exclusivamente pessoais de João de Deus. Na visão do MP, a estrutura física e a organização interna da Casa foram decisivas para que os abusos continuassem por anos.
“O juiz reconheceu que não só aquelas vítimas que foram ofendidas fariam jus à indenização, mas sim toda a sociedade, a nossa coletividade. E ele entendeu que não só o agressor, o João Teixeira de Faria, tem responsabilidade, mas também o próprio centro espírita, porque ele se valeu da estrutura, da logística interna ali do centro, e ele entendeu assim, portanto, que ambos são responsáveis. E aqui vale dizer que essa indenização foi solidária: as duas partes, tanto o João quanto a Casa Dom Inácio de Loyola, têm responsabilidade pelo todo da dívida de 20 milhões”, disse o promotor ao g1.
Segundo ele, a sentença reconheceu que a estrutura da Casa contribuiu para que os crimes fossem praticados de forma sistemática e repetida.
“O juiz acolheu essas nossas razões, que a gente realmente entendeu ali que não era só o João, mas que sem aquela estrutura, da forma sistemática, reiterada em que foram praticados, não teria acontecido. Daí a gente conseguiu comprovar a responsabilidade também do centro.”
Como as vítimas serão indenizadas
O MP entrou com uma ação civil pública, prevista na Lei nº 7.347/1985, para buscar duas respostas da Justiça: a reparação do dano sofrido por cada vítima e uma compensação à sociedade pelo impacto coletivo da violência.
“Na sentença, de acordo com o que a gente havia pedido, foram asseguradas as duas vertentes. Tanto a reparação das vítimas, cada vítima ali que foi ofendida, que sofreu algum tipo de agressão, abuso sexual, vai poder procurar o Poder Judiciário e ali pleitear a indenização conforme, porque cada caso é um caso”, afirmou o promotor.
As indenizações individuais, porém, não saem de imediato. Elas dependem de uma nova etapa do processo, em que o prejuízo de cada vítima será avaliado separadamente.
“Então isso vai ter uma segunda fase em que a gente chama… essa indenização em relação às vítimas individualizadas, ela vai passar por um processo de liquidação”, explicou.
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Quem paga os R$ 20 milhões
Como a responsabilidade é solidária, a sentença não divide a dívida entre os dois condenados. Ambos respondem pelo valor total.
“Esse tipo de condenação, ele recebe um termo técnico que se chama solidariedade. Você pode observar aqui na sentença: o juiz se referiu a todo tempo que a obrigação, a responsabilidade seria solidária. O que que significa isso? Que ambos estão responsáveis pelo pagamento do todo. Nesse tipo de condenação, de responsabilização solidária, o juiz não divide, nessa ação e nesse momento, as cotas de responsabilidade. Então, ambos igualmente são responsáveis pelo todo”, disse Ferreira.
Na hora de cobrar, cabe ao Ministério Público escolher a estratégia que dê mais chance de o dinheiro ser efetivamente pago.
“É possível que o João possa pagar tudo, é possível que o centro pague tudo. Nós do Ministério Público, por exemplo, quando nós formos exigir o cumprimento dessa sentença, eu posso direcionar tanto o todo para o João, 70%, 40%… Isso visa assegurar que o credor, que no caso é a sociedade, tenha maior possibilidade de cumprir a sentença que foi determinado o pagamento da indenização. Então, na verdade, não tem aí a divisão.”
Uma eventual divisão da conta fica para depois, entre os próprios condenados, sem atrasar o pagamento determinado pela Justiça.
“É claro que posteriormente entre eles, o João e o centro espírita, possa haver uma futura ação, que a gente chama de ação de regresso. Se caso, por exemplo, imagine que o João pague tudo, mas ele entende, e o juiz reconheceu que tem uma responsabilidade do centro, ele, em outra ação, numa ação de regresso, vai poder cobrar ali a restituição de parte do valor que porventura ele tenha pago.”
Como, segundo a sentença, a Casa tornou os abusos possíveis
A Justiça rejeitou o argumento da defesa de que os abusos seriam “atos íntimos e isolados”. Para o juiz, os crimes só foram viáveis pela soma de três fatores: o espaço físico da Casa, o papel dos colaboradores e o prestígio da instituição e de João de Deus.
O espaço físico. Nos atendimentos coletivos, na chamada “sala da entidade”, os fiéis eram orientados a ficar sentados em filas, de olhos fechados e em silêncio absoluto para a oração. Segundo a decisão, era nesse momento que João de Deus tocava as vítimas de forma sexual, sem que outras pessoas percebessem.
Nos atendimentos individuais, as mulheres eram levadas a salas isoladas e corredores fechados. Ali, a sós e com as portas trancadas, eram forçadas a tirar a roupa sob o pretexto de que “a energia precisava fluir”, de acordo com a sentença.
Os auxiliares e voluntários. A decisão descreve os colaboradores como a engrenagem que levava as fiéis até João de Deus. Eram eles que organizavam as filas, faziam a triagem e encaminhavam mulheres específicas para as salas privadas onde ele as esperava.
Essa rede interna também teria servido para calar questionamentos. A sentença cita o caso de uma vítima que contou o abuso à família. Os parentes, segundo o documento, foram convencidos por colaboradores do templo de que a violência sexual era, na verdade, uma “bênção espiritual”.
O prestígio e a manipulação da fé. A fama internacional da Casa e a autoridade atribuída a João de Deus criavam um ambiente de confiança, diz a decisão. As vítimas chegavam a Abadiânia fragilizadas, física ou emocionalmente, em busca de cura para doenças graves suas ou de parentes.
Para o juiz, o centro dava a João de Deus um “temor reverencial” que lhe permitia disfarçar a violência. Segundo a sentença, ele apresentava os toques invasivos como etapas de limpeza espiritual, chamava o próprio esperma de “ectoplasma curativo” e ameaçava as vítimas com castigos espirituais caso contassem o que tinha acontecido.
O caso João de Deus
João de Deus ficou conhecido no mundo todo pelos atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As denúncias de abuso sexual vieram a público em dezembro de 2018, com relatos de mulheres exibidos em um programa da TV Globo.
Ele foi condenado em vários processos por estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, crimes cometidos contra frequentadoras durante atendimentos espirituais reservados. Também foi condenado por posse ilegal de armas de fogo.
Somadas, as sentenças da Justiça goiana chegaram a 215 anos de prisão. Preso preventivamente no fim de 2018, ele passou depois para a prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
As denúncias
João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, 16 delas por crimes sexuais. Cerca de 200 mulheres prestaram depoimento formal, segundo Luciano Meireles, promotor que coordenou a força-tarefa do caso no MP de Goiás.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os processos somam 67 vítimas. Outras 121 mulheres entraram como informantes, porque a Justiça reconheceu que, nos casos delas, o prazo para punir os crimes já tinha se esgotado, por decadência ou prescrição.
Segundo o promotor, as condenações em primeira instância passavam de 500 anos. Hoje, segundo levantamento do g1 junto ao TJ-GO, as penas mantidas somam mais de 200 anos de prisão.
O que diz a defesa
“A defesa de João Teixeira de Faria informa que irá recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.
A decisão não reflete a realidade dos fatos, realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.
Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.”
[VERIFICAR: procurar o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola para manifestação antes de publicar]
Para entender os termos
- Ação civil pública: processo usado pelo Ministério Público para defender direitos de toda a sociedade ou de grupos de pessoas.
- Dano moral coletivo: prejuízo causado à sociedade como um todo, e não a uma pessoa específica.
- Condenação solidária: quando cada condenado pode ser cobrado pela dívida inteira, sem divisão prévia entre eles.
- Liquidação: fase do processo em que se calcula quanto cada pessoa tem a receber.
- Ação de regresso: processo em que quem pagou uma dívida comum cobra do outro responsável a parte que lhe cabia.
- Decadência e prescrição: perda do direito de processar ou punir por ter passado o prazo previsto em lei.
Guarde isto: para a Justiça de Goiás, o centro espírita também responde pelos abusos, porque deu a estrutura para que acontecessem. Vítimas podem pedir indenização individual. Em caso de violência sexual, ligue 180; em emergência, 190.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 /Com informações do g1
Publicado em 7 de outubro de 2026, às 13h02.
Fontes
- g1 — Caso João de Deus: entenda por que Justiça também condenou centro espírita por crimes sexuais
- Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública
- Ação Civil Pública nº 5611811-61.2018.8.09.0001 — Vara Cível de Abadiânia (TJ-GO)













