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Investigação e Reconhecimento de Paternidade: o direito de saber quem se é

Coluna Família e Lei — Revista Sapiências Por Dr. João Duarte Silveira Medeiros de Vasconcellos, inscrito na OAB/RJ n° 143105.

De vez em quando chega ao meu escritório alguém carregando uma pergunta que vem desde a infância: “quem é meu pai?” Parece simples, mas por trás dela existe um dos direitos mais profundos que a lei brasileira protege — o direito de conhecer a própria origem. E esse direito tem uma característica rara: ele não desaparece com o tempo, não pode ser negociado, e ninguém pode abrir mão dele em nome de outra pessoa.

Por que esse direito é tão especial

A lei trata o direito à identidade genética como um direito da personalidade, no mesmo grupo do direito ao nome, à imagem e à honra. Na prática, isso quer dizer três coisas.

Primeiro, ele é pessoal: só quem tem a filiação em dúvida pode buscar essa resposta (na infância, claro, os pais ou representantes fazem isso em nome da criança). Segundo, não prescreve — o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz claramente que descobrir de quem se é filho pode acontecer a qualquer momento da vida, inclusive depois que os pais já morreram. E terceiro, ninguém pode abrir mão dele: mesmo que existam acordos tentando fechar essa porta, eles simplesmente não valem nada diante da lei.

Vale uma ressalva: uma coisa é o direito de investigar a paternidade, que nunca prescreve; outra, bem diferente, são os efeitos financeiros que vêm depois disso, como herança, que seguem prazos próprios.

Os caminhos para reconhecer a paternidade

Existem basicamente duas formas de chegar lá.

A primeira é quando o próprio pai reconhece o filho por vontade própria — no registro de nascimento, numa escritura em cartório, num testamento (mesmo que o resto do testamento seja revogado depois) ou até numa fala perante um juiz, mesmo que esse não fosse o assunto principal do processo.

A segunda é quando isso não acontece espontaneamente, e aí entra a ação de investigação de paternidade. A Lei nº 8.560/1992 até permite que, quando a mãe indica o suposto pai no registro sem que ele o reconheça, o Ministério Público entre em ação antes mesmo de virar um processo judicial formal.

E quando ele se recusa a fazer o exame de DNA?

O exame de DNA mudou tudo nesse tipo de caso — a precisão chega perto de 99,99%. Mas uma pergunta que sempre aparece é: e se o suposto pai simplesmente se recusa a fazer o teste?

O STJ já resolveu essa dúvida com a Súmula 301: quem se recusa a fazer o exame não é automaticamente declarado pai, mas essa recusa cria uma presunção de paternidade que pode ser reforçada por outras provas do processo — um relacionamento na época da concepção, testemunhas, fotos, mensagens. Na prática, fugir do exame quase nunca ajuda quem se recusa.

Pai biológico e pai de criação podem existir ao mesmo tempo

Um dos avanços mais bonitos dos últimos anos veio do Supremo Tribunal Federal: reconhecer um pai por afeto e cuidado não apaga a possibilidade de reconhecer também o pai biológico. O STF decidiu que uma coisa não exclui a outra, e que é possível, sim, ter dois pais reconhecidos oficialmente no registro civil, cada um com seus efeitos jurídicos completos. Isso tem um nome: multiparentalidade.

Isso mostra que essa discussão não é só sobre genética. É sobre identidade, sobre pertencimento — e também, é claro, sobre os direitos que vêm junto.

O que muda depois do reconhecimento

Quando a paternidade é reconhecida, seja de forma voluntária ou pela Justiça, os efeitos valem desde o nascimento e são bem concretos: o filho passa a ter direito ao sobrenome do pai, com a devida atualização no registro civil; passa a ter direito a receber pensão alimentícia; entra na herança em pé de igualdade com os demais filhos, sem qualquer distinção — a Constituição de 1988 proibiu expressamente qualquer diferença entre filhos, sejam eles nascidos dentro ou fora do casamento, ou adotados; e ganha também o direito à convivência familiar, incluindo guarda ou visitas, quando for o caso.

Um direito ao alcance de todos

A boa notícia é que esse processo não fica reservado a quem pode pagar por ele. A ação de investigação de paternidade, muitas vezes já pedida em conjunto com pensão alimentícia, costuma tramitar com gratuidade de justiça para quem não tem condições, e até o próprio exame de DNA pode ser custeado pelo Estado nesses casos.

No fim das contas, saber de onde se vem não é curiosidade — é parte de quem a pessoa é. E por isso a lei trata esse direito com tanto cuidado: sem prazo para exercê-lo, sem possibilidade de renúncia, com caminhos abertos, seja pela via amigável ou pela Justiça, para quem decide buscar essa resposta, não importa em que momento da vida.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.

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