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Alienação parental: a lei e a divergência nos tribunais

Alienação parental: o que diz a lei, o que os tribunais têm decidido e por que tanta gente do Direito de Família não concorda com ela

Um panorama sobre a Lei 12.318/2010, quinze anos depois de criada. Por Dr. João Duarte Silveira Medeiros de Vasconcellos, OAB/RJ 143105.

Para começar

Tem poucos assuntos no Direito de Família que provocam tanta unanimidade na teoria e tanta briga na prática quanto a alienação parental. Ninguém é contra a ideia por trás da Lei 12.318/2010: proteger crianças e adolescentes de manipulações psicológicas que os afastem, sem motivo real, de um dos pais. O problema aparece na hora de aplicar isso no dia a dia dos processos. Ali, a lei virou um dos temas mais discutidos — e mais criticados — entre advogados de família, juízes e as equipes de psicólogos e assistentes sociais que trabalham nos tribunais.

Já se passaram quinze anos desde que a lei entrou em vigor, e agora ela está prestes a ser revogada pelo Congresso. Por isso, vale a pena entender três coisas: o que a lei realmente diz, como o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais estaduais vêm aplicando isso na prática, e por que tanta gente que trabalha com Direito de Família acha que o jeito como a lei é usada hoje pode estar causando justamente o problema que ela deveria resolver.

O que a lei diz, na prática

A Lei 12.318/2010 chama de alienação parental quando um dos pais, os avós, ou quem quer que cuide da criança tenta manipular psicologicamente o filho para que ele passe a rejeitar o outro genitor, ou para prejudicar de alguma forma essa relação. O artigo 2º dá alguns exemplos do que isso pode ser: falar mal do outro pai na frente da criança, dificultar o contato, esconder informações importantes sobre o filho, criar obstáculos para que o outro genitor exerça seu papel.

Quando isso é constatado, o artigo 6º prevê uma série de medidas que vão ficando mais pesadas conforme a gravidade: começa com uma simples advertência, passa por multa, acompanhamento psicológico, ampliação do tempo de convivência com o pai prejudicado, pode chegar à mudança de guarda e, em casos extremos, à suspensão do poder familiar. Em 2022, uma mudança na lei (Lei 14.340/2022) reforçou algo importante: para apurar se realmente houve alienação, é preciso perícia técnica feita por profissional qualificado. Esse detalhe, como vamos ver, passou a ser decisivo nas decisões mais recentes.

Como os tribunais estão decidindo

Se dá para resumir para onde caminha a jurisprudência do STJ nos últimos anos, seria assim: alienação parental não se presume, se prova — e prova com perícia de verdade. O Tribunal vem repetindo que o exame psicológico ou psicossocial previsto no artigo 5º não é um mero trâmite burocrático, mas algo essencial para proteger a criança, principalmente naqueles casos mais complicados, com muita briga e acusações graves dos dois lados. Um exemplo bom disso é o julgamento do REsp 2.108.750-GO: a Terceira Turma do STJ anulou parte do processo justamente para garantir que houvesse mais provas antes de decidir, num caso em que rolavam, ao mesmo tempo, acusações de alienação parental e de abuso sexual. O entendimento foi claro: decidir de forma apressada, sem base técnica suficiente, pode causar um estrago que não tem mais volta no desenvolvimento da criança.

Outro ponto importante da jurisprudência é para que serve, de fato, mudar a guarda de uma criança. O STJ tem posição firme: tirar a guarda de um dos pais deve servir para acabar com a alienação e devolver o convívio com o genitor prejudicado — nunca para castigar quem alienou. Na prática, isso quer dizer que mesmo quando fica provado que houve alienação, se a perícia mostrar que tirar a criança de casa de repente pode fazer mais mal do que bem, os tribunais preferem soluções mais suaves: acompanhamento psicológico obrigatório, aumento gradual da convivência com o outro pai, guarda compartilhada bem definida. Trocar a guarda por completo — e principalmente cortar o convívio — fica reservado para situações realmente excepcionais.

Essa mesma cautela aparece nos tribunais estaduais. O TJDFT, por exemplo, já confirmou várias condenações por alienação parental, com multas de até R$ 10.000,00 e determinação de terapia — mas sempre exigindo que isso esteja bem embasado em perícia e documentos, e reduzindo a punição quando não há prova de que a pessoa continuou fazendo a mesma coisa depois da sentença. Do outro lado, também já houve casos em que o tribunal devolveu a guarda compartilhada que tinha sido tirada de um dos pais só com base na palavra de um lado ou em print de conversa de WhatsApp, sem nenhum exame técnico de verdade. A mensagem por trás dessas decisões é sempre a mesma: quem deve dizer se houve ou não alienação é um profissional qualificado, não a versão isolada de um dos pais.

Juntando tudo, dá para ver que os tribunais estão ficando mais cautelosos: reconhecem que a alienação parental é grave, é uma forma de violência psicológica, mas exigem cada vez mais provas antes de tomar decisões pesadas — e repetem sempre que o que importa é o bem da criança, não resolver a briga que sobrou do fim do casamento.

Por que tanta gente do Direito de Família critica a lei

Mesmo com essa jurisprudência mais cuidadosa, muita gente que trabalha com Direito de Família — advogados, pesquisadores, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais dos tribunais — continua questionando a própria lei, e não só os erros na hora de aplicá-la. As críticas mais comuns giram em torno de três pontos.

O primeiro é que a base científica do conceito é bem discutida. A ideia de “síndrome da alienação parental” foi criada por um psiquiatra americano, Richard Gardner, lá nos anos 1980, e nunca foi reconhecida como doença de verdade pelos manuais internacionais de diagnóstico (nem no CID, nem no DSM). A lei brasileira, esperta, evitou usar a palavra “síndrome” e fala em “atos de alienação parental” — mas quem critica aponta que essa discussão sobre se o fenômeno tem base científica sólida continua acontecendo dentro dos processos, e que nem sempre quem faz a perícia tem formação específica em violência doméstica ou abuso sexual infantil, o que compromete a qualidade que a própria lei exige.

O segundo ponto, hoje o mais comentado, é que a lei parece ser aplicada de forma bem desigual entre homens e mulheres. Um estudo da Universidade de Brasília, do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Famílias, analisou decisões do TJRS entre 2016 e 2019 e mostrou que as mães são acusadas de alienação parental numa proporção muito maior do que os pais — mesmo sendo elas, na maioria dos casos, quem cuida da criança no dia a dia — e que, quando são consideradas culpadas, as mulheres tendem a receber punições mais duras. Relatos reunidos por grupos de mães e organizações que atuam contra a violência doméstica contam uma história que se repete: mulheres que denunciam abuso sexual ou violência contra os filhos, e que por precaução tentam limitar o contato da criança com o pai acusado, acabam sendo processadas por alienação parental pelo próprio homem denunciado — e, em alguns casos, até perdem a guarda para ele. Segundo essa crítica, uma lei que nasceu para proteger a criança de manipulação teria virado, em certos casos, uma arma jurídica contra quem denuncia violência — o que parte dos pesquisadores chama de “violência institucional” ou “violência processual de gênero”. É esse diagnóstico que está por trás do Projeto de Lei 2812/2022, da deputada federal Fernanda Melchionna, que propõe simplesmente acabar com a Lei 12.318/2010. O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025 e deve ser discutido no Senado ao longo de 2026.

O terceiro ponto tem mais a ver com a prática do dia a dia do que com o conceito em si: mesmo entre quem defende manter a lei, muita gente concorda que, em boa parte das comarcas do país, falta equipe técnica suficiente, com formação de verdade em violência de gênero e abuso infantil, e que ainda acontecem decisões liminares mudando a convivência da criança com base em prova frágil — sem a perícia que a própria lei passou a exigir desde 2022, mesmo com o STJ dizendo o contrário.

O outro lado: quem defende manter a lei

Nem todo mundo que trabalha com Direito de Família acha que a saída é revogar a lei. Entidades como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defendem publicamente que os problemas relatados vêm de uma aplicação errada da lei, não de um defeito no texto — argumento que também já apareceu em manifestações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre outras tentativas de revogação no passado. Por essa lógica, tirar a lei do papel não vai fazer a manipulação psicológica de crianças em disputas de guarda deixar de existir — só tira do sistema uma ferramenta para lidar com isso, inclusive quando quem sofre é a própria mãe ou outros familiares, como os avós. Quem defende a lei também cita estudos internacionais mostrando que mães também podem ser vítimas de alienação parental praticada pelos ex-companheiros, e defende que o caminho é melhorar a qualidade técnica das perícias e aplicar de verdade o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça — em vez de simplesmente acabar com a lei.

Para fechar

O quadro que fica é o seguinte: quase ninguém discorda do objetivo da lei — proteger o vínculo da criança com os dois pais —, mas a forma como ela é usada na prática divide muita gente. Os tribunais, especialmente o STJ, vêm respondendo a essa tensão exigindo mais técnica e menos suposição: menos decisão baseada em achismo, mais perícia bem feita; menos punição automática, mais medidas que vão aumentando aos poucos conforme a gravidade; e a repetição constante de que mudar a guarda de uma criança não pode ser usado como vingança entre os adultos, nem como forma de calar quem denuncia uma violência de verdade.

Para quem advoga na área de família, a lição prática é dupla: de um lado, casos em que realmente houve alienação parental continuam precisando de uma instrução bem feita, com perícia séria, e de uma resposta firme da Justiça, seguindo aquela escala de medidas do artigo 6º; de outro, quando a acusação de alienação parental aparece como resposta a uma denúncia de abuso ou violência doméstica, é preciso ainda mais cuidado, perícia feita por equipe realmente preparada, e atenção ao contexto de gênero envolvido — para que a ferramenta criada para proteger a criança não acabe fazendo o oposto. Com a possível revogação sendo discutida agora no Senado, esse deve continuar sendo um dos assuntos mais quentes do Direito de Família brasileiro nos próximos anos.

João Duarte Silveira Medeiros de Vasconcellos

Advogado especialista em Direito Civil, com atuação voltada especialmente ao Direito do Consumidor, área na qual acumulo mais de 18 anos de experiência na defesa dos direitos de clientes em situações como falhas na prestação de serviços, cobranças indevidas, problemas com companhias aéreas, instituições financeiras e relações de consumo em geral. Ao longo da minha trajetória, desenvolvi uma atuação estratégica e personalizada, sempre buscando soluções eficazes e seguras para cada caso.

Além disso, também atuo na área de Direito de Família, prestando assessoria em processos de divórcio, pensão alimentícia e demais questões familiares, com uma abordagem sensível, técnica e focada na resolução equilibrada dos conflitos.

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