O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Anderson Gonçalves da Silva, suspeito de matar a companheira em via pública, na região do Paranoá (DF). A decisão levou em conta a gravidade do crime e o risco concreto à ordem pública.
O que consta no auto de prisão
Segundo o auto de prisão em flagrante, o crime foi cometido na presença de crianças e adolescentes — entre eles, a filha do casal, de apenas quatro anos. Testemunhas policiais confirmaram a autoria do fato, e o próprio autuado confessou o crime perante a autoridade policial. Familiares da vítima relataram, ainda, um histórico de relacionamento conturbado entre as partes.
O pedido do Ministério Público e a defesa apresentada
O Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e requereu a conversão em prisão preventiva, além da identificação por perfil genético do autuado, medida prevista no artigo 310-A do Código de Processo Penal. Já a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória e a decretação de sigilo processual.
Por que o NAC decidiu pela prisão preventiva
Na decisão, o NAC foi direto: “o delito de feminicídio foi cometido em via pública, na presença de crianças e adolescentes, inclusive na presença da filha menor do casal de apenas quatro anos, o que demonstra a gravidade concreta do delito e a periculosidade do autor do fato.” A decisão também apontou dois fatores adicionais de risco: a arma usada no crime não foi localizada, e existe risco concreto de fuga diante da repercussão pública que o caso já ganhou.
Diante desse conjunto de elementos, o NAC considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão — como monitoramento eletrônico ou afastamento do lar, por exemplo — e determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva. A decisão determinou, ainda, sigilo sobre os dados do processo relacionados à criança que presenciou o crime, em atenção ao melhor interesse da menor.
Para entender os termos
- Prisão preventiva: modalidade de prisão decretada durante a investigação ou o processo, antes de qualquer condenação, quando presentes requisitos legais como risco à ordem pública ou risco de fuga.
- Audiência de custódia: apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para avaliar sua legalidade e a necessidade de mantê-la.
- Identificação por perfil genético (art. 310-A, CPP): coleta de material biológico do preso para fins de identificação criminal, prevista para determinados crimes graves.
- Medida cautelar alternativa: conjunto de restrições menos severas que a prisão, aplicáveis quando suficientes para garantir a segurança do processo e da sociedade, o que o NAC entendeu não ser o caso aqui.
- Melhor interesse do infante: princípio que orienta qualquer decisão envolvendo criança ou adolescente a priorizar seu bem-estar, aqui usado para justificar o sigilo sobre dados relacionados à filha do casal.
Onde acompanhar
Quem quiser consultar mais detalhes pode acessar o PJe do TJDFT, processo nº 0706068-21.2026.8.07.0008.
Por que isso importa
Os elementos que sustentaram a prisão preventiva neste caso são exatamente os que costumam distinguir feminicídio de outras formas de violência: o crime aconteceu em via pública, diante de crianças, incluindo a própria filha do casal, de quatro anos — uma vítima que sobrevive ao episódio, mas carrega, para sempre, a lembrança de ter testemunhado a morte da mãe. É por isso que a decisão de manter sigilo sobre os dados dessa criança, ao lado da prisão do agressor, revela uma preocupação institucional que vai além da resposta penal imediata: reconhece que existe uma segunda vítima nesse tipo de crime, que precisa de proteção específica dentro do próprio processo.
Casos como este também expõem, mais uma vez, o padrão que histórico de relacionamento conturbado costuma antecipar: familiares relataram, depois do fato consumado, uma trajetória de conflito que já existia antes. A pergunta que sempre fica, nesses episódios, é a mesma que se repete em praticamente todo feminicídio julgado no país: quantos sinais já estavam visíveis antes da tragédia, e por que o sistema de proteção — quando acionado a tempo — não foi suficiente para impedir esse desfecho?
Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, ligue 190 (Polícia Militar) em caso de risco imediato, ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para orientação e encaminhamento, disponível 24 horas, gratuitamente, em todo o país.
Fonte: TJDF
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 09 de setembro de 2026, às 00h12. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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