Home / De Olho no STJ / Gorjeta é salário, mas o Fisco vai insistir? STJ tenta encerrar essa discussão de vez

Gorjeta é salário, mas o Fisco vai insistir? STJ tenta encerrar essa discussão de vez

O Superior Tribunal de Justiça decidiu colocar um ponto final numa briga que já deveria estar resolvida havia tempos. A Primeira Seção afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgá-los como repetitivos — o Tema 1.473 da Corte.

A pergunta que o STJ vai responder de vez é simples de enunciar, ainda que complexa na prática: a gorjeta que o cliente deixa e que a empresa repassa aos funcionários entra na conta do Simples Nacional? Enquanto a resposta não vem, todos os recursos e agravos sobre o tema — nos tribunais estaduais e no próprio STJ — ficam suspensos.

A jurisprudência já diz não. Só que ninguém está ouvindo

O curioso é que essa discussão, a rigor, já tinha resposta. As turmas de direito público do STJ vêm entendendo, de forma pacífica, que a gorjeta não compõe a receita bruta da empresa para fins de Simples Nacional — afinal, esse dinheiro tem natureza salarial e vai para o bolso do empregado, não da pessoa jurídica. Mas, segundo a ministra Regina Helena Costa, esse entendimento consolidado simplesmente não está freando a avalanche de recursos que continuam chegando ao tribunal sobre o mesmo assunto.

Veja também: Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação

Os números ajudam a entender o tamanho do problema: um levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) encontrou 97 decisões sobre essa mesma controvérsia — 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas. Ou seja: dezenas de juízes e desembargadores gastando tempo para repetir, cada um a seu modo, o que a jurisprudência já havia dito.

Diante disso, a relatora foi direta: “dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva”.

Por que isso importa além do Direito Tributário

O mecanismo dos recursos repetitivos existe justamente para evitar esse tipo de desperdício. Previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, ele permite que o STJ escolha alguns processos representativos de uma mesma controvérsia e, ao decidir sobre eles, pacifique o entendimento para todos os casos semelhantes que tramitam pelo país.

Na teoria, o ganho é duplo: menos tempo perdido no Judiciário e mais previsibilidade para quem depende dessas decisões — no caso, empresas do setor de serviços que vivem na incerteza sobre quanto realmente devem recolher de imposto. Quem quiser acompanhar outros temas afetados, a abrangência das suspensões e as teses já firmadas pode consultar diretamente o site do STJ.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.239.211

Fonte: STJ

Da redação, postado em 14 de setembro de 2026, às 18h21. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões de temas fale com a redação

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem