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Funrural, IPTU e depósitos judiciais: o que o STF decidiu na semana

 Podcast Supremo na Semana explica a decisão que invalidou a contribuição de produtores rurais ao Funrural antes de 2018 e outros dois julgamentos.

Por André Luiz Guimarães, editor | Com informações do STF

Publicado em 17 de outubro de 2026, às 18h58.

Em resumo: o episódio #206 do podcast Supremo na Semana, do Supremo Tribunal Federal (STF), trata da decisão desta quinta-feira (15) que declarou inconstitucional a contribuição de produtores rurais pessoa física ao Funrural, calculada sobre a receita bruta da venda da produção, no período anterior a 1º de janeiro de 2018. O programa também comenta a correção de depósitos judiciais e o alcance da decisão sobre o IPTU calculado pela área do imóvel.

Funrural: o que foi decidido

Na quinta-feira (15), o Plenário do STF julgou inconstitucional a contribuição dos produtores rurais pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), cobrada sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, no período anterior a 1º de janeiro de 2018. [VERIFICAR: número do processo e do tema de repercussão geral]

A decisão também considerou inválida, no mesmo período, a regra que obrigava as empresas compradoras de produtos rurais a recolher a contribuição em nome dos produtores, a chamada sub-rogação.

Depósitos judiciais sem expurgos

O episódio trata ainda do julgamento em que o STF decidiu, por maioria, que a correção monetária dos depósitos judiciais deve seguir os índices previstos na legislação de cada época, sem incluir os expurgos inflacionários dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. =

IPTU pela área do imóvel

Outro destaque é o julgamento, no Plenário Virtual, que definiu o alcance da decisão que proibiu os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.

Assista aqui:

https://www.youtube.com/playlist?reload=9&list=PLippyY19Z47uVfUBc_DlZrQpnnqmnPkT0

O episódio #206 é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo. Está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube: clique aqui para ouvir e aqui para assistir.

O que isso muda para você

Para produtores rurais pessoa física e empresas que compraram sua produção, a decisão sobre o Funrural afeta contribuições cobradas antes de 2018. Quem pagou ou teve valores retidos nesse período deve acompanhar o acórdão e as regras que o STF fixar para os efeitos da decisão.

Para entender os termos

  • Funrural: contribuição previdenciária paga pelo produtor rural, calculada sobre a venda da produção.
  • Sub-rogação: regra que transfere a obrigação de recolher o tributo para outra pessoa, como a empresa que compra a produção.
  • Receita bruta: valor total obtido com as vendas, antes de qualquer desconto.
  • Expurgos inflacionários: diferenças de correção monetária não aplicadas na época dos planos econômicos.
  • IPTU: imposto municipal cobrado sobre imóveis urbanos.
  • Modulação de efeitos: decisão do STF que define a partir de quando uma declaração de inconstitucionalidade passa a valer.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

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