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Fachin tira Moraes da relatoria e pausa crise na PF

A crise que já vínhamos acompanhando desde o afastamento de Andrei Rodrigues ganhou, nesta tarde de terça-feira (9), o movimento mais decisivo até agora: o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tomou três decisões que, juntas, tiram Alexandre de Moraes do comando do inquérito das fake news, suspendem as duas decisões conflitantes sobre o diretor-geral da Polícia Federal e concentram, por ora, a condução de toda a disputa nas mãos da própria Presidência da Corte.

Moraes sai da relatoria que ocupava desde 2019

Pela Portaria nº 189, assinada nesta terça, Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781 — o chamado inquérito das fake news, aberto em março de 2019 e originalmente atribuído a Moraes pelo então presidente do STF, Dias Toffoli. A base legal usada foi o artigo 43 do Regimento Interno do STF, combinado com o entendimento do Plenário fixado no julgamento da ADPF 572.

A revogação vale a partir de hoje, sem retroagir: tudo o que já foi feito durante os anos em que Moraes conduziu o inquérito permanece válido, “em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional”, nas palavras do próprio Fachin — ressalvada, evidentemente, qualquer contestação futura por via processual própria. As ações penais que já nasceram desse inquérito e já tiveram denúncia recebida continuam seguindo seu rito normal, sem interrupção. Na prática, os procedimentos ainda em fase de investigação preliminar passam agora para a própria Presidência do STF, e não mais para a relatoria de Moraes.

Duas decisões opostas, suspensas ao mesmo tempo

A segunda decisão trata diretamente do imbróglio que já vínhamos cobrindo: o comando da Polícia Federal virou, em menos de 24 horas, alvo de duas ordens completamente contrárias. Primeiro, André Mendonça afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral, na terça-feira (8). Depois, nesta quarta, Flávio Dino reverteu essa decisão e reintegrou Rodrigues, classificando a medida de Mendonça como “decisão em causa própria”.

Fachin suspendeu as duas — tanto o afastamento decidido por Mendonça quanto a reintegração decidida por Dino —, e determinou que a matéria pare de circular entre relatorias individuais e passe a ser tratada centralmente pela Presidência. Na prática, isso significa que Andrei Rodrigues permanece no cargo até que o Plenário resolva a questão de forma definitiva, já que a suspensão do afastamento de Mendonça prevalece enquanto a Presidência conduz o caso.

Fachin foi direto ao justificar essa centralização: as decisões sucessivas e conflitantes criaram, em suas palavras, um “inconciliável conflito de posições judiciais” que só a própria Presidência poderia resolver. Ele também determinou o sobrestamento da Petição 16.662 — o processo em que Mendonça tornou públicas 52 mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes — até que o Plenário se reúna para decidir sobre o caso.

Sessão extraordinária marcada para a próxima terça

Para resolver essa disputa de forma colegiada, Fachin convocou sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a próxima terça-feira (15 de setembro), às 10h, especificamente para julgar a Petição 16.662. Vale lembrar que a Segunda Turma do STF já havia formado maioria, na terça-feira anterior, para manter a decisão de Mendonça sobre o afastamento — mas o decano Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu esse julgamento antes de ele ser concluído. Agora, a discussão vai direto ao Plenário completo, formato mais amplo e definitivo do que uma Turma isolada.

Fachin também determinou a suspensão do Procedimento de Controle Externo que a Procuradoria-Geral da República — sob o procurador-geral Paulo Gonet — havia instaurado, até que a própria Corte delibere sobre o tema.

A terceira decisão: 48 horas para Andrei se explicar

A terceira medida, na Suspensão de Liminar 1.946, também amarra os fios soltos deixados pela decisão de Mendonça. Fachin deferiu liminar suspendendo a decisão de Mendonça na Petição 16.662 até o fim do prazo para prestação de informações, e determinou que Andrei Rodrigues seja intimado a se manifestar em até 48 horas. Só depois de receber essas informações a Presidência decidirá se o diretor-geral da PF permanece no procedimento específico da SL 1946 — uma competência que, segundo a própria decisão, pertence exclusivamente à Presidência da Corte.

Para entender os termos

  • Portaria (no contexto do STF): ato administrativo pelo qual a Presidência do Tribunal organiza sua estrutura interna, incluindo designação e revogação de relatorias em procedimentos específicos.
  • Sobrestamento: suspensão temporária da tramitação de um processo, até que outro fato ou decisão relevante seja resolvido.
  • Suspensão de Liminar (SL): instrumento processual dirigido à Presidência de um tribunal para suspender, provisoriamente, os efeitos de uma decisão judicial anterior.
  • Procedimento de Controle Externo: mecanismo pelo qual o Ministério Público acompanha e fiscaliza determinadas atividades, neste caso relacionado à condução do próprio inquérito investigado.

Por que isso importa

Em poucas horas, a Presidência do STF concentrou em si mesma a condução de praticamente todos os fios da crise que vínhamos acompanhando: tirou Moraes de um inquérito que ele conduzia havia mais de seis anos, neutralizou duas decisões conflitantes de outros dois ministros, suspendeu a fiscalização que a própria PGR havia iniciado, e levou tudo direto ao Plenário. É uma intervenção de amplitude rara — e revela o tamanho real do problema que a Corte enfrenta: quando decisões monocráticas de ministros diferentes começam a se anular mutuamente em questão de horas, a própria estrutura de julgamento individual, historicamente central no funcionamento do STF, passa a ser parte do problema, não da solução.

A escolha de Fachin por centralizar tudo na Presidência, em vez de deixar a disputa continuar circulando entre relatores com posições já publicamente contrárias, sinaliza uma tentativa de conter o dano institucional antes da sessão de 15 de setembro. Mas a decisão também deixa claro que o problema de fundo — a suspeita sobre a idoneidade de decisões tomadas por ministros com possível interesse pessoal na condução de determinados casos — segue sem resposta definitiva até que o Plenário complete, de fato, esse julgamento.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: STF

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 10 de setembro de 2026, às 00h22. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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