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Fachin assume caso Master e puxa INSS para si

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (12) a remessa à Presidência das Petições 15.041 e 15.556 — que tratam, respectivamente, das investigações sobre fraudes no INSS e do chamado “caso Master” —, junto com todos os processos relacionados a elas. No mesmo despacho, Fachin também transferiu para si mesmo a relatoria da Petição 16.662, depois de o relator anterior, ministro André Mendonça, ter encaminhado os autos à Presidência. O caso vai ao Plenário na próxima terça-feira (15), em sessão extraordinária já convocada.

O documento que deu início a tudo

O despacho de Fachin transcreve, na íntegra, a decisão que o próprio Mendonça havia tomado um dia antes, ainda como relator da Pet 16.662. Segundo Mendonça, a Secretaria Judiciária havia sido instruída a desentranhar a Informação de Polícia Judiciária (IPJ-A) nº 3298613/2026 — documento originalmente anexado aos autos da Pet 15.556/DF — justamente porque essa informação identificou uma pessoa que atrai a incidência do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF: a regra que determina que casos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro na própria Corte sigam rito específico, com apreciação obrigatória do Plenário.

Foi exatamente para viabilizar esse julgamento colegiado que a Pet 16.662 havia sido criada — em conformidade, segundo o despacho, também com o artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Mendonça já havia liberado o processo para julgamento pelo colegiado maior da Corte em 6 de setembro.

Por que o caso chegou à Presidência

A peça final do quebra-cabeça é a própria decisão que Fachin já havia tomado no dia 9 de setembro — a mesma que suspendeu as decisões conflitantes sobre o comando da Polícia Federal. Um dos itens dessa decisão (o item IV) determinava a suspensão de qualquer procedimento que tratasse de potencial investigação contra integrantes do próprio STF, com a exigência de que esses casos fossem preliminarmente remetidos à Presidência antes de qualquer andamento. Foi em cumprimento a essa determinação que Mendonça encaminhou os autos da Pet 16.662 a Fachin.

O despacho de Fachin, neste sábado

Com base nesse mesmo fundamento — e levando em conta também a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, registrada nos autos da Pet 16.704 —, Fachin determinou a remessa à Presidência das Pets 15.041 (fraudes no INSS) e 15.556 (caso Master), com todos os processos vinculados a elas.

Fachin também justificou tecnicamente a transferência da relatoria da Pet 16.662 para si: considerando que o resultado do julgamento desse caso pode configurar hipótese de impedimento, prevista no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, ele determinou, com base no artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF, que a Secretaria Judiciária substituísse a relatoria do processo, transferindo-a à própria Presidência da Corte.

Para entender os termos

  • Desentranhamento: procedimento pelo qual um documento é formalmente retirado de um processo, geralmente para ser tratado em autos próprios e separados.
  • Prerrogativa de foro (art. 5º, I, RISTF): regra que determina que certas autoridades sejam processadas e julgadas diretamente por um tribunal superior — no caso do STF, por seus próprios ministros.
  • Impedimento (art. 144, CPC): situação que retira de um julgador a possibilidade de atuar num caso específico, geralmente por relação direta com os fatos ou as partes envolvidas.
  • LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional): lei complementar que organiza a estrutura, as competências e as garantias da magistratura brasileira.

Por que isso importa

Em menos de uma semana, a Presidência do STF concentrou em si a condução de praticamente todas as frentes sensíveis dessa crise: primeiro suspendeu decisões conflitantes sobre a Polícia Federal e retirou Moraes do inquérito das fake news; depois derrubou o sigilo de 15 procedimentos ligados ao caso Master; agora, também assume diretamente a relatoria da petição que discute a conduta de um ministro da própria Corte, e ainda puxa para si dois outros processos de alta sensibilidade política — o caso Master e as fraudes do INSS, uma das investigações de maior repercussão pública do ano.

A justificativa técnica é sólida: quando existe risco real de impedimento sobre um caso que pode envolver a avaliação da conduta de um colega, transferir a relatoria para a Presidência é caminho processualmente defensável. Mas a concentração de tantos processos simultaneamente nas mãos de uma única pessoa, mesmo que essa pessoa seja o presidente da Corte, levanta uma questão inevitável: até que ponto essa centralização resolve a crise de credibilidade que motivou tudo isso, e até que ponto ela apenas desloca o centro da desconfiança de um ministro para outro, sem que o Plenário como um todo tenha, de fato, resolvido o problema de fundo que a levou a se instalar.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: STF

Da redação, postado em 13 de setembro de 2026, às 16h21. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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