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Emprestar a conta bancária para terceiros pode virar crime?

Desde maio de 2026, ceder conta, cartão ou chave Pix para movimentar dinheiro de fraude é crime específico, com pena de 1 a 5 anos.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 28 de outubro de 2026, às 10h00| Atualizado em 28 de outubro de 2026

Resposta curta: pode. A Lei 15.397/2026 criou um crime específico para quem empresta, vende ou cede conta bancária, cartão ou chave Pix para que outra pessoa movimente dinheiro de fraude, com pena de 1 a 5 anos. Mesmo sem saber da fraude, o dono da conta pode virar investigado, ter a conta bloqueada e precisar provar que agiu de boa-fé.

Um conhecido pede para usar sua conta “só para receber um dinheiro” e promete R$ 200 pela ajuda. Uma semana depois, a conta é bloqueada e você recebe uma intimação da delegacia.

Por que isso importa

As chamadas contas laranja são a peça que faz os golpes do Pix funcionarem: o dinheiro da vítima passa por elas antes de sumir. Golpistas recrutam pessoas comuns, muitas vezes jovens, oferecendo pequenas quantias, e são esses donos de conta que aparecem primeiro na investigação.

O que diz a lei

A Lei 15.397/2026, publicada em 4 de maio de 2026, incluiu no Código Penal um crime próprio para quem cede a conta para movimentação de dinheiro de fraude, ligado ao estelionato.

CondutaPossível enquadramento
Emprestar, vender ou ceder conta, cartão ou chave Pix para movimentar dinheiro de fraudeNovo crime da Lei 15.397/2026, com pena de 1 a 5 anos
Participar do golpe, sabendo da fraudeEstelionato, inclusive por fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos (art. 171, § 2º-A, do Código Penal)
Ajudar a esconder a origem do dinheiroLavagem de dinheiro, com pena de 3 a 10 anos (art. 1º da Lei 9.613/1998)

A lei nova não vale para fatos anteriores a ela, porque a lei penal mais dura não retroage (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Antes dela, quem cedia a conta podia responder por participação no estelionato ou por lavagem, conforme o caso.

E se eu não sabia do golpe?

Para haver crime, em regra, é preciso que a pessoa saiba, ou assuma o risco, de que a conta seria usada em fraude. Mas é o dono da conta quem precisa demonstrar isso na investigação. Sinais como receber dinheiro em troca do empréstimo ou repassar valores a desconhecidos pesam contra ele.

Além do processo criminal, o dono da conta pode:

  • ter a conta e os valores bloqueados pelo banco ou pela Justiça;
  • ser processado pela vítima para devolver o dinheiro;
  • ter o nome incluído em cadastros internos de fraude dos bancos, o que dificulta abrir novas contas.

Passo a passo

  1. Não empreste conta, cartão, senha ou chave Pix, mesmo a parentes ou amigos.
  2. Recebeu valor estranho? Não repasse para ninguém e avise o banco por escrito.
  3. Se a conta for bloqueada ou você for intimado, não apague mensagens nem comprovantes: eles podem provar sua boa-fé.
  4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de prestar depoimento.
  5. Se você foi enganado por alguém que pediu a conta, registre boletim de ocorrência contando o que aconteceu.

Para entender os termos

  • Conta laranja: conta usada para receber ou movimentar dinheiro de outra pessoa, geralmente de origem ilícita.
  • Estelionato: crime de obter vantagem enganando alguém.
  • Fraude eletrônica: golpe feito por meio de celular, internet ou redes sociais.
  • Lavagem de dinheiro: esconder ou disfarçar a origem de dinheiro obtido com crime.
  • Dolo: intenção de praticar o crime ou aceitação do risco de praticá-lo.
  • Intimação: comunicado oficial para comparecer ou se manifestar.

Guarde isto: sua conta bancária é pessoal. Emprestá-la para movimentar dinheiro de outra pessoa pode render pena de até 5 anos e o bloqueio dos seus valores.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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