Desde maio de 2026, ceder conta, cartão ou chave Pix para movimentar dinheiro de fraude é crime específico, com pena de 1 a 5 anos.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 28 de outubro de 2026, às 10h00| Atualizado em 28 de outubro de 2026
Resposta curta: pode. A Lei 15.397/2026 criou um crime específico para quem empresta, vende ou cede conta bancária, cartão ou chave Pix para que outra pessoa movimente dinheiro de fraude, com pena de 1 a 5 anos. Mesmo sem saber da fraude, o dono da conta pode virar investigado, ter a conta bloqueada e precisar provar que agiu de boa-fé.
Um conhecido pede para usar sua conta “só para receber um dinheiro” e promete R$ 200 pela ajuda. Uma semana depois, a conta é bloqueada e você recebe uma intimação da delegacia.
Por que isso importa
As chamadas contas laranja são a peça que faz os golpes do Pix funcionarem: o dinheiro da vítima passa por elas antes de sumir. Golpistas recrutam pessoas comuns, muitas vezes jovens, oferecendo pequenas quantias, e são esses donos de conta que aparecem primeiro na investigação.
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O que diz a lei
A Lei 15.397/2026, publicada em 4 de maio de 2026, incluiu no Código Penal um crime próprio para quem cede a conta para movimentação de dinheiro de fraude, ligado ao estelionato.
| Conduta | Possível enquadramento |
| Emprestar, vender ou ceder conta, cartão ou chave Pix para movimentar dinheiro de fraude | Novo crime da Lei 15.397/2026, com pena de 1 a 5 anos |
| Participar do golpe, sabendo da fraude | Estelionato, inclusive por fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos (art. 171, § 2º-A, do Código Penal) |
| Ajudar a esconder a origem do dinheiro | Lavagem de dinheiro, com pena de 3 a 10 anos (art. 1º da Lei 9.613/1998) |
A lei nova não vale para fatos anteriores a ela, porque a lei penal mais dura não retroage (art. 5º, XL, da Constituição Federal). Antes dela, quem cedia a conta podia responder por participação no estelionato ou por lavagem, conforme o caso.
E se eu não sabia do golpe?
Para haver crime, em regra, é preciso que a pessoa saiba, ou assuma o risco, de que a conta seria usada em fraude. Mas é o dono da conta quem precisa demonstrar isso na investigação. Sinais como receber dinheiro em troca do empréstimo ou repassar valores a desconhecidos pesam contra ele.
Além do processo criminal, o dono da conta pode:
- ter a conta e os valores bloqueados pelo banco ou pela Justiça;
- ser processado pela vítima para devolver o dinheiro;
- ter o nome incluído em cadastros internos de fraude dos bancos, o que dificulta abrir novas contas.
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Passo a passo
- Não empreste conta, cartão, senha ou chave Pix, mesmo a parentes ou amigos.
- Recebeu valor estranho? Não repasse para ninguém e avise o banco por escrito.
- Se a conta for bloqueada ou você for intimado, não apague mensagens nem comprovantes: eles podem provar sua boa-fé.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de prestar depoimento.
- Se você foi enganado por alguém que pediu a conta, registre boletim de ocorrência contando o que aconteceu.
Para entender os termos
- Conta laranja: conta usada para receber ou movimentar dinheiro de outra pessoa, geralmente de origem ilícita.
- Estelionato: crime de obter vantagem enganando alguém.
- Fraude eletrônica: golpe feito por meio de celular, internet ou redes sociais.
- Lavagem de dinheiro: esconder ou disfarçar a origem de dinheiro obtido com crime.
- Dolo: intenção de praticar o crime ou aceitação do risco de praticá-lo.
- Intimação: comunicado oficial para comparecer ou se manifestar.
Guarde isto: sua conta bancária é pessoal. Emprestá-la para movimentar dinheiro de outra pessoa pode render pena de até 5 anos e o bloqueio dos seus valores.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 15.397/2026 — Planalto
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, art. 171 — Planalto
- Lei nº 9.613/1998 — Lavagem de dinheiro — Planalto
- Lei aumenta penas de furto e roubo e pune quem cede conta laranja — Sou Brasília
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