Home / Justiça e Prisão / Pichação é crime? Veja a pena prevista e o que fazer se presenciar

Pichação é crime? Veja a pena prevista e o que fazer se presenciar

Pichar prédio ou monumento é crime ambiental, com pena de até 1 ano de detenção e multa, além do dever de reparar o dano.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 03 de novembro de 2026, às 10h12 | Atualizado em 03/11/2026.

Resposta curta: sim. Pichar ou sujar prédio ou monumento urbano é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O grafite feito com autorização do dono do imóvel, porém, não é crime.

Na segunda-feira de manhã, o síndico encontra a fachada recém-pintada do prédio coberta de rabiscos em spray. As câmeras da portaria registraram dois jovens durante a madrugada. A dúvida é se aquilo dá cadeia e quem paga a nova pintura.

Por que isso importa

A pichação gera prejuízo a moradores, comerciantes e ao poder público. Saber o que a lei prevê ajuda a registrar o caso corretamente e a cobrar a reparação.

O que diz a lei

  • Pichação: pichar ou sujar edificação ou monumento urbano tem pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 65 da Lei 9.605/1998).
  • Bem tombado: se o alvo for monumento ou bem tombado por valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 65, § 1º, da Lei 9.605/1998).
  • Grafite autorizado: não é crime o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário e, em bem público, com autorização do órgão competente (art. 65, § 2º, da Lei 9.605/1998).
  • Spray para menores: a venda de tinta em spray a menores de 18 anos é proibida (art. 2º da Lei 12.408/2011).

Pichação e vandalismo são a mesma coisa?

“Vandalismo” é uma palavra do dia a dia, não um crime específico. Se, além da pichação, houver destruição, como vidros quebrados ou placas arrancadas, a conduta pode configurar também o crime de dano (art. 163 do Código Penal).

O enquadramento depende do que foi feito, do bem atingido e das circunstâncias do caso.

Quem paga o prejuízo?

Além da pena, o autor deve reparar o dano, por exemplo, pagando a nova pintura. Se o pichador for menor de 18 anos, ele responde por ato infracional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e os pais respondem pelos prejuízos (art. 932, I, do Código Civil).

Como a pena máxima é baixa, o caso vai para o Juizado Especial Criminal, onde são possíveis acordos que incluem a reparação do dano.

Passo a passo

  1. Não confronte o autor: se presenciar a pichação, mantenha distância e, se houver risco, ligue 190.
  2. Registre com segurança: fotos da parede, data, hora e, se possível, imagens de câmeras. Não apague nem pinte antes de registrar.
  3. Avise o responsável: o síndico, o dono do imóvel ou, se for bem público, a prefeitura.
  4. Faça boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia on-line do seu estado.
  5. Cobre a reparação: com o autor identificado, guarde orçamentos e notas da pintura e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível.

Para entender os termos

  • Conspurcar: sujar ou manchar uma superfície, como uma parede ou um monumento.
  • Bem tombado: imóvel ou objeto protegido pelo poder público por seu valor histórico, artístico ou cultural.
  • Detenção: tipo de pena de prisão para crimes menos graves, cumprida em regime semiaberto ou aberto.
  • Ato infracional: conduta de criança ou adolescente que, se praticada por adulto, seria crime.
  • Juizado Especial Criminal: órgão da Justiça que julga infrações leves, com procedimento mais rápido e possibilidade de acordo.

Guarde isto: pichar prédio ou monumento é crime, com pena de até 1 ano de detenção e multa, e o autor deve pagar o prejuízo. O grafite autorizado pelo dono do imóvel não é crime.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem