Pichar prédio ou monumento é crime ambiental, com pena de até 1 ano de detenção e multa, além do dever de reparar o dano.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 03 de novembro de 2026, às 10h12 | Atualizado em 03/11/2026.
Resposta curta: sim. Pichar ou sujar prédio ou monumento urbano é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. O grafite feito com autorização do dono do imóvel, porém, não é crime.
Na segunda-feira de manhã, o síndico encontra a fachada recém-pintada do prédio coberta de rabiscos em spray. As câmeras da portaria registraram dois jovens durante a madrugada. A dúvida é se aquilo dá cadeia e quem paga a nova pintura.
Por que isso importa
A pichação gera prejuízo a moradores, comerciantes e ao poder público. Saber o que a lei prevê ajuda a registrar o caso corretamente e a cobrar a reparação.
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O que diz a lei
- Pichação: pichar ou sujar edificação ou monumento urbano tem pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 65 da Lei 9.605/1998).
- Bem tombado: se o alvo for monumento ou bem tombado por valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 65, § 1º, da Lei 9.605/1998).
- Grafite autorizado: não é crime o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário e, em bem público, com autorização do órgão competente (art. 65, § 2º, da Lei 9.605/1998).
- Spray para menores: a venda de tinta em spray a menores de 18 anos é proibida (art. 2º da Lei 12.408/2011).
Pichação e vandalismo são a mesma coisa?
“Vandalismo” é uma palavra do dia a dia, não um crime específico. Se, além da pichação, houver destruição, como vidros quebrados ou placas arrancadas, a conduta pode configurar também o crime de dano (art. 163 do Código Penal).
O enquadramento depende do que foi feito, do bem atingido e das circunstâncias do caso.
Quem paga o prejuízo?
Além da pena, o autor deve reparar o dano, por exemplo, pagando a nova pintura. Se o pichador for menor de 18 anos, ele responde por ato infracional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e os pais respondem pelos prejuízos (art. 932, I, do Código Civil).
Como a pena máxima é baixa, o caso vai para o Juizado Especial Criminal, onde são possíveis acordos que incluem a reparação do dano.
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Passo a passo
- Não confronte o autor: se presenciar a pichação, mantenha distância e, se houver risco, ligue 190.
- Registre com segurança: fotos da parede, data, hora e, se possível, imagens de câmeras. Não apague nem pinte antes de registrar.
- Avise o responsável: o síndico, o dono do imóvel ou, se for bem público, a prefeitura.
- Faça boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia on-line do seu estado.
- Cobre a reparação: com o autor identificado, guarde orçamentos e notas da pintura e, se necessário, procure o Juizado Especial Cível.
Para entender os termos
- Conspurcar: sujar ou manchar uma superfície, como uma parede ou um monumento.
- Bem tombado: imóvel ou objeto protegido pelo poder público por seu valor histórico, artístico ou cultural.
- Detenção: tipo de pena de prisão para crimes menos graves, cumprida em regime semiaberto ou aberto.
- Ato infracional: conduta de criança ou adolescente que, se praticada por adulto, seria crime.
- Juizado Especial Criminal: órgão da Justiça que julga infrações leves, com procedimento mais rápido e possibilidade de acordo.
Guarde isto: pichar prédio ou monumento é crime, com pena de até 1 ano de detenção e multa, e o autor deve pagar o prejuízo. O grafite autorizado pelo dono do imóvel não é crime.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 65
- Lei 12.408/2011
- Código Penal, art. 163
- Código Civil, art. 932
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