Pagamentos atrasados podem somar tempo, mas nem sempre valem como carência. Entenda onde está o limite.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 27 de outubro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 27 de outubro de 2026
Resposta curta: nem sempre. Para quem paga o INSS por conta própria (contribuinte individual, como autônomos, e facultativo), as contribuições em atraso podem contar como tempo de contribuição, mas não contam como carência se forem de meses anteriores ao primeiro pagamento feito em dia. Para quem tem carteira assinada, a regra é outra: a responsabilidade de recolher é do empregador, e o trabalhador não perde o tempo se a empresa deixou de pagar.
Dona Lúcia trabalhou dez anos como diarista sem pagar o INSS. Aos 60 anos, juntou dinheiro e quitou tudo de uma vez. No pedido de aposentadoria, levou um susto: o INSS aceitou parte do tempo, mas disse que ela ainda não tinha a carência mínima.
Por que isso importa
Muita gente acredita que basta pagar os atrasados para “comprar” a aposentadoria. A diferença entre tempo de contribuição e carência é técnica, mas decide se o benefício sai ou não, e pagar sem orientação pode significar gastar dinheiro com contribuições que não resolvem o problema.
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O que diz a lei
O art. 27, II, da Lei 8.213/1991 diz que, para o contribuinte individual, o segurado especial e o facultativo, a carência começa a contar a partir do primeiro pagamento feito sem atraso. Contribuições atrasadas de meses anteriores a esse pagamento não entram na carência.
| Tipo de segurado | Pagou em atraso. Conta? |
| Empregado com carteira, doméstico e avulso | O recolhimento é obrigação do empregador. O tempo conta mesmo que a empresa não tenha pago (art. 34, I, da Lei 8.213/1991) |
| Contribuinte individual (autônomo, MEI, prestador de serviço) | Pode pagar períodos passados, desde que prove que trabalhou, com juros e multa. Conta como tempo, mas não como carência se for anterior ao primeiro pagamento em dia |
| Facultativo (dona de casa, estudante) | Só pode pagar atrasados enquanto mantém a qualidade de segurado. Depois de perdê-la, não pode cobrir o período em branco [VERIFICAR: prazos do período de graça, art. 15 da Lei 8.213/1991] |
Tempo de contribuição x carência
- Tempo de contribuição: soma de todos os períodos em que a pessoa contribuiu ou trabalhou de forma reconhecida. Define se ela cumpre o tempo exigido e influencia o valor.
- Carência: número mínimo de contribuições mensais válidas exigidas para cada benefício. Na aposentadoria por idade, são 180 contribuições (art. 25, II, da Lei 8.213/1991).
Ou seja: alguém pode ter tempo de contribuição suficiente e, mesmo assim, não cumprir a carência.
O que observar antes de pagar atrasados
- Para pagar períodos antigos como autônomo, é preciso comprovar a atividade com documentos, e o cálculo pode incluir juros e multa (art. 45-A da Lei 8.212/1991).
- Se o pagamento atrasado for feito depois de perder a qualidade de segurado, ele não devolve essa qualidade nem garante benefícios por incapacidade naquele período.
- O cálculo de atrasados deve ser emitido pelo próprio INSS ou pela Receita Federal, conforme o período [VERIFICAR: órgão competente e sistema atual de cálculo].
Passo a passo
- Consulte o extrato do CNIS no Meu INSS e veja quais meses aparecem como pagos em atraso ou com pendência.
- Se você era empregado, reúna carteira, contracheques e o termo de rescisão: a falta de recolhimento é problema da empresa.
- Se era autônomo, junte provas da atividade (notas fiscais, recibos, contratos, inscrição na prefeitura).
- Peça uma simulação antes de pagar: veja se os atrasados resolvem a carência ou só aumentam o tempo.
- Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública da União.
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Para entender os termos
- Carência: número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a um benefício.
- Tempo de contribuição: período total em que a pessoa contribuiu para a Previdência.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria, como autônomos e prestadores de serviço.
- Segurado facultativo: quem não trabalha, mas escolhe contribuir, como donas de casa e estudantes.
- Qualidade de segurado: condição de quem está protegido pelo INSS.
- CNIS: cadastro do INSS que reúne vínculos e contribuições do trabalhador.
Guarde isto: pagar contribuições atrasadas pode aumentar seu tempo, mas nem sempre conta como carência. Simule antes de pagar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social — Planalto
- Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social — Planalto
- Meu INSS — Gov.br
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