A ministra Isabel Gallotti suspendeu o saque dos valores até o julgamento do recurso da mineradora. A Vale continua obrigada a fazer os depósitos.
Publicado em 29 de outubro de 2026, às 15h12 | Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Quase sete anos depois do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), as pessoas atingidas vão ter de esperar mais. A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a liberação do dinheiro depositado pela Vale para pagar um novo auxílio emergencial às vítimas do desastre de 2019.
Para a ministra, o caso é complexo, e os danos que justificaram o novo auxílio podem já estar cobertos pelo acordo de reparação firmado pela Vale em 2021. Por isso, considerou prudente impedir o saque até que o STJ julgue o recurso da empresa.
A decisão é provisória, uma liminar. Ela não libera a Vale de continuar depositando os valores na ação civil pública que corre na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O que fica suspenso é apenas o saque do auxílio.
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O que decidiu a Justiça de Minas
A medida veio com a concessão de efeito suspensivo, que paralisa os efeitos de uma decisão, a um recurso da mineradora contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso ainda não foi registrado formalmente no STJ.
A disputa começou em uma ação civil pública movida por associações de atingidos. Nela, foi determinado o pagamento de auxílio emergencial com base na Lei 14.755/2023, que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. A lei prevê um auxílio para garantir as condições de vida das vítimas até que elas voltem a uma situação pelo menos equivalente à de antes do desastre.
O TJMG manteve o pagamento. Para o tribunal mineiro, os efeitos do rompimento continuam prejudicando as comunidades. Além disso, como o novo auxílio se baseia em uma lei posterior ao Acordo Judicial de Reparação Integral, homologado em 2021, trata-se de uma obrigação diferente da prevista no acordo, que destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
Os argumentos da Vale
No STJ, a Vale afirmou que já cumpriu todas as obrigações sobre o auxílio emergencial, com os depósitos previstos no acordo. Para a empresa, exigir novos pagamentos viola a coisa julgada, ou seja, reabre uma obrigação que já estava encerrada.
A mineradora também questionou a aplicação da Lei 14.755/2023 a um desastre anterior a ela e alegou risco de prejuízo irreparável com a exigência de depósitos mensais de valores altos.
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Por que a ministra suspendeu o saque
Para Isabel Gallotti, os argumentos da empresa são plausíveis, e a complexidade do caso exige uma análise mais cuidadosa pelo STJ.
Segundo a relatora, há dúvidas sobre a aplicação do auxílio da lei de 2023 ao caso de Brumadinho, sobretudo porque o benefício é emergencial e porque já existe um acordo judicial anterior com obrigações específicas para a mineradora.
A ministra observou que o TJMG reconheceu que o acordo foi cumprido, mas considerou possível impor novos pagamentos por causa da continuidade dos danos e do risco de o fundo do PTR ficar sem dinheiro.
Para Gallotti, porém, o tribunal estadual parece ter presumido esses danos e usado como argumento a possibilidade de o fundo se esgotar. Nesse cenário, a nova obrigação pode representar uma violação à coisa julgada.
A relatora também reconheceu o risco de um prejuízo difícil ou impossível de reverter, já que os valores depositados todo mês são sacados e repassados aos beneficiários antes do julgamento final da ação.
O resultado é que o dinheiro continua sendo depositado, mas fica parado. E, enquanto o STJ não julga o recurso, quem perdeu casa, renda e familiares na lama segue esperando a Justiça decidir quem tem razão.
Leia a decisão na Pet 19.005.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça
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