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Antes, só o pai mandava nos filhos. Veja o que mudou

Imagine uma mãe, lá pelos anos 1930, que não concordava com o marido sobre em que escola matricular o filho mais velho. Hoje isso seria resolvido numa conversa entre os dois — ou, no limite, na Justiça, com peso igual para as duas opiniões. Naquela época, não. A lei já tinha decidido, de antemão, que a palavra final era do marido. Não da mãe. Não dos dois juntos. Só dele.

Isso não era costume, nem “jeito da época” só de boca. Estava escrito na lei, com nome oficial: pátrio poder — que, traduzindo direto, quer dizer “o poder que pertence ao pai”. A ideia era simples e, hoje, difícil de engolir: os filhos eram, juridicamente, mais responsabilidade do pai do que da mãe, e quando os dois discordavam, quem decidia era ele.

Hoje esse nome nem existe mais na lei. No lugar dele, está uma expressão bem diferente: poder familiar — ou seja, o poder que pertence à família inteira, exercido junto pelos dois pais, não só por um deles. Só de trocar essas duas palavras, a lei brasileira mudou o que significa, na prática, ser pai e ser mãe. E entender essa história ajuda a enxergar por que, hoje, nenhum dos dois pode se esconder atrás da desculpa de que “cuidar dos filhos é mais função da mãe”.

Quando a lei dizia, sem rodeios, quem mandava

O Código Civil de 1916 — a lei que organizava a vida das famílias brasileiras até 1988 de virar uma nova Constituição — não deixava dúvida: o marido era, por escrito, o “chefe” da família. Cabia a ele decidir onde a família iria morar, administrar o dinheiro e os bens do casal e, quando pai e mãe discordavam sobre algo envolvendo os filhos, a lei mandava seguir a vontade dele. A mãe cuidava, ajudava, criava — mas decidir, quando havia desacordo, era coisa do pai. Isso durou mais de setenta anos.

A Constituição de 1988 muda o discurso primeiro, a lei depois

Em 1988, a nova Constituição jogou uma pá de cal nessa ideia — pelo menos no papel. Ela disse, sem meio-termo, que homem e mulher têm os mesmos direitos e deveres dentro do casamento. Ou seja: não existe mais, na Constituição, nenhum espaço para uma regra como aquela do Código de 1916, que dava a palavra final só ao marido. A Constituição também trouxe uma ideia nova: a de “paternidade responsável” — a partir daí, o que passa a importar não é quem manda, e sim quem cuida de verdade.

Dois anos depois, em 1990, veio o Estatuto da Criança e do Adolescente reforçando essa mudança por outro lado: a criança deixou de ser tratada como “propriedade” dos pais e passou a ser vista como alguém que tem direitos próprios — inclusive o direito de ter seu bem-estar colocado acima da vontade de qualquer um dos pais, quando necessário.

Só que, mesmo com a Constituição já dizendo outra coisa, o Código Civil continuou, por mais catorze anos, chamando aquele poder sobre os filhos pelo nome antigo: “pátrio poder”, o poder do pai.

2002: a lei finalmente troca o nome — e a lógica por trás dele

Foi só em 2002, com um novo Código Civil, que a expressão “pátrio poder” saiu de vez da lei brasileira, dando lugar ao “poder familiar”. A ideia foi sugerida pelo jurista Miguel Reale, um dos responsáveis por essa reforma. Pode parecer que só trocaram duas palavras por outras duas — mas o que mudou foi a lógica inteira por trás delas. “Pátrio poder” é um poder que vem de uma pessoa: o pai. “Poder familiar” é um poder que vem da família como um todo, exercido junto. Numa palavra: antes o verbo era mandar; agora, o verbo é cuidar.

Essa mesma lei de 2002 escondeu, num artigo pouco chamativo (o 1.593), uma frase que parecia sem importância na época: disse que “ser parente” pode vir de outras formas, além de ter o mesmo sangue. Ninguém imaginava, ali, o tamanho do que essa frase ainda ia abrir.

Quem cria também é pai — e a lei já reconhece isso

Duas décadas depois, o Supremo Tribunal Federal usou justamente essa brecha para decidir algo importante: quem cria uma criança com amor e presença (o chamado “pai socioafetivo”) pode ser reconhecido como pai perante a lei — mesmo que já exista, ao mesmo tempo, um pai biológico reconhecido. As duas paternidades podem existir juntas, com os mesmos direitos: herança, pensão, tudo. Foi aí que nasceu, oficialmente, a ideia de que uma pessoa pode ter mais de um pai (ou mais de uma mãe) reconhecidos ao mesmo tempo pela lei.

Para a lei reconhecer isso, não precisa de exame de DNA nenhum. Precisa de três coisas simples de entender: a criança ser tratada como filha de fato; muitas vezes até carregar o sobrenome de quem criou; e ser conhecida, por todo mundo ao redor, como filha daquela pessoa. Padrasto que criou desde bebê. Avó que assumiu quando os pais não puderam. Tio que virou a referência de verdade. A lei, enfim, alcançou o que muita família brasileira simples já sabia na prática, há gerações: “pai” e “mãe” muitas vezes são coisas que a pessoa faz no dia a dia — não só um resultado de exame de laboratório.

2014: acabou a ideia de “pai que só aparece no fim de semana”

A última grande mudança veio em 2014, com uma lei que passou a exigir que, depois de uma separação, os dois pais dividam igualmente o cuidado com os filhos como regra — mesmo quando não concordam entre si sobre isso. Antes dessa lei, era comum um dos pais (quase sempre o pai) virar uma espécie de “visitante organizado” na vida do próprio filho: só nos fins de semana combinados, com hora marcada. Depois de 2014, isso deixou de ser o padrão. Agora, quem quer se afastar da divisão igual de responsabilidade é quem precisa explicar o motivo — não o contrário.

O que ainda falta acontecer na prática

Nada disso quer dizer que o problema acabou. Mesmo com a lei já dizendo claramente que pai e mãe têm o mesmo peso, ainda é comum ver, na prática dos tribunais, decisões que tratam a mãe como a cuidadora “natural” dos filhos e o pai como personagem secundário — um resquício daquele velho jeito de pensar, sobrevivendo escondido dentro de um sistema que, no papel, já deixou isso para trás há mais de vinte anos. A lei já trocou de nome três vezes em pouco mais de cem anos. A forma como as pessoas — e até alguns juízes — ainda pensam sobre isso, às vezes, continua tentando alcançar essa mudança.

Para entender os termos

  • Poder familiar (nome atual): o conjunto de responsabilidades que os pais têm em relação aos filhos, exercido junto pelos dois — e não só por um deles.
  • Pátrio poder (nome antigo, que não existe mais): era como a lei chamava, até 2002, esse mesmo poder — só que, na época, ele pertencia só ao pai.
  • Paternidade socioafetiva: quando a lei reconhece como pai (ou mãe) alguém que criou a criança com amor e presença, mesmo sem ser o pai biológico.
  • Multiparentalidade: quando uma pessoa tem, oficialmente, mais de um pai ou mais de uma mãe reconhecidos ao mesmo tempo pela lei, com os mesmos direitos para todos.

Por que isso importa: entender essa mudança de nome não é só curiosidade histórica — é entender que, hoje, a lei não dá mais nenhuma desculpa para um dos pais dizer que cuidar dos filhos “é mais coisa da mãe” ou “é mais coisa do pai”. A lei já garantiu, no papel, que essa responsabilidade é dividida. O que falta, muitas vezes, é a prática — dentro de casa, e às vezes até dentro dos tribunais — terminar de alcançar o que já está escrito.

Da redação, atualizado em 09/08/2026, às 15h34

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