Home / Juris in Foco / A pensão que não chegava no dia 10

A pensão que não chegava no dia 10

Isabel criava os dois filhos sozinha desde a separação. O pai devia depositar a pensão todo dia
10; raramente cumpria, e quando pagava, era metade do valor. Isabel remendava o mês com
bico de costura e favor de vizinha, sem coragem de “criar caso” — até a conta de luz atrasar
pela terceira vez seguida e ela entender que não dava mais para engolir.
A obrigação alimentar entre pais e filhos está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e
é tratada pelo ordenamento com um rigor que poucas outras dívidas recebem, justamente por
envolver a subsistência de uma criança. Quando a pensão fixada judicialmente não é paga, a
Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e o Código de Processo Civil (arts. 528 e seguintes) permitem
duas vias de cobrança: a execução por quantia certa, que pode levar a penhora de bens e
desconto direto em folha de pagamento, e o rito da prisão civil, cabível para até as três últimas
parcelas vencidas antes do pedido, mais as que vencerem no curso do processo — a única
hipótese de prisão civil por dívida ainda admitida no Brasil.
Isabel procurou a Defensoria Pública, que ingressou com execução de alimentos pelo rito da
prisão, intimando o ex-marido a pagar ou justificar em três dias. Sem justificativa aceitável, o
juiz decretou a prisão civil — medida que raramente chega a se cumprir, pois costuma bastar
como pressão real para o devedor regularizar. Em poucas semanas, diante do risco, ele
quitou o débito e retomou os pagamentos em dia. O nome do devedor também pode ser
negativado e protestado em cartório (Lei 5.478/1968, art. 19-A), reforçando ainda mais o cerco
à inadimplência.
Seus direitos, em resumo: pensão alimentícia pode ser cobrada por execução patrimonial
(penhora, desconto em folha) ou pelo rito que admite prisão civil do devedor contumaz. O protesto do nome em cartório é outra ferramenta de cobrança. A Defensoria Pública ajuíza a
ação gratuitamente para quem não pode arcar com advogado.

Da redação, atualizado em 26/07/2026, às 04h05

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoiamos

Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem

Parceiros

Marketing Jurídico para Advogados
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem