Trinta e sete anos. Foi esse o tempo que o Congresso Nacional levou — e ainda não terminou de levar — para regulamentar a exploração mineral em terras indígenas, um direito que a Constituição de 1988 já previa e nunca chegou a ganhar lei própria. Nesta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Flávio Dino que dá ao Congresso um prazo final de 24 meses para preencher essa lacuna — e, enquanto isso não acontece, fixou na marra as regras provisórias que vão valer para a exploração nas Terras Cinta Larga. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
Uma omissão de quase quatro décadas
Já em fevereiro, Dino tinha reconhecido a ausência de regulamentação e estabelecido condições provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga. No voto apresentado nesta quinta, ele foi direto: diante de 37 anos de inércia legislativa, cabe ao STF garantir que os indígenas não fiquem sem a efetividade de um direito que a própria Constituição já lhes assegura, até que o Legislativo finalmente faça a sua parte.
A base constitucional é clara, segundo o ministro: a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho garantem aos povos indígenas a posse permanente de seus territórios e o usufruto exclusivo das riquezas neles existentes. Isso não significa, porém, uma proibição total à exploração de recursos hídricos e minerais — ela pode acontecer, desde que passe pelo crivo constitucional: autorização do Congresso e escuta das comunidades diretamente afetadas. Não é a primeira vez que o STF se depara com esse vácuo: no MI 7490, um caso semelhante, a Corte já havia reconhecido a mesma omissão legislativa.
O custo político de não legislar
O silêncio do Congresso, para o relator, não é neutro — ele tem consequência prática, e das piores. A falta de regra abre espaço para o garimpo ilegal, o narcogarimpo e o avanço de organizações criminosas que se entrelaçam numa rede socioeconômica e política capaz de travar, indefinidamente, qualquer tentativa de regulamentação séria. Dino fez questão de deixar um ponto assinalado: a decisão do STF não é um sinal verde genérico para minerar em terra indígena. A atividade continua condicionada a todas as exigências já previstas na Constituição e na legislação vigente.
O que muda, na prática, para a Terra Cinta Larga
Especificamente sobre a Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário foi além do voto do relator: por maioria, determinou que o governo federal retire qualquer atividade de garimpo ilegal da área — inclusive com uso da força, se for preciso — e conclua a escuta ao território indígena, conforme já havia sido determinado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370. Nesse ponto específico, ficou vencido o ministro Edson Fachin, que preferia se limitar a reconhecer a omissão legislativa e determinar apenas a edição da lei, sem entrar nessas medidas mais concretas.
Até que uma lei substitua essa solução provisória, ficam valendo as seguintes condicionantes para qualquer mineração na Terra Cinta Larga:
- Consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme prevê a Convenção 169 da OIT.
- A área explorada, se a mineração vier a ser autorizada, não pode passar de 1% do território indígena demarcado — preservando a integridade da maior parte das terras.
- Os indígenas têm preferência na exploração dos recursos do próprio território.
- Será criada uma cooperativa para esse fim, outorgada pelo Poder Executivo, aprovada pelo Congresso Nacional, com assistência técnica e financeira do poder público.
- Se o povo indígena não exercer seu direito de prioridade, mas autorizar o empreendimento mesmo assim, terá direito a 50% do valor total devido a estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União.
- Toda a participação financeira das comunidades nos resultados da lavra precisa ser direcionada integralmente a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade — não pode virar receita de uso livre.
- A forma do repasse será definida em conjunto entre os indígenas e os ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.
- Estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável são obrigatórios, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental já previstas para durante o próprio período de exploração.
Enquanto o relógio dos 24 meses corre, a régua que vai valer para a Terra Cinta Larga já está posta — não pelo Congresso, que teve quase quatro décadas para isso, mas pelo tribunal que se cansou de esperar.
Da redação, postado em 14/08/2026, ás 01:02, fonte: STF












