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TRF3 – 23 de setembro: Dia do Conciliador e Mediador

Para Entender Rapidamente O Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, celebrado nesta terça (23/9), foi instituído em São Paulo pela Lei estadual 16.481/2017. Agora tramita no CNJ uma proposta para adotar essa mesma data como Dia Nacional em homenagem à categoria, já aprovada pelo Comitê Gestor da Conciliação e aguardando apreciação dos conselheiros. Em vídeo institucional, o CNJ agradeceu o trabalho voluntário de milhares de conciliadores e mediadores em todo o país.

O Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, celebrado em 23 de setembro, foi instituído em São Paulo pela Lei estadual 16.481/2017. Agora, tramita no CNJ a proposta de adotar, no âmbito de todo o Poder Judiciário, o Dia Nacional em Homenagem ao Conciliador e ao Mediador, nessa mesma data.

Como a proposta chegou ao CNJ

A sugestão foi apresentada no Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), aprovada pelo Comitê Gestor da Conciliação, e encaminhada para apreciação dos conselheiros do CNJ.

O agradecimento da conselheira

Em vídeo institucional do CNJ, a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo — supervisora da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e presidente do Comitê Gestor da Conciliação — deixou uma mensagem de agradecimento à categoria: “tenham certeza de que o trabalho, esforço e dedicação de cada um de vocês é reconhecido pelo CNJ, pelos tribunais, pelos magistrados e magistradas, servidores e servidoras do sistema de Justiça, e, acima de tudo, por cada cidadão e cidadã que recorre ao sistema de Justiça e encontra acolhimento, escuta e a possibilidade de composição consensual de seus conflitos, que tanto traz a pacificação social. Vocês fazem a diferença na vida dessas pessoas.”

O depoimento de quem está na ponta

O vídeo também traz o depoimento de José Machado de Souza, juiz de direito aposentado do Espírito Santo, que atua há 13 anos como conciliador judicial voluntário: “a minha meta principal é ajudar o próximo sempre que possível.”

Para entender os termos

  • Lei estadual 16.481/2017 (SP): norma que instituiu, no calendário oficial do estado de São Paulo, o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, celebrado em 23 de setembro.
  • Fonamec: Fórum Nacional da Mediação e Conciliação, espaço de debate e proposição de políticas voltadas à consolidação de métodos consensuais no Judiciário brasileiro.
  • Comitê Gestor da Conciliação: estrutura do CNJ responsável por coordenar e supervisionar as políticas nacionais de conciliação e mediação em todo o país.
  • Conciliador judicial voluntário: pessoa que atua em audiências de conciliação sem vínculo empregatício com o tribunal, frequentemente após capacitação específica oferecida pelo próprio Judiciário.

Por que isso importa

A proposta de nacionalizar essa data comemorativa é, antes de tudo, gesto simbólico — mas gestos simbólicos, dentro do Judiciário, costumam refletir prioridades reais de política institucional. Elevar conciliadores e mediadores a um dia nacional de reconhecimento reforça um movimento que já vem acontecendo há anos: transferir parte relevante da resolução de conflitos para métodos consensuais, aliviando o volume de processos que, de outra forma, precisariam de sentença judicial completa.

O depoimento do juiz aposentado José Machado de Souza também merece destaque, por representar um perfil que sustenta boa parte dessa estrutura no país: profissionais que, mesmo depois de encerrar a própria carreira na magistratura, continuam atuando voluntariamente como conciliadores. Esse tipo de dedicação raramente aparece em estatísticas de produtividade do Judiciário, mas é exatamente o que permite que muitas audiências de conciliação aconteçam — e um dia de reconhecimento formal, ainda que simbólico, é forma modesta de tornar esse trabalho um pouco mais visível.

Fonte: TRF3

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 13h38. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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