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20 anos de lei, e o Brasil ainda mata suas mulheres

Um tiro pelas costas, enquanto ela dormia. Foi assim que começou a história que deu nome à lei mais importante da luta contra a violência doméstica no Brasil. Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense, sobreviveu a essa tentativa de assassinato — e, meses depois, a uma segunda. O agressor era o próprio marido. Ela ficou paraplégica. Ele levou quase vinte anos para ser preso.

Vinte anos de impunidade por um crime, e mais vinte anos, agora, de uma lei que carrega o nome dela. Neste 7 de agosto, a Lei 11.340 completa duas décadas. E a pergunta que qualquer lei relevante precisa responder de tempos em tempos não pode ser adiada: funcionou?

A resposta curta é: sim — e não. As duas coisas ao mesmo tempo, e é exatamente por isso que essa data merece mais do que um post de comemoração.

O que essa lei conquistou não é pouco

Antes de 2006, uma mulher agredida em casa via seu caso ir parar no mesmo tipo de audiência reservada a briga de trânsito. Pena simbólica, quase nenhuma proteção real, e a vida seguindo sob o mesmo teto do agressor. A Lei Maria da Penha rasgou esse roteiro: criou a medida protetiva de urgência, e — pela primeira vez — deu nome jurídico ao que sempre foi violência e nunca foi levado a sério: o controle financeiro, o isolamento, a humilhação repetida até a vítima duvidar da própria sanidade. Neste mesmo ano, a lei ganhou mais uma camada de proteção: a violência vicária, que reconhece como crime usar os filhos como arma para continuar ferindo a mãe mesmo depois da separação.

E as mulheres responderam. Em 2020, o Judiciário concedia cerca de 28 mil medidas protetivas por mês. Em 2026, esse número bateu 104 mil num único mês — um salto de quase 270%. Só nos cinco primeiros meses deste ano, quase 464 mil pedidos de proteção foram deferidos no país inteiro. Mais da metade das mulheres brasileiras que já se relacionaram com homens — 54%, segundo pesquisa recente dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva — dizem ter vivido pelo menos uma das cinco formas de violência que a lei hoje reconhece.

O número que devia doer

Agora respire fundo para este dado: 1.568 mulheres foram assassinadas em 2025 só por serem mulheres. Um crescimento de 4,7% sobre o ano anterior. Desde que o feminicídio virou crime tipificado, em 2015, o Brasil já perdeu pelo menos 13.703 mulheres dessa forma.

Vinte anos de lei, e a curva ainda sobe. Nenhuma campanha de conscientização, nenhum treinamento de delegado, nenhuma estatística de medida protetiva concedida justifica esse número continuar crescendo depois de duas décadas de combate formal. É aqui que a conversa precisa sair do campo estritamente jurídico — porque o que está faltando não é mais lei. É outra coisa.

Uma lei nunca vai educar ninguém

Digo isso como expectador atento do grave problema da violência, sem meias palavras: a Lei Maria da Penha faz muito bem o que se propõe a fazer — reagir depressa quando alguém já está em perigo. O problema é justamente esse: ela reage. Chega depois que o padrão de controle já tomou conta da relação, depois da primeira agressão, depois que já não existe outra saída além de uma medida judicial urgente.

Nenhum código penal, por mais bem escrito que seja, desmonta sozinho uma cultura inteira construída sobre desigualdade de poder entre homens e mulheres. Isso não se resolve em audiência — se resolve na escola, na primeira infância, nas conversas de casa que ensinam (ou fingem que não precisam ensinar) o que é respeito, consentimento e limite, desde muito cedo. Um país que investe pesado em punir e quase nada em educar sobre relações saudáveis está apostando todas as fichas na etapa mais tardia, mais dolorosa e mais cara do problema: quando a vítima já foi ferida, e quando a criança que testemunhou aquilo em casa cresce carregando o risco real de repetir o mesmo roteiro — de um lado ou do outro.

Se o Brasil quer, nos próximos vinte anos, ver essa curva de feminicídios finalmente cair — não estabilizar, cair —, vai precisar tratar educação para relações saudáveis com a mesma prioridade orçamentária e política que dá à própria lei penal. Não como pauta incômoda que só aparece quando o currículo escolar vira polêmica.

A parte que incomoda, e também precisa ser dita

Uma coluna que se leva a sério não escolhe só o lado mais confortável da história. Existe, sim, um uso estratégico da Lei Maria da Penha fora do que ela foi criada para proteger — mais comum em disputas de guarda, quando uma medida protetiva vira ferramenta para afastar o ex-companheiro dos filhos, ou peça de troca numa briga por bens, sem que exista risco real por trás do pedido.

Isso acontece. E fingir que não aconteceria seria tão desonesto quanto minimizar a violência real. Mas o sistema de Justiça já foi desenhado para lidar com essa distorção: a própria lei prevê revogação da medida quando some a base fática que a sustentava, e o Código Penal trata como crime quem denuncia sabendo que está mentindo. Os números do Tribunal de Justiça do Piauí ilustram bem esse filtro em ação: num único período recente, 185 pedidos de medida protetiva foram negados, e outras 3.040 já concedidas acabaram revogadas. Ou seja: juízes analisam. Questionam. E retiram a proteção quando ela deixa de ter fundamento.

O verdadeiro perigo não está em admitir que esse desvio existe — está em transformar exceção em regra dentro do discurso público, usando esses casos, sempre minoritários diante da montanha de violência que segue subnotificada, para semear desconfiança generalizada contra toda mulher que denuncia. Esse tipo de discurso já tem um efeito colateral real e documentado: mulheres com relatos concretos de agressão que hesitam em buscar proteção com medo de serem elas próprias acusadas de alienação parental, caso limitem o contato do agressor com os filhos. O medo mal calibrado do uso indevido acaba punindo justamente quem a lei deveria proteger primeiro.

O equilíbrio que falta não é enfraquecer a lei, nem engolir toda denúncia como verdade absoluta sem direito de defesa. É simplesmente continuar fazendo o que já funciona: ouvir a vítima com seriedade, julgar com critério, e responsabilizar com firmeza quem usa esse instrumento de má-fé. Não é uma coisa ou outra. As duas precisam acontecer ao mesmo tempo, sempre.

Para entender os termos

  • Medida protetiva de urgência: decisão judicial rápida que afasta o agressor da vítima, podendo incluir proibição de contato e afastamento do lar.
  • Violência vicária: uso dos filhos, de familiares ou de pessoas próximas à vítima como instrumento para continuar agredindo-a, mesmo à distância — incluída na lei neste ano.
  • Denúncia caluniosa: crime de acusar alguém, sabendo-o inocente, de um crime que não cometeu — freio legal já existente contra o uso de má-fé de qualquer instrumento jurídico, inclusive medidas protetivas.

Por que isso importa: vinte anos de lei mudaram, e bastante, a forma como o Brasil enxerga e processa a violência doméstica. Mas o número de feminicídios subindo mostra, sem espaço para dúvida, que mudar a lei nunca foi o mesmo que mudar a cultura. Proteger de verdade exige as duas frentes juntas, sem escolher uma: um sistema de Justiça rápido e criterioso com quem está em risco real, e uma sociedade que eduque desde a infância — para que a próxima geração precise cada vez menos dessa lei. Não porque ela deixou de existir. Porque a violência que ela combate, enfim, deixou de se repetir.

Se você está em situação de violência doméstica, ligue 180 — funciona 24 horas, é gratuito e confidencial.

Editorial, Por André L. Guimarães

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