No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região publicou Ato, assinado pela presidente do órgão, desembargadora Fernanda Uchôa, instituindo oficialmente o Programa Jovem Aprendiz na instituição. A iniciativa tem dois objetivos declarados: favorecer o ingresso de jovens no mercado de trabalho, e oferecer condições adequadas para seu desenvolvimento profissional e técnico.
Quem pode participar
A medida é voltada a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentando o ensino regular — quando ainda não concluíram o ensino médio —, e inscritos em programas de aprendizagem profissional, exatamente conforme já exige o artigo 428, caput e § 1º, da CLT. O Ato estabelece prioridade absoluta de atendimento para jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Duas formas de oferecer as vagas
O normativo prevê duas modalidades de oferta. A primeira é a contratação direta pelo próprio Tribunal, por meio de entidade sem fins lucrativos licitada ou selecionada via chamamento público, com custos já previstos no orçamento do órgão. A segunda é o Tribunal atuar como entidade concedente de experiência prática — modelo que o artigo 57 do Decreto 9.579/2018 já regulamenta —, em parceria com empresas privadas que precisam cumprir a cota legal de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT, mas preferem fazê-lo de forma alternativa, sem contratar diretamente.
Nessa segunda modalidade, os custos trabalhistas e previdenciários dos jovens contratados ficam integralmente sob responsabilidade das empresas parceiras — não do Tribunal. As parcerias serão formalizadas por termos específicos interinstitucionais, com mediação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.
Quantas vagas, e como serão distribuídas
O número total de vagas do Programa será fixado pela própria Presidência do TRT-CE, respeitando o limite máximo de 10% do total de servidores efetivos do quadro do Tribunal — patamar que já se encaixa dentro da faixa de 5% a 15% que o artigo 429 da CLT prevê como cota legal de aprendizagem para estabelecimentos em geral. A distribuição dos jovens entre os setores da instituição ficará a cargo da Coordenadoria de Informações Funcionais, priorizando a compatibilidade entre as atividades do setor e a formação teórica de cada aprendiz, e dando preferência a unidades que estejam há mais tempo sem nenhum aprendiz.
O Programa deve iniciar as contratações diretas em 2027, com previsão orçamentária inicial para quatro vagas. Segundo o coordenador de informações funcionais do Tribunal, Luiz Carlos Machado, já está em fase de estudo técnico a expansão desse quantitativo inicial de vagas.
Como funciona o dia a dia do aprendiz
Os aprendizes contratados terão jornada máxima de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, cumprida dentro das instalações do próprio Tribunal. Além das tarefas práticas cotidianas, todos deverão participar obrigatoriamente do curso de formação técnico-profissional metódica oferecido pelas entidades qualificadas — exigência que integra o próprio conceito de contrato de aprendizagem definido pela CLT, e que distingue essa modalidade de um simples emprego informal para jovens.
O que muda também para quem presta serviço ao Tribunal
A norma alcança ainda os próprios processos de contratação de serviços do TRT-CE. Editais e contratos de prestação de serviços com mão de obra residente no órgão passarão a exigir comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizagem por parte das empresas contratadas, sujeitando as que descumprirem a penalidades contratuais — podendo chegar até à rescisão do próprio vínculo contratual com o Tribunal.
Para entender os termos
- Art. 428, CLT: define o contrato de aprendizagem, exigindo idade entre 14 e 24 anos (sem limite máximo para pessoa com deficiência), matrícula escolar quando o ensino médio ainda não foi concluído, e inscrição em programa de aprendizagem qualificado.
- Cota de aprendizagem (art. 429, CLT): obrigação legal de estabelecimentos contratarem e matricularem aprendizes em percentual entre 5% e 15% das funções que exijam formação profissional.
- Entidade concedente de experiência prática (art. 57, Decreto 9.579/2018): modelo em que uma instituição, mesmo sem ser a empregadora direta, oferece o ambiente de trabalho para que o aprendiz cumpra a parte prática de sua formação, em parceria com a empresa que efetivamente contrata.
- Recomendação CNJ 61/2020: ato do Conselho Nacional de Justiça que recomenda a todos os tribunais brasileiros a implementação de programas de aprendizagem para adolescentes e jovens a partir dos 14 anos, priorizando situações de vulnerabilidade social.
Por que isso importa
A iniciativa do TRT-CE não nasce isolada — ela responde diretamente a uma recomendação que o próprio CNJ já havia formalizado em 2020, incentivando todos os tribunais do país a implementar programas de aprendizagem voltados a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Passados cinco anos dessa recomendação, ver um tribunal regional efetivamente estruturar o programa com detalhamento técnico — orçamento previsto, limite de vagas, critérios de distribuição, mecanismos de fiscalização de terceirizados — mostra que a recomendação não ficou apenas no papel, ao menos nesse caso específico.
Vale destacar também a extensão da exigência aos próprios prestadores de serviço do Tribunal: ao condicionar contratos de terceirização à comprovação de cumprimento da cota legal de aprendizagem, o TRT-CE usa seu próprio poder de compra como instrumento de política pública, incentivando indiretamente que empresas parceiras cumpram uma obrigação que, na prática, muitas ainda driblam ou ignoram. É um modelo que combina dois objetivos — formar profissionalmente jovens em vulnerabilidade e fiscalizar o cumprimento da lei por quem já deveria cumpri-la — numa única política institucional, com efeito potencialmente maior do que qualquer fiscalização isolada conseguiria produzir sozinha.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT7
Da redação, postado em 21 de setembro de 2026, às 15h23. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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