Presidente do STJ negou pedido do estado e manteve a ordem de exonerar 20% dos comissionados sem vínculo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STJ
Publicado em 15 de outubro de 2026, às 21h49
Em resumo: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, manteve a decisão que obriga o estado do Rio de Janeiro a exonerar 20% dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração pública na Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-RJ), cerca de 67 pessoas. A pasta tem 16 servidores efetivos e 336 cargos em comissão. Para o ministro, o estado apresentou apenas argumentos genéricos para tentar suspender a ordem.
Dezesseis servidores concursados. Trezentos e trinta e seis cargos em comissão. É assim que está montada a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro: para cada servidor de carreira, há 21 pessoas nomeadas por indicação. Para o presidente do STJ, uma desproporção “exorbitante”, capaz de causar “gravíssimo dano à ordem pública”.
O número de processo não foi informado.
A ação do Ministério Público
A secretaria é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o órgão, dos 336 comissionados, 132 não exerceriam funções de direção, chefia ou assessoramento, as únicas que a Constituição Federal permite para esse tipo de cargo.
No pedido de tutela provisória, o MPRJ sustentou que essa distorção favorece o aparelhamento político da administração: os cargos em comissão estariam sendo usados para acomodar pessoas com vínculos partidários ou alinhadas ao governo.
O caminho até o STJ
Na primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, mandou suspender o preenchimento de 50% dos cargos em comissão até que fosse apresentado um estudo técnico apontando quais deles são de fato necessários.
Depois, ao julgar embargos de declaração, o TJRJ reduziu o percentual para 20%, mas determinou a exoneração de quem ocupava os cargos correspondentes.
O estado recorreu ao STJ. Alegou que dispensar 20% dos comissionados da pasta, em torno de 67 servidores, comprometeria a continuidade das atividades administrativas e culturais, com risco de paralisação de projetos e fechamento de unidades culturais em várias regiões.
“Argumentos genéricos”
O ministro lembrou que, para suspender uma decisão como a do TJRJ, não basta alegar prejuízo: é preciso demonstrar concretamente o risco de lesão grave e iminente à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Para Salomão, o estado do Rio não fez isso. Os documentos apresentados trouxeram apenas argumentos genéricos, insuficientes para derrubar o fundamento usado pela corte estadual. Ele ainda destacou que o próprio TJRJ, ao reduzir o corte de 50% para 20%, já havia levado em conta e afastado o risco de prejuízo aos serviços da secretaria.
Sobre o quadro de pessoal, o ministro foi duro: “A exorbitante desproporção no quadro de pessoal da Secretaria de Estado revela-se apta a gerar gravíssimo dano à ordem pública, especialmente ao substituir servidores de carreira – que gozam de estabilidade no serviço público exatamente para que possam desempenhar a sua atividade livres de turbações, de interferência e de embaraços por parte da gestão atual – por servidores comissionados, subordinados e dependentes de quem os nomeia”.
O que isso muda para você
A decisão vale para esse caso, mas expõe um problema conhecido da máquina pública: o uso de cargos em comissão, de livre nomeação, para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. A Constituição reserva esses cargos a funções de direção, chefia e assessoramento. Quando a regra é ignorada, o Ministério Público pode ir à Justiça, e o argumento de que os serviços vão parar, sem provas concretas, não basta para manter a situação.
Para entender os termos
- Cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, sem concurso, que a Constituição reserva a funções de direção, chefia e assessoramento.
- Servidor efetivo: servidor aprovado em concurso público, que pode adquirir estabilidade.
- Exoneração: desligamento de um servidor do cargo, sem caráter de punição.
- Ação civil pública: ação usada pelo Ministério Público e outros órgãos para proteger interesses coletivos.
- Tutela provisória: decisão urgente, tomada antes do julgamento final, para evitar prejuízos.
- Embargos de declaração: recurso para pedir que o tribunal esclareça ou corrija uma decisão.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













