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Voo cancelado e nova data só 5 dias depois? Você pode ser indenizado

Juizado de Goiânia condenou a Azul a pagar R$ 25,5 mil a casal que comprou novas passagens após cancelamento. Veja seus direitos.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 5 de novembro de 2026, às 11h29 Atualizado em 5 de novembro de 2026

Em resumo: a companhia aérea deve oferecer alternativa de viagem razoável quando cancela um voo, inclusive em outra empresa. Segundo a sentença, reacomodar o passageiro só cinco dias depois não cumpre esse dever. Problemas operacionais não livram a empresa da responsabilidade.

Você chega ao aeroporto com malas, ingressos e hotel pagos e descobre que o voo foi cancelado. A nova data oferecida é quase uma semana depois. Comprar outra passagem por conta própria dá direito a reembolso?

Por que isso importa

Cancelamentos são uma das principais queixas de passageiros. A decisão mostra que a remarcação precisa ser compatível com a viagem que você planejou.

O fato

Segundo o Conjur, um casal viajaria aos Estados Unidos para assistir a jogos da Copa do Mundo de 2026. O voo foi cancelado e eles só souberam no aeroporto. A Azul ofereceu novo embarque cinco dias depois.

Para não perder ingressos e diárias, o casal comprou passagens em outra companhia. A esposa estava grávida, e uma mala voltou danificada. O caso foi julgado no 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, no processo 5732223-84.2026.8.09.0051.

O que diz a decisão

  • Danos materiais: R$ 13,5 mil, incluindo as novas passagens, a alimentação na espera e a mala danificada.
  • Danos morais: R$ 6 mil para cada passageiro, total de R$ 12 mil.
  • Total: R$ 25,5 mil.

De acordo com a sentença, problemas de malha aérea, manutenção ou falta de aeronave são riscos do próprio negócio. O juiz ressaltou que o dano moral não é automático e foi reconhecido pelas circunstâncias, como a gravidez. A Azul alegou ter oferecido reacomodação e assistência.

O que diz a lei

A companhia responde por falhas no serviço, independentemente de culpa (art. 14 do CDC). Em caso de cancelamento, a regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dá ao passageiro a escolha entre (art. 21 da Resolução Anac 400/2016) [VERIFICAR: redação vigente da Resolução 400/2016]:

  • reacomodação no primeiro voo disponível, inclusive de outra empresa, ou em data de sua conveniência;
  • reembolso integral;
  • outro meio de transporte.

Durante a espera, a empresa deve dar assistência material: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas, se houver pernoite (art. 27 da Resolução Anac 400/2016).

Como provar o prejuízo?

Guarde o cartão de embarque, prints do aviso de cancelamento e a proposta de remarcação. Junte também notas de alimentação, recibos da nova passagem, reservas de hotel e ingressos que seriam perdidos. Para bagagem danificada, registre a reclamação no balcão da companhia ainda no aeroporto.

O que isso muda para você

  1. Peça à companhia, por escrito, reacomodação no primeiro voo disponível, inclusive de outra empresa.
  2. Se a resposta não atender, registre reclamação em consumidor.gov.br, onde as aéreas costumam responder.
  3. Procure também o Procon da sua cidade.
  4. Para pedir indenização, use o Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, não é preciso advogado (art. 9º da Lei 9.099/1995).

A sentença é de primeira instância e cabe recurso à Turma Recursal.

Para entender os termos

  • Reacomodação: transferência do passageiro para outro voo após cancelamento ou atraso.
  • Assistência material: comunicação, alimentação e hospedagem que a empresa deve oferecer durante a espera.
  • Juizado Especial Cível: órgão da Justiça para causas mais simples e de menor valor.
  • Anac: agência do governo que regula e fiscaliza a aviação civil no Brasil.
  • Turma Recursal: grupo de juízes que revisa decisões dos Juizados Especiais.

Guarde isto: se o voo for cancelado, você pode exigir reacomodação em outra empresa. Guarde todos os comprovantes de gastos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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