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Ato obsceno ainda é crime? STF tem cinco votos para manter a regra

O Supremo julga se o artigo do Código Penal sobre ato obsceno vale. A maioria parcial já formada defende que sim, com critérios.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 5 de novembro de 2026, às 10h10| Atualizado em 5 de novembro de 2026

Em resumo: sim, ato obsceno continua sendo crime. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em 4 de novembro, se a regra é constitucional, e cinco ministros já votaram para mantê-la. O julgamento ainda não terminou.

Você está em uma praça e alguém expõe as partes íntimas para quem passa. A lei prevê punição para isso há décadas. O que o STF discute agora é se o termo “ato obsceno” é claro o bastante para justificar uma condenação.

Por que isso importa

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos parecidos no país. Ela pode definir os limites entre crime, protesto e manifestação cultural.

O fato

O STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1.093.553, Tema 989, sob relatoria do ministro Luiz Fux, segundo o Conjur. O caso envolve um homem condenado no Rio Grande do Sul por se masturbar em via pública, à vista de quem passava.

Ele recebeu quatro meses de detenção em regime aberto, trocados por serviços à comunidade. A Turma Recursal dos Juizados Especiais o absolveu e considerou o crime inconstitucional por ser impreciso. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STF.

O que diz a lei

O Código Penal pune quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público (art. 233 do Código Penal). A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

O que dizem os votos

  • Votaram pela validade do artigo: Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, segundo o Conjur e o Migalhas.
  • Critérios propostos pelo relator: considerar os padrões atuais de pudor, a conotação sexual e as circunstâncias da conduta.
  • Ajustes sugeridos: Dino e Zanin defendem proteger expressamente manifestações políticas e culturais coletivas; Dino citou o Carnaval. Zanin quer limitar o crime a condutas com conotação sexual.
  • Segundo o Migalhas, Mendonça afirmou que até o Carnaval tem limites.

Os demais ministros ainda não votaram.

O que isso muda para você

Por ora, nada. O artigo continua em vigor e pode ser aplicado. Se a tese do relator prevalecer, os juízes terão critérios mais claros para diferenciar crime de protesto ou expressão artística.

Se você presenciar ato obsceno, ligue 190 e, se possível, anote local, horário e testemunhas. Se a conduta envolver crianças ou adolescentes, denuncie também pelo Disque 100.

Para entender os termos

  • Recurso extraordinário: pedido ao STF para rever decisão que pode ter contrariado a Constituição.
  • Repercussão geral: mecanismo que faz a decisão do STF valer para todos os casos iguais.
  • Turma Recursal: grupo de juízes que revisa decisões dos Juizados Especiais.
  • Detenção: tipo de pena de prisão para crimes menos graves, cumprida em regime semiaberto ou aberto.
  • Tese: frase que resume o entendimento do tribunal e orienta os outros juízes.

Guarde isto: ato obsceno em local público continua sendo crime. O STF discute agora os critérios para separar o crime de protestos e manifestações culturais.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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