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Moro com meus filhos na casa do meu ex: preciso pagar aluguel?

O STJ decidiu que quem mora com os filhos comuns no imóvel do ex-cônjuge não deve aluguel a ele. Entenda quando a regra vale.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 5 de novembro de 2026, às 10h00 | Atualizado em 5 de novembro de 2026

Em resumo: não, em regra. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se o imóvel serve de moradia aos filhos do casal, não há uso exclusivo de um dos ex-cônjuges. Sem uso exclusivo, não cabe cobrar aluguel.

O casamento acabou e você ficou com as crianças na casa onde a família morava, que está no nome do seu ex. Meses depois, chega uma notificação cobrando aluguel pelo tempo em que você está lá. A decisão do STJ trata exatamente dessa situação.

Por que isso importa

A cobrança de aluguel entre ex-cônjuges é comum após a separação. O entendimento do STJ orienta juízes de todo o país em casos parecidos.

O fato

Segundo o STJ, o imóvel foi comprado pelo ex-marido pouco antes do casamento, no regime de comunhão parcial. Por isso, ele não entrou na partilha. Após o divórcio, com guarda compartilhada e pensão fixadas, a ex-mulher continuou morando na casa com os filhos.

A primeira instância a condenou a pagar aluguel desde a notificação feita pelo ex-marido, e o tribunal estadual manteve a decisão. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, votou para afastar a cobrança, e a Turma a acompanhou. O processo corre em segredo de justiça.

O que diz a decisão

  • Quando só um ex-cônjuge usa o imóvel comum, o outro pode pedir uma indenização equivalente à sua parte de um aluguel presumido, mesmo antes da partilha.
  • Quando o imóvel serve de moradia aos filhos comuns, não há uso exclusivo nem enriquecimento sem causa, segundo a relatora.
  • Os dois pais têm o dever de sustentar os filhos, e a moradia faz parte desse dever.
  • O juiz deve considerar a situação de quem mora com as crianças e arca com a maior parte das despesas.

Para a relatora, nesse cenário “não se justifica o arbitramento de aluguéis”. A regra geral sobre uso de bem comum está no Código Civil (art. 1.319 do Código Civil), e a proibição de enriquecimento sem causa também (art. 884 do Código Civil).

Existe alguma exceção?

Sim. Se você mora sozinho no imóvel, ou se os filhos já saíram de casa, a cobrança volta a ser possível. A decisão também indica que o uso da casa pode ser levado em conta na pensão alimentícia.

Segundo o STJ, a possibilidade de converter esse valor em parte da pensão, paga com a própria moradia, deve ser discutida em ação própria. Ou seja, o outro genitor pode pedir revisão da pensão.

O que isso muda para você

  1. Se recebeu cobrança de aluguel, reúna provas de que os filhos moram com você: matrícula escolar, contas e comprovantes de endereço.
  2. Responda a notificação por escrito, informando que o imóvel serve de moradia aos filhos comuns.
  3. Se já houver processo, leve o entendimento da Terceira Turma do STJ ao seu advogado.
  4. Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Para entender os termos

  • Comunhão parcial: regime em que só se dividem os bens comprados durante o casamento.
  • Bem incomunicável: patrimônio que pertence a apenas um dos cônjuges e fica fora da divisão.
  • Partilha: divisão dos bens do casal após o divórcio.
  • Enriquecimento sem causa: ganho obtido à custa de outra pessoa sem motivo previsto em lei.
  • Segredo de justiça: proteção que limita o acesso ao processo para preservar as partes.
  • STJ: tribunal que uniformiza a interpretação das leis federais no país.

Guarde isto: se a casa é o lar dos filhos do casal, o STJ entende que não cabe aluguel ao ex. Guarde provas de que as crianças moram com você.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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