Montagens com inteligência artificial podem configurar crimes contra a honra, contra a intimidade ou violência contra a mulher. Saiba como preservar as provas e denunciar.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 12 de outubro de 2026, às 12h40
Foi vítima de montagem íntima ou de exposição feita por IA? Mulheres podem ligar para o Ligue 180, que funciona 24 horas e de graça. Em situação de risco, ligue 190. Se a violência vier de alguém próximo, é possível pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha.
Resposta curta: criar ou espalhar um vídeo falso feito por inteligência artificial pode ser crime, conforme o conteúdo. Atribuir a alguém um crime que não cometeu, expor a pessoa a situação humilhante ou colocá-la em cena íntima são condutas previstas no Código Penal. Contra mulheres, o uso de IA aumenta a pena em metade no crime de violência psicológica. Além da punição criminal, a vítima pode pedir indenização e a retirada do conteúdo.
O vídeo circula num grupo de mensagens: alguém com o seu rosto e a sua voz aparece dizendo coisas que você nunca disse, ou em uma situação íntima que nunca aconteceu. Em poucas horas, colegas de trabalho, vizinhos e parentes já viram. A montagem, chamada de deepfake, foi feita com inteligência artificial a partir de fotos e vídeos seus publicados na internet.
Por que isso importa
Ferramentas de inteligência artificial tornaram as montagens baratas, rápidas e cada vez mais difíceis de identificar. Quem é atingido precisa agir rápido para preservar as provas, tirar o conteúdo do ar e responsabilizar quem criou ou espalhou o vídeo.
O que diz a lei
Não existe no Código Penal um crime chamado “deepfake”. Mas a montagem pode se encaixar em crimes já previstos, conforme o que ela mostra:
- Calúnia: atribuir falsamente a alguém um crime. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa (art. 138 do Código Penal).
- Difamação: atribuir um fato ofensivo à reputação. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 139 do Código Penal).
- Injúria: ofender a dignidade ou o decoro. Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa (art. 140 do Código Penal).
- Montagem íntima: fazer montagem em foto, vídeo ou áudio para incluir alguém em cena de nudez ou ato sexual. Pena de 6 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal).
- Divulgação de cena de nudez sem consentimento: pena de 1 a 5 anos de reclusão (art. 218-C do Código Penal).
Nos crimes contra a honra, a pena é triplicada quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais (art. 141, § 2º, do Código Penal).
Quando a vítima é mulher, a montagem pode configurar violência psicológica, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Desde 2025, a pena é aumentada de metade se o crime for cometido com inteligência artificial ou qualquer recurso que altere a imagem ou o som da vítima (art. 147-B, parágrafo único, do Código Penal, incluído pela Lei 15.123/2025).
Na esfera civil, quem usa a imagem de alguém para atingir sua honra ou reputação pode ser condenado a pagar indenização (art. 20 do Código Civil).
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Como provar que o vídeo é falso e quem o fez
A prova é o ponto mais delicado. Não basta dizer que o vídeo é falso: é preciso preservar o material para que a perícia possa analisá-lo.
- Salve o arquivo original, não apenas prints. Baixe o vídeo, se possível, e anote o link, a data e o perfil que publicou.
- Registre uma ata notarial em cartório. O tabelião certifica o que está publicado na internet, e o documento tem valor de prova (art. 384 do Código de Processo Civil).
- Não edite nem reenvie o arquivo várias vezes. Alterações podem apagar informações técnicas úteis à perícia.
- Peça perícia técnica. Peritos podem identificar sinais de manipulação por inteligência artificial e analisar os dados do arquivo.
A lei exige que as provas sigam uma cadeia de custódia: o registro de quem coletou, guardou e analisou cada material (arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal). Por isso, entregar o material à polícia o quanto antes ajuda a investigação.
Como tirar o vídeo do ar
Denuncie o conteúdo na própria plataforma. No caso de cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado, a plataforma deve remover o material após ser notificada pela vítima, sem necessidade de ordem judicial (art. 21 do Marco Civil da Internet).
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de terceiros, ao julgar o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533 de repercussão geral, RE 1.037.396 e RE 1.057.258). Pela tese fixada, em casos como crimes contra a mulher e crimes sexuais, a plataforma pode ser responsabilizada se não remover o conteúdo após notificação. Nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, em regra continua sendo necessária ordem judicial.
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E se o vídeo envolver criança ou adolescente?
Montagens de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes são crimes graves, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não compartilhe o material, nem para alertar outras pessoas. Denuncie imediatamente pelo Disque 100 ou à polícia.
Passo a passo
- Salve o vídeo original, os links, as datas e os perfis que publicaram ou compartilharam o conteúdo.
- Registre ata notarial em cartório para dar valor de prova ao que está publicado.
- Denuncie o conteúdo na plataforma e guarde o comprovante da denúncia.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos ou, se você for mulher, na Delegacia da Mulher.
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado para pedir a remoção judicial, a identificação do autor e a indenização.
Para entender os termos
- Deepfake: vídeo, áudio ou imagem falsa criada com inteligência artificial para imitar uma pessoa real.
- Ata notarial: documento em que o cartório registra o que existe num site ou rede social em determinada data.
- Cadeia de custódia: registro de todo o caminho de uma prova, da coleta à análise, para garantir que não foi alterada.
- Perícia digital: análise técnica de arquivos e dispositivos para identificar manipulações e autoria.
- Marco Civil da Internet: lei que define direitos e deveres de usuários e empresas na internet no Brasil.
- Medida protetiva: ordem judicial que proíbe o agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima.
Guarde isto: deepfake pode ser crime contra a honra, contra a intimidade ou violência psicológica contra a mulher, com pena maior quando feito com IA. Preserve o arquivo original, registre ata notarial e denuncie.
Precisa de ajuda? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, 24 horas e gratuito), 190 em emergências e Disque 100 para denúncias envolvendo crianças e adolescentes.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













