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Vale a pena ser mesário? Veja os benefícios

Para Entender Rapidamente Mesário não recebe salário pelo trabalho eleitoral, mas tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação (art. 98, Lei 9.504/97), incluindo o treinamento — quem faz as três etapas pode juntar até seis dias. Também há auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, uso do serviço como critério de desempate em concursos (se previsto no edital) e benefícios extras em alguns estados, como o Paraná. As folgas valem para todos os empregos que a pessoa tinha na época, mas não se transferem para um emprego novo.

Trabalhar nas eleições não é considerado emprego temporário, e não dá direito a salário. Mas também não é trabalho voluntário sem nenhuma compensação. Quem atua como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem desconto no salário — e o treinamento também garante outros dois dias de folga.

Ou seja, quem participa do treinamento, trabalha no primeiro turno e também no segundo pode acumular até seis dias de folga. O segundo turno, porém, não acontece em todos os locais: ele só é realizado quando necessário nas disputas para presidente da República e governador. Em 2026, está marcado para 25 de outubro.

Quanto o mesário recebe de auxílio-alimentação

Os mesários também recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno de votação. Quem trabalha nos dois turnos, portanto, recebe R$ 130 no total.

Outras vantagens do serviço eleitoral

Para quem presta concursos públicos, o trabalho como mesário pode trazer outra vantagem: o serviço eleitoral pode ser usado como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Estudantes de instituições conveniadas também podem aproveitar o trabalho eleitoral e o treinamento para cumprir atividades extracurriculares.

Há ainda estados que oferecem benefícios adicionais. No Paraná, por exemplo, mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos após a eleição, além de previsão de isenção de taxa em determinados concursos públicos estaduais e municipais, conforme a legislação local aplicável.

Neste ano, 1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para atuar como mesárias nas eleições de 2026. Elas serão distribuídas por 516.785 seções eleitorais, em 2.641 zonas eleitorais espalhadas pelo país.

Regras para as folgas

O artigo 98 da Lei 9.504/1997 é a base legal de todo esse benefício: “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

As datas das folgas devem ser combinadas entre empregado e empregador. O mesário recebe uma declaração da Justiça Eleitoral que comprova os dias de serviço prestados. A pessoa pode, por exemplo, negociar o uso dos dias de uma só vez ou separadamente, inclusive emendando com férias ou feriados. Outro ponto importante: se o trabalhador tiver mais de um emprego, o direito às folgas vale para todos os vínculos empregatícios que mantinha na época em que atuou nas eleições.

Já quem muda de emprego depois de trabalhar como mesário deve ficar atento — a legislação não garante a transferência dessas folgas para o novo vínculo empregatício. Há inclusive precedente da própria Justiça do Trabalho reconhecendo que, quando o vínculo empregatício termina antes de o trabalhador conseguir usufruir das folgas, essa obrigação pode ser convertida em pagamento em dinheiro pelo empregador, evitando que o direito simplesmente desapareça junto com o fim do contrato.

Como ser mesário

Para as eleições de 2026, o período de nomeação dos mesários ocorreu entre 7 de julho e 28 de agosto. Ainda assim, o cadastro para mesário é permanente, e pode ser feito com antecedência para os próximos pleitos.

A inscrição como voluntário não significa convocação automática. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção eleitoral e convoca os voluntários de acordo com a demanda local — por isso, é possível se cadastrar e não ser chamado para atuar naquele pleito específico.

O treinamento dos mesários que atuarão nas eleições deste ano começou no dia 17 de agosto. A capacitação é feita por meio de um aplicativo que funciona em celulares e tablets, com prazo de conclusão até às 23h59 de 3 de outubro — véspera do primeiro turno. No dia da votação, o próprio aplicativo também pode ser usado como uma espécie de guia, com orientações sobre os procedimentos de abertura e encerramento da seção eleitoral.

Quem pode ser mesário

Em regra, pode atuar como mesário quem está com o título eleitoral em situação regular e não se enquadra nas situações de impedimento previstas pela Justiça Eleitoral. Entre os impedidos estão: candidatos e parentes de candidatos até o segundo grau, além de cônjuges e companheiros; integrantes de diretórios partidários que exerçam funções executivas; autoridades e agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo; pessoas que integram a própria Justiça Eleitoral; e menores de 18 anos. Também existem regras específicas para evitar que parentes, ou pessoas com determinados vínculos profissionais entre si, componham a mesma mesa receptora de votos.

Eleições de 2026

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Para entender os termos

  • Art. 98, Lei 9.504/1997: garante ao mesário, e a quem auxilia os trabalhos eleitorais, dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
  • Declaração de Trabalhos Eleitorais: documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova os dias de serviço prestados, necessário para o trabalhador usufruir das folgas junto ao empregador.
  • Resolução TSE 22.747/2008: norma que regulamenta a aplicação prática do artigo 98 da Lei das Eleições, detalhando procedimentos para concessão das folgas.
  • Mesa Receptora de votos: grupo de pessoas responsável por conduzir a votação numa seção eleitoral específica, incluindo presidente, mesários e, quando necessário, auxiliares.

Por que isso importa

O desenho desse benefício revela uma escolha deliberada do legislador: em vez de pagar salário direto pelo serviço eleitoral — o que exigiria orçamento público substancialmente maior, considerando quase dois milhões de mesários só neste pleito —, o sistema transfere o custo para os próprios empregadores, na forma de folga remunerada em dobro. É uma solução que funciona bem na maioria dos casos, mas que já gerou disputa judicial quando o vínculo de trabalho termina antes de o mesário conseguir gozar essas folgas — daí a importância do precedente que já reconheceu a conversão em pagamento nesses casos específicos.

Vale notar também que boa parte dos benefícios mais atrativos — meia-entrada, isenção de taxa em concursos estaduais — não são regra nacional, mas dependem de legislação específica de cada estado. Isso cria um mapa desigual de vantagens conforme o local onde a pessoa mora: dois mesários fazendo exatamente o mesmo trabalho, no mesmo dia, podem terminar a eleição com pacotes de benefícios bem diferentes, dependendo simplesmente de qual lado da fronteira estadual atuaram.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 21h39. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redmailto:redacao@revistasapiencias.com.bração.

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