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A empresa afirma, em nota, que “atua em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis”.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 23 de outubro de 2026, às 10h03.

Funcionários da Amazon no Ceará acusam a gigante do varejo de descumprir a lei trabalhista ao pagar menos de um salário mínimo a quem trabalha no atendimento ao cliente, em funções parecidas com as de telemarketing. O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Estado do Ceará (Sintratel-CE) entrou com uma ação coletiva para obrigar a empresa a pagar o mínimo.

A Amazon nega irregularidades. Segundo a empresa, esses funcionários pertencem à categoria dos comerciários, porque a atividade principal da Amazon é o comércio. Por isso, as regras de remuneração e os cálculos seriam diferentes.

O centro da disputa

Na ação coletiva, iniciada em julho, o sindicato afirma que cerca de 500 trabalhadores, contratados diretamente pela Amazon, atuam como operadores de telemarketing, em home office, em várias cidades do Ceará. Mesmo assim, foram vinculados ao Sindicato dos Comerciários.

Os operadores de telemarketing têm sindicato próprio e seguem a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho. Pelas regras da categoria, a jornada máxima é de 36 horas semanais, ou 180 horas por mês, com remuneração de pelo menos um salário mínimo.

Já os comerciários têm jornada de até 220 horas mensais. Como os assistentes da Amazon trabalham apenas 180 horas por mês, a empresa calcula o salário com base no piso dos comerciários, proporcional a essas 180 horas. O resultado é um salário abaixo do mínimo nacional.

O Sintratel argumenta que, na prática, essas pessoas fazem trabalho de telemarketing. As 36 horas semanais que já cumprem correspondem à jornada completa da categoria e, por isso, deveriam garantir ao menos o salário mínimo. O sindicato também aponta que funcionários com a mesma função em São Paulo recebem mais que o mínimo.

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O g1 teve acesso a contracheques de funcionários nessa situação. Em dois deles, de outubro de 2025 e março de 2026, o salário era de R$ 1.298,00. O salário mínimo atual é de R$ 1.621.

Definir se esses trabalhadores são operadores de telemarketing ou comerciários é o ponto central da disputa. Na sexta-feira (18), uma audiência entre o sindicato e a Amazon na 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Centro da cidade, terminou sem acordo.

Além da ação coletiva, alguns funcionários entraram com ações individuais pedindo a rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e recebe as verbas como em uma demissão. O principal argumento é o salário abaixo do mínimo. Em pelo menos dois casos já julgados, a Justiça do Trabalho deu razão ao funcionário.

Ao g1, a Amazon disse que as regras no Ceará são as mesmas aplicadas no resto do Brasil e que não comentaria detalhes porque o caso está na Justiça. A nota completa está ao fim da matéria.

“A Amazon atua em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis. Como o tema é objeto de discussão judicial em curso, não comentaremos detalhes do processo, respeitando o devido andamento legal”, disse a empresa.

“O nosso direito é de receber pelo menos um salário mínimo”

Ana Ingrid dos Santos, de 25 anos, começou na Amazon em maio de 2024, ainda morando em Fortaleza, com salário de R$ 1.280. Era seu primeiro emprego com carteira assinada.

No Brasil, as profissões estão listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Ana Ingrid e os colegas do setor foram contratados como “assistente de atendimento ao cliente”. Na carteira de trabalho, o cargo aparece com o código CBO 4223-15, que corresponde a “operador de telemarketing receptivo”.

Como os colegas, ela trabalha 8h15 por dia, com 1 hora de intervalo que não entra na conta, cinco vezes por semana, o que soma 36 horas semanais.

Foi contratada como comerciária e recebe menos de um salário mínimo. Mas, segundo ela, todas as suas atividades são de telemarketing. Ao começar o turno, os atendentes passam a receber as ligações distribuídas pelo sistema e respondem a queixas, dúvidas e pedidos de orientação dos clientes, seguindo roteiros definidos pela empresa.

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“A gente utiliza equipamento de telemarketing, que é o fone de ouvido, headset, microfone, tudo mais, tudo voltado a essa questão do telemarketing”, descreve. “A gente não exerce nenhuma função de comércio. A gente não vende nada. Não somos varejistas”, assegura.

Em agosto, Ana Ingrid precisou se afastar por problemas de saúde. Foi aí que descobriu que não poderia receber auxílio-doença do INSS: segundo a perícia, a contribuição descontada pela empresa, por ser calculada sobre um salário abaixo do mínimo, não era contada pela Previdência.

Depois disso, ela decidiu pedir a rescisão indireta na Justiça. “A gente só quer mesmo que os nossos direitos sejam cumpridos. O nosso direito é de receber pelo menos um salário-mínimo, um salário digno. Que a gente tenha respaldo, por exemplo, do INSS quando necessário, se a gente adoecer”, afirma.

Ela explica que os trabalhadores não esperam receber o mesmo que os colegas de São Paulo, que ganham acima do mínimo. “Se eles não estão querendo pagar nem o salário mínimo, imagina pagar o salário de São Paulo. […] Nossa intenção é exigir pelo menos o mínimo. Porque realmente é um direito nosso”, conclui.

A ação coletiva

Na ação, o Sintratel sustenta que esses funcionários atuam, de fato, como operadores de telemarketing e, por isso, devem seguir as regras da categoria.

O sindicato pediu uma tutela de urgência, que é um pedido para que o juiz garanta um direito antes do julgamento final. O objetivo é que a Amazon pague desde já o salário mínimo e a diferença retroativa entre o que pagava e o mínimo.

“Dentre suas atividades habituais, incumbia-lhes prestar suporte aos clientes quanto a dúvidas e intercorrências relacionadas aos pedidos, realizar rastreamento de mercadorias, fornecer informações acerca de entregas e eventuais extravios, orientar os consumidores quanto às especificações e vantagens dos produtos comercializados, bem como sugerir produtos similares aptos a atender às necessidades apresentadas pelo cliente. Trata-se, portanto, de atividades inerentes ao serviço de teleatendimento e telemarketing”, defende o Sintratel.

O sindicato também quer que a Amazon passe a negociar os acordos coletivos com o Sintratel, que representa os operadores de telemarketing, e não com o sindicato dos comerciários.

Ainda não há prazo para o julgamento.

O caso mostra como uma escolha de enquadramento sindical pode deixar o trabalhador sem o mínimo e, como aconteceu com Ana Ingrid, sem proteção do INSS justamente quando mais precisa.

Confira a nota da Amazon na íntegra:

“Os colaboradores de atendimento ao cliente da Amazon Serviços de Varejo são vinculados ao Sindicato dos Comerciários, em conformidade com a atividade-fim da empresa.

As mesmas regras e condições são aplicadas para todos os profissionais de atendimento ao cliente da Amazon no Brasil, independentemente da localidade. A jornada praticada é de 36 horas semanais.

A Amazon atua em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis. Como o tema é objeto de discussão judicial em curso, não comentaremos detalhes do processo, respeitando o devido andamento legal.”

Fonte: G1

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