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Usei documento falso para conseguir emprego: o que pode acontecer?

Diploma, certificado ou atestado falso pode gerar processo criminal e demissão por justa causa. Veja os riscos e como agir agora.

Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 06 de novembro de 2026, às 17h10 | Atualizado em 06/11/2026.

Resposta curta: Quem apresenta documento falso sabendo da falsidade pode responder pelo crime de uso de documento falso, com pena que pode chegar a 6 anos de prisão. Também pode ser demitido por justa causa. Na prática, muitos casos terminam em acordo com o Ministério Público, sem condenação.

A vaga pedia ensino superior completo. Faltando dois semestres, a candidata comprou pela internet um diploma que parecia verdadeiro. Foi contratada, trabalhou bem por meses, até que o RH pediu à universidade a confirmação do registro.

Por que isso importa

O problema não termina com a perda do emprego. Uma falsificação descoberta pode virar inquérito policial e processo criminal, com efeitos que acompanham a pessoa por anos.

O que diz a lei

O Código Penal trata como crime tanto fabricar quanto usar um documento falso. As penas variam conforme o tipo de documento:

  • falsificar documento público, como diploma ou certidão: reclusão de 2 a 6 anos e multa (art. 297 do Código Penal);
  • falsificar documento particular, como declaração de empresa privada: reclusão de 1 a 5 anos e multa (art. 298 do Código Penal);
  • inserir informação falsa em documento verdadeiro: reclusão de 1 a 5 anos (público) ou 1 a 3 anos (particular) (art. 299 do Código Penal);
  • usar qualquer desses documentos: a mesma pena de quem falsificou (art. 304 do Código Penal).

Ou seja: quem comprou um diploma pronto e o entregou ao RH pode responder como se o tivesse fabricado. Diplomas de curso superior costumam ser tratados como documento público pelos tribunais.

Na esfera do trabalho, apresentar documento falso pode ser considerado ato de improbidade, ou seja, desonestidade grave. Isso autoriza a demissão por justa causa (art. 482, “a”, da CLT).

Quem responde: quem falsifica, quem usa ou quem não sabia?

O crime de uso exige que a pessoa saiba que o documento é falso. Quem foi enganado, por exemplo ao pagar um curso que entregou um certificado sem validade, não comete crime, mas precisará demonstrar a boa-fé.

Já quem fabrica ou vende documentos falsos responde pela falsificação. Se houver um esquema organizado, outros crimes podem ser investigados.

Mentir no currículo, sem apresentar documento falso, é situação diferente. Em regra, o efeito é sobretudo trabalhista, como a demissão, e não o crime de falsificação.

Vou ser preso?

Nem sempre. Esses crimes não envolvem violência e têm pena mínima inferior a 4 anos. Por isso, em muitos casos, cabe o acordo de não persecução penal, ou seja, um acordo com o Ministério Público que evita o processo (art. 28-A do Código de Processo Penal).

O acordo exige confessar o fato e cumprir condições, como prestar serviços à comunidade ou pagar valor a uma entidade. Ele não vale para quem é reincidente ou já fez acordo semelhante nos últimos 5 anos.

O caso pode tramitar na Justiça Federal ou na Estadual. Isso depende do órgão ou da empresa a quem o documento foi apresentado (Súmula 546 do STJ).

O que piora a situação

  • Apresentar outro documento falso para “consertar” o primeiro.
  • Apagar mensagens, destruir arquivos ou combinar versões com outras pessoas.
  • Prestar depoimento sem orientação: você tem direito de ficar em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).

Passo a passo

  1. Pare de usar o documento imediatamente, em qualquer empresa ou órgão.
  2. Guarde tudo o que envolve a contratação: e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento e quem forneceu o documento.
  3. Procure um advogado criminalista ou a Defensoria Pública antes de ir à delegacia ou assinar qualquer declaração.
  4. Avalie com a defesa o acordo de não persecução penal, se houver inquérito ou intimação do Ministério Público.
  5. Se houve justa causa, o prazo para questioná-la na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Para entender os termos

  • Documento público: papel emitido por órgão do governo ou por quem age em nome dele, como diplomas e certidões.
  • Falsidade ideológica: colocar informação mentirosa em um papel que, fisicamente, é verdadeiro.
  • Reclusão: tipo de pena de prisão aplicado aos crimes considerados mais graves.
  • Acordo de não persecução penal (ANPP): acordo com o Ministério Público em que a pessoa cumpre condições e o processo não é aberto.
  • Justa causa: demissão por falta grave, em que o trabalhador perde verbas como aviso prévio e multa do FGTS.
  • Improbidade: conduta desonesta do empregado, como fraude ou uso de documento falso.

Guarde isto: Usar documento falso sabendo da falsidade é crime, mesmo que outra pessoa o tenha fabricado. Pare de usá-lo, guarde as provas e procure defesa antes de prestar qualquer depoimento.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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