Veterinária atendia dentro da loja, mas definia horários, cobrava direto dos clientes e mandava colega no seu lugar. Para a Justiça, não era empregada.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TRT-RS
Publicado em 14 de outubro de 2026, às 11h56.
Em resumo: a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, que não havia vínculo de emprego entre uma médica-veterinária e a agropecuária de Pelotas (RS) onde ela atendeu por cerca de 15 anos. Para os desembargadores, a relação era uma parceria comercial, porque ela tinha autonomia sobre horários, preços e presença. Ainda cabe recurso. [VERIFICAR: número do processo]
Foram cerca de 15 anos atendendo animais num consultório dentro de uma agropecuária, vestindo um avental com a marca da loja. Mesmo assim, para a Justiça do Trabalho, a médica-veterinária nunca foi empregada.
Ela pedia o reconhecimento do vínculo de emprego, a rescisão indireta do contrato e o pagamento de verbas salariais e rescisórias. Segundo ela, sua remuneração média era de R$ 7 mil.
O que as provas mostraram
De acordo com o processo, a veterinária usava um espaço dentro da agropecuária para fazer consultas. Apesar do avental com a logomarca da loja, ela recebia os pagamentos diretamente dos clientes e divulgava seus serviços com o próprio telefone.
Quatro testemunhas foram ouvidas. Elas disseram que a veterinária definia os próprios horários e, quando faltava, mandava outro colega no seu lugar.
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A sentença: parceria, não emprego
O juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, concluiu que não estavam presentes os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade (art. 3º da CLT).
Para ele, havia uma parceria comercial: “É inegável que as partes estabeleceram uma parceria, dado que a reclamada cedeu espaço para a reclamante atuar em serviços de clínica veterinária, e com isso lucrava quando os clientes, ao receberem prescrição de medicamentos pela reclamante, aproveitavam para efetuar a compra dos medicamentos no local”.
O recurso
A veterinária recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. A relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, destacou que não havia subordinação jurídica: a profissional tinha autonomia para organizar seus horários, definir o valor das consultas e decidir quando ia à agropecuária.
“A realidade fática delineada nos autos afasta, de forma inequívoca, os requisitos essenciais do vínculo empregatício previstos na CLT. A ausência de subordinação jurídica e onerosidade, somada à autonomia no exercício da atividade, descaracteriza o vínculo de emprego, configurando a relação como parceria comercial”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. Ainda cabe recurso.
O que isso muda para você
Trabalhar muitos anos no mesmo lugar, ou usar o uniforme da empresa, não garante por si só o vínculo de emprego. O que pesa é a forma como o trabalho acontece: quem define horários, quem paga, se é possível mandar outra pessoa no seu lugar e se há ordens a cumprir. Se você trabalha como autônomo ou parceiro, guarde provas de como sua rotina funciona de fato.
Para entender os termos
- Vínculo de emprego: relação de trabalho com carteira assinada e todos os direitos da CLT.
- Pessoalidade: quando o trabalho tem de ser feito pela própria pessoa contratada, sem substituição.
- Subordinação: quando o trabalhador recebe ordens e é fiscalizado pelo empregador.
- Onerosidade: pagamento de salário pelo empregador em troca do trabalho.
- Rescisão indireta: quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador e recebe as verbas como se tivesse sido demitido.
- Parceria comercial: acordo entre profissionais ou empresas independentes para dividir espaço, custos ou ganhos, sem relação de emprego.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













