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TRT-GO destrava ação de soldador parada pelo STF

O processo, que pede vínculo de emprego e indenização por acidente, estava suspenso por causa do Tema 1.389 do Supremo, mesmo depois de o STF ter liberado o andamento dessas ações.

Publicado em 30 de outubro de 2026, às 14h59 | Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)

Um soldador que diz ter sido atingido por uma viga metálica de cerca de 800 quilos em uma obra de Quirinópolis (GO) vai, enfim, poder seguir com a ação em que pede o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização pelo acidente. O processo estava parado na Vara do Trabalho da cidade com base no Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que ele deve voltar a andar.

A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de segurança apresentado pelo trabalhador. O tribunal aplicou uma determinação posterior do próprio STF, que já havia autorizado o andamento dessas ações nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais.

Com isso, o caso pode avançar para a produção de provas e o julgamento na Vara do Trabalho. Se houver recurso, será analisado pelo TRT-GO. Depois do julgamento no Regional, porém, a ação volta a ficar suspensa até que o STF decida definitivamente o tema ou dê nova orientação.

Entenda o caso

Segundo o relato do soldador, o acidente aconteceu em dezembro de 2024, durante a construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Ele afirma ter sido atingido pela viga e sofrido lesões que o impediram de trabalhar.

A defesa tem outra versão. Sustenta que o serviço era feito por empreitada, sem vínculo de emprego, e atribui o acidente ao próprio trabalhador, que teria desobedecido à orientação do operador do guincho.

Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira negou o pedido para retomar a ação. Para ele, a discussão sobre se havia vínculo de emprego ou prestação de serviço autônomo estava incluída no Tema 1.389, e a futura posição do STF poderia influenciar o julgamento e a análise das provas.

O trabalhador recorreu então ao TRT-GO por meio de mandado de segurança. Alegou que nunca assinou contrato formal de prestação de serviços e que era necessária uma perícia para avaliar as consequências do acidente. A empresa e dois dos réus defenderam que o processo continuasse suspenso e questionaram o uso do mandado de segurança nesse caso.

O que mudou no STF

Em 17 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes autorizou que os processos ligados ao Tema 1.389 voltassem a andar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. O objetivo era evitar o acúmulo de ações paradas e os atrasos na coleta de provas e na solução dos conflitos.

O ministro também deixou claro que a suspensão só deve acontecer logo depois da decisão colegiada do Regional, sem abrir prazo para recurso de revista. Diante dessa mudança, o Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do pedido do trabalhador.

O relator, desembargador Marcelo Pedra, constatou que a ação seguia parada apesar da nova orientação do Supremo e concluiu que ela deveria voltar a tramitar. O Pleno acompanhou o voto. O processo, no entanto, continua dentro do alcance do Tema 1.389.

O caso mostra o custo prático das suspensões em massa: quase dois anos depois do acidente, o trabalhador ainda nem chegou à fase de perícia.

O que é o Tema 1.389

O tema discute três pontos: se é lícito contratar trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestar serviços (a chamada “pejotização”), qual Justiça deve julgar as ações que alegam fraude nesses contratos e quem tem o dever de provar essa fraude.

Processo MS: 0000683-06.2026.5.18.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)

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