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Trabalhou fora do país? Saiba se o tempo conta para a aposentadoria

 Se o Brasil tem acordo previdenciário com o país, o tempo lá soma ao do INSS. Cada país paga sua parte do benefício.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 16 de outubro de 2026, às 22h39.

Resposta curta: depende do país. Se o Brasil tiver acordo previdenciário com ele, o tempo de contribuição feito lá pode ser somado ao tempo do INSS para você alcançar os requisitos da aposentadoria. É a chamada totalização. Depois, cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído no seu sistema. Sem acordo, o tempo no exterior não conta para o INSS.

Ele trabalhou 12 anos no Brasil, depois 10 em Portugal, e voltou. Achou que teria de recomeçar do zero. Mas, como os dois países têm acordo, os 22 anos podem ser somados para cumprir o tempo mínimo exigido.

Por que isso importa

Milhões de brasileiros vivem ou já viveram fora do país. [VERIFICAR: estimativa atual do Itamaraty de brasileiros no exterior] Muitos voltam sem saber que os anos de trabalho no exterior podem ajudar a garantir a aposentadoria aqui, ou que, sem acordo, aquele tempo não será aproveitado pelo INSS.

O que diz a lei

  • Acordos têm força de lei especial: os acordos internacionais de previdência são aplicados como lei especial no Brasil (art. 85-A da Lei 8.212/1991).
  • Totalização: os acordos permitem somar os períodos de contribuição cumpridos nos dois países para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.
  • Pagamento proporcional: cada país paga uma parcela proporcional ao tempo de contribuição feito no seu sistema, o chamado pro rata (art. 35, § 1º, do Decreto 3.048/1999). [VERIFICAR: dispositivo do Decreto 3.048/1999 após as alterações recentes]
  • Procedimento no INSS: as regras para pedir benefícios por acordo internacional estão na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022.

Com quais países o Brasil tem acordo

Acordos multilaterais:

  • Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai);
  • Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, que inclui outros países da América Latina, além de Portugal e Espanha.

Acordos bilaterais em vigor:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá (e a província de Quebec), Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, República Tcheca e Suíça.

Sem acordo em vigor: Reino Unido, por exemplo, não tem acordo previdenciário com o Brasil. Acordos com Cabo Verde, Israel e Suécia, além da convenção da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foram assinados, mas ainda dependem de aprovação para valer.

Como funciona na prática

  1. Soma do tempo: o INSS soma o tempo contribuído no Brasil com o do outro país apenas para verificar se você cumpre os requisitos, como a idade e o tempo mínimo de contribuição.
  2. Cálculo proporcional: se você tem direito, cada país calcula o benefício conforme suas próprias regras e paga só a parte correspondente ao tempo contribuído nele.
  3. Dois benefícios: na prática, você pode receber duas aposentadorias parciais, uma do INSS e outra do sistema estrangeiro.
  4. Comparação: se você tiver direito à aposentadoria só com o tempo do Brasil, o INSS deve comparar o benefício independente com o totalizado e conceder o mais vantajoso.

Cada acordo tem regras próprias. Alguns, por exemplo, permitem que o trabalhador enviado temporariamente ao exterior continue contribuindo só no país de origem, com um certificado de deslocamento.

E se o país não tiver acordo?

Nesse caso, o tempo trabalhado no exterior não conta para o INSS. Uma alternativa, para quem está fora e quer manter a proteção no Brasil, é contribuir como segurado facultativo enquanto estiver no exterior.

Passo a passo

  1. Confira no site do INSS se o país onde você trabalhou tem acordo com o Brasil.
  2. Reúna os comprovantes de trabalho e contribuição no exterior, como contratos, recibos e o extrato do sistema previdenciário estrangeiro.
  3. Se necessário, providencie tradução juramentada e apostilamento dos documentos.
  4. Faça o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS ou pela Central 135, informando o período no exterior e o acordo aplicável.
  5. Acompanhe o pedido: o INSS troca informações com o órgão do outro país, o que pode demorar. Em caso de negativa, cabe recurso em até 30 dias.

Para entender os termos

  • Acordo previdenciário: tratado entre países para proteger quem trabalhou em mais de um deles.
  • Totalização: soma dos períodos de contribuição feitos em países diferentes para cumprir os requisitos de um benefício.
  • Pro rata: pagamento proporcional ao tempo contribuído em cada país.
  • Certificado de deslocamento: documento que permite ao trabalhador enviado temporariamente ao exterior continuar contribuindo no país de origem.
  • Apostilamento: autenticação internacional de documentos públicos, prevista na Convenção da Haia.
  • Segurado facultativo: quem contribui para o INSS por vontade própria, sem estar obrigado por um trabalho.

Guarde isto: se o país onde você trabalhou tem acordo com o Brasil, o tempo lá pode ser somado ao do INSS. Junte os comprovantes, confira a lista oficial e peça a aposentadoria informando o acordo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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