Enquanto boa parte do Judiciário brasileiro ainda arrasta processos por meses, três unidades judiciárias do Piauí mostram que expedir uma medida protetiva de urgência em poucas horas não é utopia — é rotina. A Vara Única de Amarante, a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis e a Vara Única de Luzilândia despontam num levantamento recente por analisarem esses pedidos em menos de 14 horas, um prazo que, em situações de violência doméstica, pode ser a diferença entre proteção e tragédia.
Os números, isoladamente, já dizem muito. A Vara Única de Amarante leva, em média, 0,48 dia para expedir uma medida — pouco mais de 11 horas e meia. Logo atrás vem a Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis, com 0,53 dia, cerca de 12 horas e 43 minutos. Fecha o pódio a Vara Única de Luzilândia, com 0,55 dia — por volta de 13 horas e 12 minutos. Em nenhuma dessas três unidades a espera chega a um dia inteiro. Para quem depende dessa resposta, isso significa não passar uma noite inteira em risco enquanto o pedido dorme numa fila de processos.
O segredo não é tecnologia sozinha — é gente monitorando de perto
Perguntado sobre como sua unidade consegue esse tempo, o juiz da Vara Única de Amarante, Dr. Danilo Melo, foi direto ao apontar que a resposta é coletiva, não individual:
“É um trabalho de equipe; secretaria, gabinete, oficiais de justiça, todos monitoram constantemente o PJE. Ao identificar o ingresso de um novo pedido de Medida Protetiva de Urgência disparamos um comunicado no grupo institucional de WhatsApp da unidade para que todos saibam e possamos apreciar na maior brevidade possível e somado à isso podemos contar com o sistema de inteligência Julia do Tribunal de Justiça do Piauí que quando do ingresso de uma MPU dispara uma notificação via WhatsApp ao magistrado da unidade.”
Vale reparar: o diferencial não é apenas a inteligência artificial do sistema Julia — é a soma dela com uma equipe que efetivamente monitora e reage em tempo real. É tecnologia a serviço de gente disposta a usá-la com urgência, não um sistema automatizado funcionando sozinho enquanto ninguém olha.
Por que cada hora reduzida importa
É fácil tratar esse tipo de indicador como estatística de produtividade — mas seria um erro. O tempo entre o pedido de uma medida protetiva e sua efetiva concessão é, na prática, o tempo em que uma mulher permanece exposta a um agressor, sem qualquer restrição legal que o afaste. Restrições de aproximação, afastamento do lar, proibição de contato: nada disso protege enquanto o papel ainda está em tramitação.
O Corregedor-Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, resume o peso simbólico e prático dessa celeridade:
“Quando uma mulher procura o Poder Judiciário em uma situação de violência, ela precisa encontrar uma resposta rápida, efetiva e capaz de protegê-la. Cada hora reduzida nesse percurso pode representar mais segurança e, em determinadas circunstâncias, pode ser decisiva para preservar a sua integridade. A celeridade não é apenas um indicador de eficiência: é uma forma concreta de proteção e de garantia de direitos.”
A frase carrega uma verdade incômoda que o próprio Judiciário raramente admite em voz alta: velocidade, aqui, não é luxo processual — é o próprio conteúdo do direito. Uma medida protetiva concedida em três semanas não protege menos “tecnicamente”; protege menos de fato, porque a violência não espera o rito processual seguir seu curso normal.
O que fica por trás do destaque
O levantamento tem um mérito claro: mostra que dá para fazer diferente, e mostra o caminho — equipe atenta, fluxo de comunicação direto, tecnologia usada como alerta e não como enfeite institucional. Mas um destaque como esse também expõe, por contraste, o que não é dito: se essas três unidades merecem ser citadas como exceção, é porque o restante da rede de varas — no Piauí e no Brasil — ainda opera em ritmo bem mais lento diante do mesmo tipo de urgência. O relatório celebra boas práticas, e é justo que celebre; mas caberia perguntar, também, quanto tempo levam as varas que não aparecem no topo dessa lista — e quantas mulheres, nesse meio-tempo, seguem esperando por uma resposta que devia ter chegado em horas, não em dias ou semanas.
Da redação, postado em 17/08/2026, às 19h33. Fonte: TJPI












