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Oi vai à falência de vez: TJRJ nega recurso dos bancos

1ª Câmara de Direito Privado confirma, por unanimidade, a quebra da operadora e restabelece decisão que já havia sido suspensa uma vez

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou nesta terça-feira (25) a falência da Oi. A decisão foi unânime: os desembargadores negaram provimento aos recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, e foi esse voto que selou o destino da companhia.

Não é a primeira vez que isso acontece. Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada — só que a decisão acabou suspensa depois que os bancos recorreram, movimento que empurrou a empresa para um segundo processo de recuperação judicial. Nesta terça, o ciclo se fechou: a quebra determinada em 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital foi restabelecida pelo colegiado.

O que disse a relatora

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora dos agravos de instrumento julgados na sessão, percorreu a trajetória da recuperação judicial da Oi e listou os compromissos que a empresa não conseguiu honrar ao longo dos dois períodos de recuperação. Ela também reforçou um ponto que não é mero detalhe protocolar: a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando as garantias constitucionais e trabalhistas ao longo de todo o processo de falência.

A magistrada anunciou ainda os nomes que vão conduzir a nova fase do processo: o advogado Bruno Rezende como administrador judicial, Adriano Pinto Machado — do escritório Pinto Machado Advogados — como observador judicial, e o escritório Sergio Zveiter também atuando no processo de falência.

Uma dívida de R$ 44 bilhões e 164 mil credores

A dimensão do problema ajuda a entender por que o caso chegou até aqui: nos últimos dias, a dívida da Oi foi estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre cerca de 164 mil credores — um volume que a empresa não conseguiu honrar por completo em nenhuma das duas tentativas de recuperação judicial.

Na mesma sessão, a Câmara julgou outros agravos de instrumento ligados à decisão que converteu a recuperação do Grupo Oi em falência: os do UM Bank e da V.tal, além dos recursos apresentados pela American Tower do Brasil.

Da recuperação de 2022 à falência de 2026

A primeira recuperação judicial da Oi começou em dezembro de 2022. Não foi suficiente: mesmo sob esse regime, a empresa seguiu enfrentando dificuldades financeiras e, diante de um novo risco de liquidez, recorreu de novo ao Judiciário fluminense — o que deu origem ao segundo pedido de recuperação judicial, encerrado agora, na tarde desta terça-feira, com a decretação definitiva da falência.

Processo: 0096877-26.2025.8.19.0000

Para entender o termo — e por que importa

Recuperação judicial. Processo que permite a uma empresa em dificuldade financeira negociar com seus credores um plano de pagamento, tentando evitar a falência e manter as atividades funcionando. A Oi passou por dois desses processos — e nenhum foi suficiente para equacionar sua dívida, o que ajuda a explicar por que o caso chegou, afinal, à falência.

Falência. Ao contrário da recuperação judicial, que busca manter a empresa em funcionamento, a falência decreta o encerramento das atividades e a liquidação dos bens para pagar, na medida do possível, os credores. É o desfecho mais drástico dentro do direito empresarial — e, no caso da Oi, o que estava em disputa desde 2025.

Agravo de instrumento. Recurso usado para questionar decisões judiciais tomadas no meio de um processo, antes da sentença final — como as que envolveram a falência da Oi. Foi por meio desse tipo de recurso que os bancos credores tentaram, sem sucesso, reverter a decretação da quebra.

Convolação em falência. Termo técnico para a conversão de uma recuperação judicial em falência, quando fica claro que o plano de recuperação não vai funcionar. É exatamente o que aconteceu com a Oi: a recuperação foi “convolada” em falência.

Administrador judicial e observador judicial. Profissionais nomeados pela Justiça para acompanhar um processo de falência ou recuperação judicial. O administrador judicial fiscaliza a gestão da empresa falida e conduz etapas como a venda de ativos e o pagamento de credores; o observador judicial monitora o cumprimento das obrigações fixadas na decisão. Suas indicações — Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado, respectivamente — marcam o início prático da fase de liquidação.

Vara Empresarial. Unidade da Justiça estadual especializada em causas relacionadas a empresas, incluindo falências e recuperações judiciais. Foi a 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro que decretou a falência da Oi pela primeira vez, em 2025 — decisão que o TJRJ acaba de restabelecer.

Credores. Pessoas físicas ou jurídicas a quem a empresa deve dinheiro. No caso da Oi, os cerca de 164 mil credores incluem desde grandes bancos, como Bradesco e Itaú, até fornecedores e outros parceiros comerciais — todos agora inseridos no processo de falência, que vai determinar a ordem e a forma como (e se) essas dívidas serão pagas.

Da redação, postado em 25 de agosto de 2026, às 22h14. Texto revisado pelo Editor da Revista Sapiências, André L. Guimarães

Fonte: TJRJ

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