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STJ vai discutir aviso de glúten nas embalagens

Escrever “contém glúten” no rótulo de um alimento basta para proteger quem tem doença celíaca? Ou a embalagem precisa ir além e avisar, explicitamente, que aquele ingrediente “é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”? Essa pergunta, que parece pequena, vai ganhar uma audiência pública inteira no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização do debate referente ao Tema 1.343 dos recursos repetitivos — julgamento que caberá à Corte Especial e que vai definir essa exigência para todo o país.

Por que um rótulo de alimento precisa de audiência pública

Segundo o relator, o debate vai envolver muito mais do que interpretação de lei. Estão na mesa os aspectos médicos e científicos da doença celíaca, a forma de harmonizar a legislação sanitária com o direito do consumidor, e o impacto regulatório e econômico de uma eventual exigência de aviso complementar nas embalagens. Cueva foi direto ao justificar essa amplitude: “são temas que extrapolam a dimensão estritamente jurídica da controvérsia” — reconhecendo, na prática, que o STJ não tem, sozinho, todo o conhecimento técnico necessário para decidir sobre risco à saúde e viabilidade regulatória apenas com base em argumentos jurídicos.

Para o ministro, reunir esses subsídios antes de julgar deve qualificar a análise do caso e fortalecer o precedente que sai dali — já que, tratando-se de recurso repetitivo, a tese fixada vale para todos os processos semelhantes em tramitação pelo país, não apenas para o caso concreto que originou a discussão.

Como participar

As inscrições para participar da audiência vão até 9 de setembro. O encontro acontece na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube — mas a participação como expositor é exclusivamente presencial.

Podem pedir habilitação: associações representativas de pessoas celíacas, órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, associações do setor produtivo de alimentos, instituições acadêmicas, especialistas com produção científica sobre o tema, e entidades da sociedade civil com atuação comprovada na área.

Os pedidos de participação devem ser enviados exclusivamente para o e-mail tema1343@stj.jus.br, até as 23h59 do dia 9 de setembro. Cada solicitação precisa apresentar a representatividade de quem está pedindo para participar, a justificativa dessa participação, o entendimento jurídico que pretende defender, um resumo da manifestação em até duas páginas, e os recursos audiovisuais que planeja usar na apresentação.

A ordem dos painéis ainda será definida, com base nos entendimentos apresentados pelos próprios inscritos — o objetivo declarado é montar uma composição plural e equilibrada entre os expositores, evitando que o debate saia enviesado para um único lado da controvérsia.

Para entender os termos

  • Recurso repetitivo: mecanismo pelo qual o STJ julga uma questão de direito que se repete em múltiplos processos e fixa uma tese única, aplicável a todos os casos semelhantes no país.
  • Audiência pública: sessão em que o tribunal ouve especialistas, entidades e representantes da sociedade civil sobre um tema em julgamento, antes de decidir, especialmente quando a questão exige conhecimento técnico que vai além do jurídico.
  • Corte Especial: órgão colegiado do STJ formado pelos ministros mais antigos do Tribunal, responsável por julgar questões de maior relevância institucional, entre elas os temas de recursos repetitivos mais complexos.

Por que isso importa

Uma frase de rótulo que parece questão de bom senso — avisar quem tem doença celíaca sobre um risco real à saúde — acabou precisando de audiência pública, painéis técnicos e meses de tramitação para ser decidida. Isso não é exagero processual: é o retrato de como uma exigência de informação aparentemente simples esbarra em interesses econômicos concretos do setor produtivo, que enxerga na mudança de rótulo custo de reformulação de embalagem, risco de responsabilização e impacto de imagem — motivo suficiente para disputar judicialmente até o detalhe da redação de um aviso.

Enquanto a discussão avança pelas instâncias, quem convive diariamente com a doença celíaca segue dependendo da atenção redobrada na hora de ler cada rótulo, porque a informação hoje disponível, segundo o próprio questionamento levado ao STJ, pode não estar clara o suficiente sobre o risco real que representa. A audiência pública é, nesse sentido, um passo positivo — mas também um lembrete de que a proteção de quem depende dessa informação para não adoecer segue, até aqui, pendente de uma decisão judicial que ainda não tem data para sair.

Leia o despacho no REsp 2.147.209.

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