O Superior Tribunal de Justiça sediou, nesta quinta-feira (3), o Fórum de Prevenção a Fraudes e Segurança Digital — um encontro que colocou lado a lado especialistas do Judiciário, do Poder Executivo, do setor financeiro e de plataformas digitais para debater um problema que já não cabe mais em um único setor: os golpes e fraudes virtuais.
Um problema que deixou de ser “só técnico”
Na abertura do evento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a presidente da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB, Laura Schertel, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira, foram unânimes num ponto: a sofisticação crescente das fraudes eletrônicas exige atuação coordenada entre instituições, porque o tema deixou de ser assunto exclusivamente técnico. Hoje ele atravessa direitos fundamentais, a confiança nas relações de consumo e a própria estabilidade do sistema financeiro.
“A questão das fraudes digitais tem afligido a todos. A digitalização dos serviços financeiros trouxe ganhos extraordinários, uma eficiência muito maior, mas trouxe também oportunidades cada vez maiores de fraudes. Temos tido aqui no STJ sessões temáticas sobre o assunto, com inúmeros julgados a respeito”, afirmou Cueva, destacando a relevância do debate.
Quem paga a conta quando o golpe acontece
O primeiro painel do dia, “Responsabilidade Civil e Proteção do Consumidor em Casos de Fraudes Digitais”, foi mediado pelo ministro Raul Araújo e reuniu Oscar Marquez (Visa), Adriano Volpini (Itaú Unibanco), Victor Oliveira Fernandes (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e Maria Eduarda Cintra (Google). A conversa girou em torno de uma pergunta central: de quem é a responsabilidade quando um golpe digital acontece? Os participantes discutiram desde a responsabilidade objetiva das plataformas até mecanismos de autorregulação e novas formas de proteção contratual ao consumidor, sempre com o olhar voltado para atualizar o marco legal diante de uma tecnologia que muda mais rápido do que a lei consegue acompanhar.
Investigação e cooperação: o segundo eixo do debate
O segundo painel, conduzido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, tratou de “Política Criminal, Investigação e Cooperação Institucional no Combate às Fraudes Digitais”, com a participação de Bob Wigley (UK Finance), Valdemar Latance Neto (Polícia Federal), Marina Pita (Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República) e Yana Dumaresq Sobral (Meta). As falas convergiram para um ponto comum: sem cooperação real entre setor público e privado — especialmente entre os provedores de aplicação —, nem a celeridade nas investigações nem o compartilhamento de inteligência necessários para enfrentar o que já se chama de epidemia de fraudes vão avançar na velocidade exigida.
O selo criado pelo setor financeiro
O encerramento do fórum trouxe um debate sobre como o setor financeiro tem atuado junto às autoridades. Cássia Botelho, diretora-superintendente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), explicou a criação do Selo de Prevenção a Fraudes — iniciativa do próprio setor para sinalizar comprometimento com a segurança digital dos clientes.
Participaram ainda do encerramento o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, e a diretora-presidente da Fin, Cristiane Coelho — todos reafirmando o compromisso de dar continuidade ao diálogo entre as instituições envolvidas.
Salomão resumiu o desafio como algo que ultrapassa qualquer instituição isolada: “temos uma gama de atividades que, com o impacto da tecnologia, acabam desaguando no Poder Judiciário. Temos que enfrentar os desafios, e debates como esses trazem aprimoramento e capacitação para magistrados e servidores.” A íntegra do fórum está disponível no canal do STJ no YouTube.
Para entender os termos
- Responsabilidade objetiva: obrigação de reparar um dano que não depende de prova de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo com a atividade do fornecedor — tema central da discussão sobre fraudes digitais.
- Autorregulação: conjunto de normas e práticas que um setor adota voluntariamente, sem imposição legal direta, para tentar antecipar problemas antes de uma regulação estatal mais rígida.
- Provedor de aplicação: empresa que oferece serviços ou funcionalidades pela internet (redes sociais, mensageria, marketplaces), frequentemente citada em discussões sobre responsabilidade por conteúdo e uso indevido de suas plataformas.
- Selo de Prevenção a Fraudes: certificação criada pelo setor financeiro para identificar instituições comprometidas com práticas de segurança digital contra golpes.
Por que isso importa
Reunir Judiciário, bancos, Polícia Federal e as próprias big techs — Google e Meta, nomes que raramente aparecem sentados na mesma mesa que reguladores discutindo responsabilidade — é, por si só, sinal de que o problema das fraudes digitais atingiu um patamar que nenhum desses atores consegue resolver isoladamente. Mas vale registrar a composição de quem estava na sala: em boa parte, as próprias instituições que operam o sistema onde as fraudes acontecem — e que, historicamente, tendem a resistir a assumir responsabilidade objetiva mais ampla por prejuízos sofridos pelo usuário final.
O selo criado pelo setor financeiro é um gesto positivo, mas selos de autorregulação só têm valor real quando acompanhados de consequência prática para quem não cumpre os padrões anunciados — e isso, historicamente, costuma ser o ponto mais frágil desse tipo de iniciativa voluntária. Enquanto o debate técnico avança em fóruns como este, quem já foi vítima de golpe via Pix ou clonagem de WhatsApp segue enfrentando, na prática, uma negociação difícil com o próprio banco para reaver o dinheiro perdido — e é justamente essa distância entre o discurso institucional de cooperação e a experiência real de quem perdeu dinheiro que vai definir se esse tipo de fórum produz mudança de verdade ou só comunicado de imprensa bem articulado.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 05 de setembro de 2026, às 19h23. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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