Denúncias de assédio eleitoral recolocam em debate a liberdade de voto e os limites da influência política no ambiente de trabalho.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 18 de outubro de 2026, às 09h28.
Resposta curta: não. O empregador pode ter opinião política, mas não pode usar o cargo para ameaçar, prometer vantagens ou constranger você a votar em alguém. Essa conduta é assédio eleitoral e pode ser crime, além de gerar indenização na Justiça do Trabalho.
No grupo de mensagens da empresa, o gerente avisa que, se determinado candidato perder, haverá cortes na equipe. Depois, pede que todos mandem foto da camiseta da campanha no fim de semana.
Por que isso importa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 782 denúncias de assédio eleitoral de janeiro a setembro de 2026, segundo a BandNews FM. Em meados de outubro, o total no país chegou a 1.320.
Em 2022, a maior parte das denúncias chegou entre o primeiro e o segundo turnos. O segundo turno de 2026 será em 25 de outubro.
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O que diz a lei
O voto é direto e secreto (art. 14 da Constituição Federal). Ninguém pode perder direitos por causa de convicção política (art. 5º, VIII, da Constituição Federal).
O Código Eleitoral prevê como crime:
- Coagir alguém a votar ou não votar em um candidato, com violência ou grave ameaça: reclusão de até 4 anos e multa, mesmo que o objetivo não seja alcançado (art. 301 da Lei 4.737/1965).
- Oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer vantagem em troca do voto ou da abstenção: reclusão de até 4 anos e multa (art. 299 da Lei 4.737/1965).
- Impedir ou atrapalhar o exercício do voto: detenção de até 6 meses (art. 297 da Lei 4.737/1965).
Na esfera trabalhista, a pressão pode gerar indenização por dano moral (art. 223-B da CLT). A lei também proíbe práticas discriminatórias para manter ou encerrar o contrato de trabalho (art. 1º da Lei 9.029/1995).
Conversar sobre política é assédio?
Não necessariamente. Segundo o MPT, a conversa sobre política, por si só, não é assédio eleitoral.
O problema surge quando a hierarquia é usada para influenciar o voto. Alguns exemplos:
- ameaçar demissão, corte de bônus ou fechamento da empresa conforme o resultado;
- prometer folga, prêmio ou aumento em troca do voto;
- obrigar o uso de roupas, adesivos ou a ida a atos de campanha;
- exigir foto da urna ou prova de em quem você votou;
- humilhar ou isolar quem declara outra preferência.
A pressão pode acontecer fora do local de trabalho, por aplicativo de mensagem, rede social ou ligação.
Fui demitido depois da eleição. Tenho direito a algo?
Se a demissão foi motivada pela sua escolha política, ela pode ser considerada discriminatória. Nesse caso, a lei prevê reintegração com pagamento do período afastado ou indenização em dobro da remuneração (art. 4º da Lei 9.029/1995).
O MPT informa que parte das denúncias chega depois da votação, inclusive em casos de demissão de quem manifestou posição contrária. A investigação continua mesmo após o pleito.
Se a pressão tornou o trabalho insuportável, você pode pedir a rescisão indireta, ou seja, encerrar o contrato por falta grave do empregador e receber as verbas como em uma demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).
Como provar o assédio
- Faça capturas de tela de mensagens, áudios e publicações, com data e nome de quem enviou.
- Guarde comunicados, e-mails e convocações para atos de campanha.
- Anote data, horário, local e testemunhas de conversas e reuniões.
- Guarde contracheques que mostrem cortes de bônus ou benefícios após a eleição.
A denúncia ao MPT pode ser feita sem identificação, e qualquer pessoa pode denunciar, inclusive quem presenciou.
Passo a passo
- Reúna as provas antes de comentar o caso com a chefia.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho pelo site mpt.mp.br, com ou sem identificação.
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação e apoio.
- Se houver crime eleitoral, comunique também o Ministério Público Eleitoral ou o cartório eleitoral [VERIFICAR: canal do aplicativo Pardal para esse tipo de denúncia].
- Para pedir indenização, reintegração ou rescisão indireta, procure a Justiça do Trabalho, com advogado ou pela Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Assédio eleitoral: pressão no trabalho para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de alguém.
- MPT: sigla do Ministério Público do Trabalho, órgão que investiga violações de direitos trabalhistas coletivos.
- Coação: uso de ameaça ou força para obrigar alguém a agir contra a própria vontade.
- Dano moral: prejuízo à honra, à dignidade ou à saúde emocional, que gera indenização em dinheiro.
- Rescisão indireta: fim do contrato pedido pelo trabalhador por falta grave do empregador.
- Reintegração: volta ao emprego determinada pela Justiça, com pagamento do período afastado.
Guarde isto: seu voto é secreto e livre. Ameaça, promessa de vantagem ou constrangimento para votar em alguém é assédio eleitoral e pode ser denunciado ao MPT, até sem identificação.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5º e 14 — Planalto
- Lei nº 4.737/1965 — Código Eleitoral, arts. 297, 299 e 301 — Planalto
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, arts. 223-B e 483 — Planalto
- Lei nº 9.029/1995 — Práticas discriminatórias no trabalho — Planalto
- MPT registra quase 800 denúncias de assédio eleitoral em nove meses — BandNews FM, 01/10/2026
- MPT-RN recebe 20 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026 — Tribuna do Norte, 16/10/2026
- Ministério Público do Trabalho — canal de denúncias













