Home / Palavra de Especialista / Separei e ficou a dívida: quem paga o que o casal deve?

Separei e ficou a dívida: quem paga o que o casal deve?

Na separação, cada dívida tem um dono definido pelo regime de bens e pelo contrato. Entenda quem paga e como se proteger.

Por Dr. João Duarte Silveira Medeiros de Vasconcellos, advogado, OAB/RJ 143.105

Publicado em 16 de outubro de 2026, às 21h47

Foi obrigada a fazer empréstimos ou teve documentos usados sem permissão? Isso pode ser violência patrimonial, protegida pela Lei Maria da Penha. Em emergência, ligue 190. Para orientação, ligue 180 e peça medida protetiva de urgência na delegacia ou na Defensoria Pública.

Resposta curta: depende do regime de bens e de quem assinou. Na comunhão parcial, as dívidas feitas durante a relação em benefício da família são divididas na partilha. Mas o banco continua podendo cobrar de quem assinou o contrato, seja qual for o acordo do divórcio.

Durante seis anos de união, um casal comprou móveis no cartão de um, fez um empréstimo no nome do outro para reformar a cozinha e financiou um apartamento em nome dos dois. Veio a separação.

Cada um saiu de casa achando que a dívida do outro era problema do outro. Meses depois, os dois descobriram o nome negativado.

Por que isso importa

A dívida não termina junto com o relacionamento. Um acordo mal feito pode deixar você pagando, ou sendo cobrado, por uma conta que achava resolvida.

O que diz a lei

Quem responde por cada dívida depende do regime de bens, isto é, das regras que o casal escolheu, ou que a lei impõe, para organizar o patrimônio.

RegimeDívidas feitas durante a relaçãoDívidas anteriores à relação
Comunhão parcial: vale para o casamento sem pacto e para a união estável sem contrato escrito (arts. 1.640 e 1.725 do Código Civil)São divididas quando feitas para a família ou para cuidar dos bens comuns (art. 1.664). Ficam com quem contraiu se beneficiaram só os bens próprios dele (art. 1.666)Ficam com quem as fez (art. 1.659, III)
Comunhão universalEm regra, são do casal (art. 1.667)Ficam com quem as fez, salvo se foram para preparar o casamento ou beneficiaram os dois (art. 1.668, III)
Separação de bensCada um responde pelas suas, mas os dois dividem as despesas da casa na proporção da renda (art. 1.688)Ficam com quem as fez
Participação final nos aquestosResponde quem contraiu, salvo prova de que a dívida beneficiou o outro (art. 1.677)Ficam com quem as fez

Há uma regra que vale para todos os regimes. As compras para o dia a dia da casa, como mercado e contas de consumo, obrigam os dois, mesmo que só um tenha comprado (arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil).

Já as dívidas que nascem de um ato ilícito de um só, como uma indenização por acidente que ele causou, não são do casal. A exceção é quando o dinheiro beneficiou os dois (art. 1.659, IV, do Código Civil).

O acordo do divórcio vale para o banco?

Não. O banco não participou do acordo, e a troca de devedor só vale se o credor concordar (art. 299 do Código Civil). O acordo decide quem paga entre vocês dois, mas não muda quem o banco pode cobrar.

Na prática, se o seu ex combinou pagar um empréstimo feito no seu nome e parou, o banco cobra você. Você paga para proteger seu nome e depois cobra dele na Justiça, com base no acordo.

Por isso, um bom acordo define prazo para transferir ou quitar cada contrato, multa por atraso e, se possível, uma garantia.

E o imóvel financiado?

Na comunhão parcial, o que se divide não é o valor total do imóvel, mas as parcelas pagas durante a relação, até a separação de fato. As parcelas pagas por um só depois disso, em regra, ficam com ele. No caso de imóvel comprado antes da relação, há decisões diferentes no STJ.

As saídas mais comuns são três:

  • Vender e quitar: o imóvel é vendido, o banco recebe o saldo e o casal divide o que sobrar.
  • Um fica com o imóvel: ele assume o financiamento e paga ao outro a parte dele. Isso exige a aprovação do banco; sem ela, os dois continuam devedores.
  • Manter até vender: os dois seguem pagando, com as regras de divisão escritas no acordo.

Quem fica morando sozinho no imóvel do casal pode ter de indenizar o outro na proporção da parte dele, mesmo antes da partilha formal, desde que a parte de cada um esteja definida (REsp 1.250.362/RS, Segunda Seção do STJ). A exceção é quando o ex mora ali com os filhos do casal, porque o outro também se beneficia da moradia deles (REsp 2.082.584, Terceira Turma do STJ).

A dívida que só um fez é dos dois?

Depende do destino do dinheiro. Cartão usado para mercado, escola dos filhos ou contas da casa costuma ser dívida do casal. Dívidas de jogo, gastos pessoais sem benefício para a família ou empréstimos para uma empresa individual tendem a ficar com quem as fez.

A fiança, que é a garantia dada ao aluguel ou à dívida de outra pessoa, precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (art. 1.647, III, do Código Civil). Sem essa autorização, a fiança é totalmente ineficaz (Súmula 332 do STJ).

Se o parceiro obrigou você a fazer empréstimos, usou seus documentos ou reteve seu salário, isso pode ser violência patrimonial (art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006). Dívidas feitas em seu nome sem consentimento podem ser contestadas no banco e na Justiça.

Como provar o que é de quem?

  • Contratos e faturas: extratos, contratos de empréstimo e faturas de cartão do período da relação.
  • Destino do dinheiro: notas da reforma, boletos da escola, comprovantes de compras para a casa.
  • Data da separação de fato: mensagens, contrato de aluguel do novo endereço ou testemunhas.
  • Financiamento: extrato do banco com o saldo devedor na data do início da relação e na data da separação.

Passo a passo

  1. Liste todas as dívidas, com credor, nome de quem assinou, saldo e finalidade. Para ver empréstimos no seu nome, consulte o Registrato, serviço gratuito do Banco Central.
  2. Reúna as provas listadas acima antes de negociar.
  3. No acordo de divórcio ou de fim da união estável, defina quem paga cada dívida, prazos, multa e transferência dos contratos. Havendo acordo, isso pode ser feito em cartório; sem acordo, a partilha é feita na Justiça.
  4. Leve ao banco o pedido de transferência do financiamento ou planeje a venda do imóvel.
  5. Se o ex não cumprir o acordo, cobre na Justiça. Se as dívidas passaram do que você consegue pagar, peça a renegociação conjunta pela lei do superendividamento no Procon ou na Defensoria Pública (Lei 14.181/2021).

Para entender os termos

  • Regime de bens: conjunto de regras que define o que é de cada um e o que é do casal.
  • Comunhão parcial: regime em que o que foi adquirido durante a relação pertence aos dois.
  • Partilha: divisão dos bens e das dívidas do casal no fim da relação.
  • Separação de fato: fim da vida em comum, mesmo antes do divórcio no papel.
  • Credor: quem tem o direito de receber o pagamento, como o banco.
  • Fiança: compromisso de pagar a dívida de outra pessoa se ela não pagar.

Guarde isto: o acordo do divórcio decide quem paga entre vocês, mas não muda quem o banco pode cobrar. Antes de assinar, liste todas as dívidas e defina prazo e garantia para cada uma.

Foi obrigada a fazer empréstimos ou teve documentos usados sem permissão? Em emergência, ligue 190. Para orientação, ligue 180 e peça medida protetiva de urgência na delegacia ou na Defensoria Pública.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fale com o Autor

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem