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Sem prova de poluição, não há cobrança extra na conta de esgoto

Companhia de saneamento é obrigada a devolver tarifa cobrada sem estudo técnico prévio

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista: a cobrança de uma tarifa adicional de esgoto, aplicada por uma companhia de saneamento, não tinha respaldo e por isso é inexigível. A empresa vai ter que devolver o que cobrou indevidamente.

O caso envolve um restaurante que passou a pagar o chamado Fator K — uma tarifa extra cobrada quando o efluente lançado na rede pública é mais poluente do que o esgoto doméstico comum. Funciona assim: quanto mais poluente o resíduo, maior o coeficiente e, consequentemente, maior o valor cobrado na conta. O problema, segundo os autos, é que a concessionária aplicou essa cobrança sem antes realizar qualquer estudo técnico que comprovasse o nível de poluição gerado pelo estabelecimento.

O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, foi direto ao apontar a falha: mesmo pelas próprias normas da companhia, a tarifa só pode ser cobrada quando existe comprovação da carga poluidora — e, neste caso, faltou justamente isso, um “estudo prévio e técnico que comprove tal ocorrência”. Ele reforçou ainda um ponto importante sobre o momento da análise: cabia à empresa investigar a situação antes de começar a cobrar, e não durante o processo judicial, como tentou fazer.

O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Antonio Rigolin e Adilson de Araújo.

Apelação 1042903-93.2024.8.26.0001

Da Redação, Fonte: TJSP, Atualizado em 18/07/2026, às 03h07

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