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Segurança pública: o que muda nas leis e nas prisões

Para entender rápido: é o tema de maior contraste entre os candidatos. Lula aposta em integração das polícias, inteligência e bloqueio do dinheiro das facções. Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Romeu Zema e Ronaldo Caiado defendem endurecer penas, tratar facções como terroristas e construir presídios de segurança máxima. Três deles propõem reduzir a maioridade penal para 16 anos. Augusto Cury fica no meio: integração policial, uma nova força municipal e asfixia financeira do crime.

Quase todos os candidatos concordam em um ponto: o crime organizado cresceu e o governo federal precisa ter um papel maior. A divergência está nos meios. De um lado, fortalecer a investigação e a coordenação. De outro, mudar o Código Penal, as regras das prisões e até a Constituição.

Augusto Cury (Avante) quer recriar o Ministério da Segurança Pública e integrar Polícia Federal, polícias militares e civis num sistema único de inteligência. Propõe uma força municipal formada por até 5% dos servidores de cada prefeitura, treinada para prevenção e apoio às polícias. Para enfrentar as facções, quer usar Receita Federal, COAF e Justiça contra o dinheiro do crime e reformar presídios para cortar o comando que sai de dentro deles. O diretor da Polícia Federal seria escolhido em lista tríplice de delegados, com mandato de 2 anos.

Flávio Bolsonaro (PL) quer declarar PCC, CV e milícias organizações narcoterroristas. Propõe cinco presídios de segurança máxima inspirados no modelo de El Salvador e 500 mil novas vagas prisionais em quatro anos. Defende reduzir a maioridade penal para 16 anos, ou 14 em crimes graves, acabar com a progressão de regime para crimes hediondos e adotar castração química para estupradores condenados. Também prevê 1 milhão de câmeras com reconhecimento facial e o dobro do investimento federal na área.

Lula (PT) quer criar o Ministério da Segurança Pública e aprovar a PEC da Segurança, que reorganiza o papel da União. Propõe bloquear dinheiro, bens e empresas das facções e fortalecer os presídios federais, com transferência de chefes de facção. Defende câmeras corporais nos uniformes dos policiais, com padrão nacional, e a manutenção do controle de armas. O plano cita a aplicação da Lei Antifacção de 2026 e a ampliação das forças-tarefa integradas.

Renan Santos (Missão) propõe uma “guerra ao crime” baseada no chamado Direito Penal do Inimigo. Integrantes comprovados de facções perderiam direitos políticos e civis e teriam a circulação restringida. No debate da Band, defendeu decretar Estado de Defesa com operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em áreas dominadas pelo crime, e intervenção federal nos estados que falharem. Propõe superpresídios com 300 mil a 500 mil vagas e tribunais especializados em crime organizado.

Romeu Zema (Novo) quer enquadrar como terroristas os criminosos que usam táticas e armas de guerra para dominar territórios, com uso das Forças Armadas para retomá-los. Propõe presídios em regiões remotas e fim da progressão de regime para esses criminosos. Defende maioridade penal de 16 anos para crimes graves. Quem fosse preso em flagrante pela terceira vez não seria solto na audiência de custódia. Zema também quer dar aos estados autonomia para legislar sobre direito penal e criar delegacias da mulher 24 horas.

Ronaldo Caiado (PSD) quer uma lei que enquadre facções e milícias como terrorismo doméstico, com pena mínima de 45 anos para quem integrar ou recrutar. Líderes de facção ficariam em regime especial: cela individual, sem visita íntima, conversas com advogados monitoradas e progressão só após cumprir 90% da pena. Propõe criar o crime de enriquecimento incompatível com a renda, com 20 anos de pena, e reduzir a maioridade penal para 16 anos em crimes como homicídio e estupro. No debate, defendeu que os governadores possam legislar sobre direito penal.

Demais candidatos. Hertz Dias (PSTU) propõe desmilitarizar as polícias. Clariana Barão (DC) defende monitorar as fronteiras com sensores, radares e drones.

Entenda os termos

  • Maioridade penal: idade a partir da qual a pessoa responde criminalmente como adulto. Hoje é 18 anos. Abaixo disso, o adolescente cumpre medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como a internação.
  • Progressão de regime: passagem do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, conforme o preso cumpre parte da pena e tem bom comportamento.
  • Crime hediondo: crime considerado de extrema gravidade, como homicídio qualificado e estupro. Tem regras mais duras de fiança e progressão.
  • Audiência de custódia: apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas, para verificar se a prisão foi legal e se deve continuar.
  • GLO (Garantia da Lei e da Ordem): uso das Forças Armadas em ações de segurança, por decisão do presidente, quando as polícias não dão conta.
  • Estado de Defesa: medida de exceção prevista no artigo 136 da Constituição. Permite restringir direitos, como sigilo de correspondência e reunião, em locais determinados. Dura até 30 dias, prorrogáveis uma vez, e precisa ser aprovado pelo Congresso.
  • Direito Penal do Inimigo: teoria do jurista alemão Günther Jakobs segundo a qual certos criminosos perderiam garantias de cidadão. É muito criticada por juristas por conflitar com direitos fundamentais.

Por que isso importa

A segurança é dever do Estado e direito de todos (artigo 144 da Constituição), mas várias propostas esbarram em limites constitucionais. A maioridade penal está no artigo 228 da Constituição. Parte dos juristas considera que ela é cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser reduzida nem por emenda. O tema provavelmente iria parar no STF. Legislar sobre direito penal é competência exclusiva da União (artigo 22), então dar essa autonomia aos estados exigiria emenda constitucional. Proibir totalmente a progressão de regime já foi derrubado pelo STF em 2006, por violar a individualização da pena. Monitorar conversas entre preso e advogado também pode ser contestado, porque a lei garante o sigilo dessa comunicação. Para o cidadão, a escolha envolve dois valores que a Constituição protege ao mesmo tempo: a proteção contra o crime e as garantias contra abusos do próprio Estado.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 27 de setembro de 2026, às 15h26. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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