O Superior Tribunal de Justiça barrou a tentativa do ex-jogador Robinho de levar seu caso ao Supremo Tribunal Federal. O recurso extraordinário, que buscava contestar a homologação da sentença italiana que o condenou por estupro, não passou pelo crivo do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de agravo interno, a ser julgado pela Corte Especial do tribunal. Se o colegiado mantiver o entendimento, o caso simplesmente não chega ao Supremo.
Robinho está preso desde 21 de março de 2024. Foi então que a Corte Especial homologou a sentença italiana e determinou o cumprimento imediato da pena de nove anos, em regime fechado, pelo estupro coletivo cometido na Itália em 2013. Na época, a defesa ainda tentou um Habeas Corpus para evitar a prisão — sem sucesso: o STF rejeitou o pedido.
A briga em torno da hediondez
O ponto central do novo recurso é justamente o que mais interessa ao ex-jogador neste momento: a classificação do estupro como crime hediondo.
Na Itália, essa categoria simplesmente não existe — lá, Robinho foi condenado por um crime comum. Já no Brasil, estupro é crime hediondo, o que significa pena inafiançável, cumprimento inicial em regime fechado e regras mais rígidas para progressão: é preciso cumprir uma fração maior da pena antes de avançar para o semiaberto.
Ao homologar a sentença italiana, o STJ já havia deixado claro, em embargos de declaração, que a hediondez valeria para efeitos de progressão de regime no Brasil. A defesa de Robinho quer derrubar exatamente essa condição e pede uma nova dosimetria da pena — não por acaso, considerando que a pena mínima prevista é de seis anos no Brasil, contra oito na Itália. O próprio STJ, aliás, já havia sinalizado que o ex-jogador poderia pedir a transferência da execução penal para o país europeu, caso isso lhe parecesse mais vantajoso.
Por que o recurso não avançou
Para o ministro Salomão, a maioria dos argumentos apresentados esbarra em violação apenas reflexa da Constituição — o tipo de alegação que não abre caminho para um recurso extraordinário. É o caso das teses sobre contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Ele lembrou ainda que a decisão da Corte Especial se apoiou na interpretação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e do tratado de extradição entre Brasil e Itália — e que interpretar lei federal e tratado internacional também não configura, por si só, ofensa direta à Constituição.
Na decisão, o ministro foi direto ao justificar por que não caberia reabrir a discussão sobre os fatos do caso: “Ademais, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”.
Mesmo destino para o outro condenado
Ricardo Falco, condenado pela participação no mesmo crime, teve seu recurso barrado pelos mesmos motivos. Sua defesa argumentava que a decisão do STJ teria criado, na prática, uma nova forma de cooperação jurídica internacional baseada em simples pedido de extradição — o que seria vedado quando se trata de brasileiro nato. O argumento não convenceu o vice-presidente da Corte, que aplicou o mesmo raciocínio usado no caso de Robinho.
Da redação, atualização em 27/07/2026, às 11h34
Fonte: STJ














