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Resumo de Semana 24/07 à 31/07/2026

1. Moraes proíbe Flávio de visitar Bolsonaro por 90 dias

Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro ao pai, preso em domiciliar, após o senador ler nas redes uma carta atribuída a Jair Bolsonaro apoiando sua pré-candidatura — considerado um jeito indireto de o ex-presidente voltar a se manifestar publicamente, o que está proibido. A restrição vale até depois do 1º turno das eleições, em outubro.

Para entender: medida cautelar é uma restrição aplicada durante o processo, não uma pena definitiva — por isso pode ser endurecida sempre que a Justiça entender que as regras já impostas foram desrespeitadas.

Por que importa: mostra que usar um direito legítimo (visita familiar) para outro fim pode reforçar restrições a qualquer momento do processo.

– Decisão original (13/07): https://www.poder360.com.br/poder-justica/moraes-proibe-flavio-de-ter-contato-com-bolsonaro-por-90-dias/

– Manutenção da decisão (17/07): https://portal6.com.br/2026/07/17/moraes-mantem-proibicao-de-visitas-de-flavio-a-bolsonaro-e-barra-contatos-politicos-e-divulgacao-de-manifestos/

2. STF retoma sessões com pauta tributária pesada

STF julga isenção de imposto em carro para PcD

O STF retoma o julgamento sobre regras que restringiram a isenção de imposto (IBS/CBS) na compra de carro por pessoa com deficiência. A nova regra da reforma tributária limita o benefício a casos de deficiência mental severa ou profunda e autismo com prejuízos moderados ou graves — deixando de fora, por exemplo, autistas de nível 1 e deficiências físicas leves.

Para entender: alíquota zero é a isenção total do imposto numa operação específica — aqui, a compra do veículo. Entidades de PcD alegam que restringir por grau de deficiência é discriminatório, já que o critério deveria ser o suporte necessário, não a exclusão de quem também enfrenta barreiras reais.

Por que importa: a decisão vai definir se pessoas com deficiência leve ou autismo nível 1 recuperam o direito à isenção que tinham antes da reforma.

STF decide se Maria da Penha vale sem vínculo afetivo

O STF vai definir se as medidas protetivas da lei Maria da Penha podem proteger mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor — como um caso de ameaça num contexto comunitário, entre vizinhos, julgado por um tribunal mineiro que negou a proteção por falta desse vínculo.

Para entender: medida protetiva é a decisão judicial rápida que afasta ou restringe o agressor. Violência de gênero é a violência praticada contra a mulher pelo fato de ela ser mulher, independentemente da relação com quem agride.

Por que importa: se o STF ampliar o entendimento, mulheres poderão pedir proteção mesmo contra desconhecidos ou vizinhos, não só contra parceiros ou familiares.

STF pode julgar contribuição de frigoríficos sobre produtor rural

O STF pode retomar a proclamação do resultado sobre a cobrança de contribuição previdenciária de frigoríficos e outras empresas que compram de produtores rurais pessoa física — hoje, essas empresas são obrigadas a reter e repassar esse valor ao INSS no lugar do produtor.

Para entender: essa transferência de responsabilidade se chama sub-rogação tributária — quem compra assume a obrigação de recolher o imposto que, originalmente, seria do vendedor.

Por que importa: enquanto o STF não decide, todos os processos no país que discutem essa cobrança ficam suspensos, deixando produtores rurais e frigoríficos numa indefinição sobre o valor final devido.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461179/stf-retoma-sessoes-com-analise-de-isencao-tributaria-a-carros-para-pcd

3. Moraes mantém IPTU com base na reforma tributária

Moraes suspende decisão que travava o IPTU em SP

Bragança Paulista (SP) atualizou, por decreto, a tabela usada para calcular o IPTU, com base numa lei municipal criada após a reforma tributária. O TJ/SP considerou esse decreto inconstitucional — mas, em outro processo, também validou uma lei posterior que restabeleceu as regras antigas só a partir de julho de 2025. Isso deixou os lançamentos do começo do ano sem nenhuma regra válida por trás.

Para entender: essa lacuna é o chamado vazio normativo — quando nenhuma norma válida sustenta uma cobrança já feita, abrindo brecha para contribuintes pedirem o dinheiro de volta. A Planta Genérica de Valores é a tabela que define o valor dos imóveis usado no cálculo do imposto.

Por que importa: o município estimou risco de mais de R$ 160 milhões em devolução e mais de 200 ações judiciais. Para evitar esse impacto, Moraes suspendeu os efeitos das duas decisões do TJ/SP até o STF julgar o caso.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461160/moraes-suspende-acordaos-e-mantem-iptu-baseado-na-reforma-tributaria

4. STJ fixa tese sobre ICMS-Difal

STJ libera cobrança de Difal antes da LC 190/22

O STJ decidiu que estados podiam cobrar o Difal do ICMS — a diferença de imposto em compras de outro estado — de empresas que compram para uso próprio, mesmo antes de uma lei complementar específica de 2022. Segundo o tribunal, a Lei Kandir, de 1996, já trazia regras suficientes para essa cobrança nesses casos.

Para entender: o Difal existe para equilibrar o imposto entre o estado de origem e o de destino numa compra interestadual. A regra é diferente conforme quem compra: se for um consumidor comum (não contribuinte do ICMS), o STF já havia decidido que só valia a partir da lei de 2022; agora, o STJ tratou do caso de empresas (contribuintes), dizendo que para elas a cobrança já era válida antes.

Por que importa: a decisão evita que empresas usem a falta da lei de 2022 para pedir de volta o Difal pago em anos anteriores nessas operações — encerrando uma discussão que gerava disputas entre fisco e contribuintes.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461153/stj-define-tese-sobre-cobranca-de-icms-difal-com-base-na-lei-kandir

5. STJ barra recurso de Robinho

STJ barra recurso de Robinho contra condenação

O vice-presidente do STJ negou seguimento ao recurso da defesa de Robinho, que tentava levar ao STF a discussão sobre a condenação por estupro coletivo na Itália, já homologada e em cumprimento no Brasil desde 2024. Para o ministro, os argumentos da defesa dependem de interpretar leis comuns, não a Constituição diretamente — o que impede o envio do caso ao Supremo.

Para entender: homologação de sentença estrangeira reconhece, no Brasil, uma condenação dada por outro país, permitindo que a pena seja cumprida aqui. Um recurso só vai ao STF quando há ofensa direta à Constituição — se a discussão depende de interpretar antes uma lei comum, a ofensa é indireta, e o recurso não é aceito.

Por que importa: o caso mostra que nem toda alegação de inconstitucionalidade garante acesso ao STF — é preciso que a violação seja direta, sem depender da leitura de outras leis antes. A decisão ainda pode ser contestada dentro do próprio STJ.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461117/stj-barra-recurso-de-robinho-contra-condenacao-por-estupro-na-italia

6. STF autoriza Buser a voltar a operar no Paraná

STF libera Buser para operar de novo no Paraná

A Justiça do Paraná havia proibido a Buser de operar no estado por considerar irregular seu modelo de fretamento colaborativo, por falta de regulamentação específica. O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu a proibição: para ele, a falta de regra específica não é motivo, por si só, para proibir uma atividade econômica nova.

Para entender: livre iniciativa é o princípio constitucional que garante o direito de exercer uma atividade econômica, salvo lei restringindo especificamente aquilo. Fretamento colaborativo é o modelo em que o aplicativo conecta passageiros a empresas de transporte já autorizadas, sem prestar o transporte diretamente.

Por que importa: a decisão segue a mesma lógica já usada no caso do Uber — a inovação não pode ser barrada só porque a lei ainda não previu aquele modelo específico. O ministro destacou que grande parte dos usuários da Buser tem renda baixa e usa o serviço pelo preço mais barato.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461168/stf-ministro-nunes-marques-autoriza-buser-a-voltar-a-funcionar-no-pr

7. Justiça comum julgará caso de motorista de app contra Uber

App bloqueou motorista? Caso vai para Justiça comum

Um motorista da Uber pediu, na Justiça do Trabalho, a reativação da conta e indenização por ter sido bloqueado da plataforma. Ganhou em primeira instância, mas o TRT da 7ª Região (CE) reformou a decisão: como ele não pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, só reativação e indenização, o caso é considerado civil, não trabalhista — e deve ser julgado pela Justiça comum estadual.

Para entender: competência é a regra que define qual Justiça (trabalhista, comum, federal) pode julgar determinado tipo de causa. Vínculo empregatício é o reconhecimento formal de uma relação de emprego — que não foi pedido nesse processo, só a reparação por um bloqueio considerado abusivo.

Por que importa: motoristas de aplicativo prejudicados por bloqueio, mas que não querem discutir vínculo de emprego, devem buscar a Justiça comum, não a trabalhista — entendimento já consolidado pelo STJ e reforçado por tribunais regionais.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461184/cabe-a-justica-comum-julgar-reativacao-de-conta-de-motorista-de-app

8. Shopping paga R$ 1 milhão após caso de racismo

Depois que uma funcionária de segurança abordou uma estudante branca perguntando se os colegas negros dela estariam pedindo dinheiro, o Shopping Pátio Higienópolis fechou acordo com o Ministério Público de SP para encerrar a ação sobre o caso. Além de pagar R$ 1 milhão a um fundo municipal, o shopping assumiu obrigações permanentes de proteção a crianças e adolescentes.

Para entender: ação civil pública é o processo usado pelo Ministério Público para defender direitos coletivos. O acordo de composição civil encerra o processo sem sentença, mas com obrigações fiscalizadas pela Justiça — aqui, equipe própria treinada para abordagens, cláusulas antirracistas em contratos e canal de denúncia com anonimato.

Por que importa: o caso mostra que, além da indenização, o MP pode negociar mudanças estruturais e permanentes num estabelecimento — não só uma multa pontual —, com relatórios semestrais de acompanhamento por três anos.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461159/em-acordo-com-mp-shopping-pagara-r-1-mi-apos-racismo-contra-jovens

9. Outras decisões de indenização que repercutiram

Piada com cabelo afro gera rescisão indireta no RN

Uma trabalhadora de Natal (RN) recebia comentários repetidos do coordenador sobre seu cabelo crespo, como “está imitando o Tim Maia” e “é bom que nem molha”. A Justiça do Trabalho reconheceu discriminação racial, não brincadeira, e deu à trabalhadora o direito de sair do emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, além de R$ 19,4 mil por danos morais.

Para entender: rescisão indireta permite ao empregado pedir o fim do contrato por falta grave da empresa, mantendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Aqui, a falta grave foi a discriminação racial tolerada pela empresa, já que uma das sócias sabia dos comentários e nada fez.

Por que importa: a decisão deixa claro que comentários sobre características físicas ligadas à raça — mesmo disfarçados de piada — não são “dissabores normais” do trabalho, e que a empresa que sabe e não age responde tanto quanto quem faz o comentário.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461156/imitando-tim-maia–trabalhadora-sera-indenizada-por-ofensas-a-cabelo

TST mantém indenização por assédio sexual não coibido

Uma atendente de call center presenciou atos obscenos repetidos de um colega no trabalho. Mesmo após 14 reclamações formais, investigação interna e boletim de ocorrência, a empresa afastou o funcionário por só uma semana — que, ao voltar, passou a intimidar quem o denunciou. O TST manteve a condenação da empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Para entender: no Direito do Trabalho, o conceito de assédio sexual é mais amplo do que no Direito Penal — pode ser praticado por um colega, não só por um superior, e um único ato já basta, desde que cause constrangimento. O que importa é o efeito da conduta sobre a vítima, não repetição ou hierarquia.

Por que isso importa: a decisão reforça que a empresa que sabe do assédio e não toma providências eficazes — não bastando um afastamento breve — responde pelos danos, porque o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro é da empregadora, não só de quem pratica o ato.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461166/tst-mantem-condenacao-de-call-center-que-nao-coibiu-atos-obscenos

Golpe com biometria: banco terá que indenizar idosa

Golpistas se passaram por vendedores de O Boticário, foram até a casa de uma idosa beneficiária do INSS e coletaram sua biometria facial sob pretexto de entregar um prêmio. Com isso, fizeram empréstimos, saques e Pix em nome dela. O banco alegou operações validadas por biometria, mas o juiz determinou devolução dos valores e R$ 10 mil por danos morais.

Para entender: pela responsabilidade objetiva das instituições financeiras, já pacificada pelo STJ, o banco responde por fraudes de terceiros mesmo sem culpa direta, quando o risco faz parte da própria atividade bancária. Não é preciso provar erro do banco, basta mostrar que a operação fugiu do padrão da conta.

Por que importa: o caso mostra que biometria não isenta o banco de responsabilidade — o sistema deveria ter identificado que aquelas operações, em sequência e fora do padrão da cliente, eram suspeitas, ainda mais tratando-se de uma idosa.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461140/idosa-vitima-de-golpe-do-falso-vendedor-do-o-boticario-sera-indenizada

Escola indenizará família por criança esquecida no ônibus

Uma menina de 4 anos ficou cerca de três horas sozinha, escondida sob um banco do ônibus escolar, depois que os outros alunos desembarcaram. A escola alegou que a criança teria se escondido e que demitiu a funcionária responsável — mas o TJ/SP manteve a condenação: R$ 25 mil para a criança e R$ 30 mil para os pais e a irmã, que também estava no ônibus.

Para entender: ao contratar o transporte escolar, a instituição assume um dever de guarda e proteção sobre a criança. Demitir o funcionário responsável ou não haver ferimento físico não anula essa responsabilidade — o que conta é a falha em garantir a segurança prometida no contrato.

Por que importa: a decisão reforça que o abandono de uma criança pequena, mesmo sem lesão física, já é considerado dano grave o suficiente para indenização — a vulnerabilidade da idade e a impossibilidade de a criança se defender sozinha pesam no valor da reparação.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461158/tj-sp-escola-indenizara-familia-de-crianca-esquecida-em-onibus

Da redação, atualizado em 02/08/2026 às 17h59

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