Para Entender Rapidamente Maria Eduarda Santana Nascimento, de 24 anos, morreu baleada dentro do próprio carro, a caminho do trabalho, durante tentativa de assalto na Zona Sul de São Paulo. O assaltante também morreu, atingido por disparo de um investigador da Polícia Civil que presenciou o crime. A perícia ainda vai determinar de qual das duas armas partiu o tiro que matou Maria Eduarda. O caso já foi registrado como “homicídio decorrente de intervenção policial” — classificação que, desde 2012, substitui o antigo e controverso “auto de resistência”, e que já exige, por si só, instauração de inquérito completo para apurar o caso como homicídio comum, sem presunção prévia de legítima defesa.
Uma jovem de 24 anos morreu baleada durante tentativa de assalto na manhã desta quinta-feira (1º), na Zona Sul de São Paulo.
Maria Eduarda Santana Nascimento estava dentro do próprio carro, a caminho do trabalho, quando foi atingida por um disparo durante a tentativa de assalto na Estrada de Itapecerica, perto da Avenida Agostinho Rubim. Ela completaria 25 anos na próxima terça-feira (6).
O que ainda não se sabe
O tiro que matou Maria Eduarda ainda não foi identificado. A polícia investiga se o disparo partiu da arma do assaltante, que também morreu baleado, ou da arma do investigador da Polícia Civil que presenciou o crime e reagiu. Será a perícia quem vai apontar, tecnicamente, de qual arma saiu a bala fatal.
De acordo com o boletim de ocorrência, o investigador afirmou que tentou impedir o crime, e que houve troca de tiros. O caso foi registrado como roubo seguido de homicídio decorrente de intervenção policial.
A arma de Pedro Paulo Bassetti foi apreendida. O investigador prestou depoimento na Corregedoria da Polícia Civil, e foi liberado em seguida. A arma do assaltante foi entregue pelo próprio policial à Polícia Civil.
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O que a perícia ainda vai esclarecer
O Instituto de Criminalística vai produzir laudos para identificar de onde partiu o tiro que atingiu Maria Eduarda. A investigação também reúne imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
Um detalhe que deverá ser analisado é a marca do disparo no vidro traseiro do carro. Maria Eduarda estava dirigindo, e ocupava o banco da frente do veículo. A investigação deverá esclarecer a dinâmica completa da ocorrência, e a ação do policial durante a tentativa de assalto.
Por que essa classificação já exige investigação completa
O registro do caso como “homicídio decorrente de intervenção policial” não é mero detalhe burocrático. Essa nomenclatura substituiu, a partir de 2012, por recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, a antiga expressão “auto de resistência” — historicamente usada em casos de morte causada por agente policial, e amplamente criticada por abrir espaço para que investigações fossem conduzidas de forma menos rigorosa, já presumindo legítima defesa do policial envolvido.
Com a mudança, qualquer morte registrada sob essa classificação já exige, desde o início, instauração de inquérito policial completo para investigar o caso como homicídio comum — cabendo à investigação, ao longo de seu curso, verificar se houve ou não circunstância capaz de justificar eventual excludente de ilicitude, como a legítima defesa prevista no artigo 23 do Código Penal. Ou seja: a classificação não presume, de antemão, nem culpa nem justificativa para ninguém envolvido — apenas garante que o caso seja apurado com o mesmo rigor de qualquer outro homicídio, até que a perícia e a investigação esclareçam, de fato, o que aconteceu.
‘Duda’ era apaixonada pela vida
Maria Eduarda, chamada carinhosamente de Duda, era uma jovem que gostava de viajar, conhecer lugares diferentes e aproveitar a vida ao lado dos amigos, segundo familiares. Ela faria aniversário na próxima terça-feira, e já estava planejando a comemoração.
O pai de Maria Eduarda fez um desabafo nas redes sociais após a morte da filha: “minha filha estava a caminho do trabalho e, infelizmente, encontrou esse sei lá o quê despreparado que achou que estava num faroeste.”
A família está abalada, e decidiu não dar entrevistas neste primeiro momento. O velório e o sepultamento de Maria Eduarda acontecem nesta sexta-feira (2), à tarde, num cemitério em Itapecerica da Serra, na região próxima à Zona Sul de São Paulo.
Para entender os termos
- Homicídio decorrente de intervenção policial: classificação criada em 2012, por recomendação do CNDH, para substituir o antigo “auto de resistência”, exigindo investigação completa em qualquer morte causada por agente policial.
- Excludente de ilicitude (art. 23, CP): circunstância — como legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal — que, se comprovada, afasta a ilicitude de uma conduta que, isoladamente, configuraria crime.
- Corregedoria da Polícia Civil: órgão interno responsável por apurar a conduta de policiais civis envolvidos em ocorrências que exijam verificação disciplinar ou preliminar.
- Instituto de Criminalística: órgão técnico-científico responsável por produzir laudos periciais capazes de esclarecer circunstâncias materiais de um crime, como a origem de um disparo.
Por que isso importa
A mudança na forma de classificar mortes como essa — de “auto de resistência” para “homicídio decorrente de intervenção policial” — existia justamente para situações como esta: casos em que a dinâmica dos fatos ainda não está clara, e em que presumir automaticamente legitimidade da ação policial poderia significar deixar de investigar com o rigor devido. Isso não significa, de forma alguma, presumir o contrário — apenas que a apuração precisa seguir seu curso técnico completo, sem atalhos em qualquer direção, antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade.
Para a família de Maria Eduarda, esse processo técnico — por mais necessário que seja — convive com uma dor que nenhuma perícia consegue resolver: uma jovem de 24 anos, a poucos dias de completar 25, morta a caminho do trabalho, num episódio de violência que não era dela, nem buscado por ela. O desabafo de seu pai captura essa revolta de forma crua — e, enquanto a Justiça ainda trabalha para esclarecer de onde partiu o disparo fatal, resta à sociedade reconhecer que, para a família, a resposta técnica sobre qual arma matou Duda talvez nunca seja suficiente diante da pergunta mais simples e mais dolorosa: por que ela precisou morrer, naquela manhã, apenas por estar no caminho de uma violência que não lhe pertencia.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 02 de outubro de 2026, às 11h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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