Reconhecimento facial, análise de áudios e relatórios automáticos já chegam aos tribunais. Para valer, a prova precisa de perícia, transparência e direito de defesa.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 13 de outubro de 2026, às 15h15.
Resposta curta: o juiz não pode tratar o resultado de uma inteligência artificial como verdade pronta. Ele deve exigir que a ferramenta e o método sejam explicados, que a prova passe por perícia quando necessário e que a defesa possa contestá-la. Sozinha, uma conclusão de IA não deve bastar para condenar alguém.
Um homem é preso porque um sistema de reconhecimento facial apontou que o rosto dele “batia” com o de um suspeito filmado por uma câmera. Ninguém explica no processo qual programa foi usado, qual a margem de erro, nem como a imagem foi tratada. A defesa pede acesso aos dados e não recebe resposta.
Por que isso importa
Ferramentas de inteligência artificial identificam rostos, transcrevem áudios, analisam conversas e cruzam dados com velocidade impressionante. Mas também erram, e esses erros podem levar inocentes à prisão. Quando a prova vem de uma “caixa-preta”, a pessoa acusada fica sem meios de se defender.
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O que diz a lei
Ainda não existe no Brasil uma lei específica sobre provas produzidas por inteligência artificial. O projeto do marco legal da IA (PL 2338/2023) foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, até março de 2026, aguardava análise na Câmara dos Deputados. [VERIFICAR: andamento atual do PL 2338/2023]
Enquanto isso, valem as regras gerais do processo penal:
- Contraditório e ampla defesa: o acusado tem direito de conhecer e contestar todas as provas (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
- Provas ilícitas: provas obtidas de forma ilegal não podem ser usadas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal, e art. 157 do Código de Processo Penal).
- Convencimento motivado: o juiz decide pela livre apreciação da prova, mas precisa explicar suas razões e não pode condenar apenas com base em elementos da investigação que não passaram pelo contraditório (art. 155 do Código de Processo Penal).
- Perícia: exames técnicos são feitos por perito oficial, e as partes podem fazer perguntas e indicar assistente técnico (art. 159 do Código de Processo Penal).
- Cadeia de custódia: toda prova precisa ter registrado o caminho da coleta à análise (arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 2025 a Resolução 615, que regula o uso de IA pelos próprios tribunais e juízes. Ela proíbe soluções que eliminem a revisão humana, classifica ferramentas por nível de risco e exige rastreabilidade dos conteúdos gerados por IA. A norma trata das ferramentas usadas pelo Judiciário, e não diretamente das provas trazidas pela polícia ou pelas partes.
O que o juiz deve verificar
Especialistas e a própria lógica das regras do processo apontam algumas perguntas essenciais:
- Qual ferramenta foi usada? O processo deve identificar o sistema, a versão e quem o operou.
- Como funciona e qual a margem de erro? Sem saber a taxa de acerto, não dá para medir o peso da prova.
- Os dados de entrada são confiáveis? Uma imagem de baixa qualidade ou um áudio editado comprometem qualquer resultado.
- Houve conferência humana? Um perito ou um investigador deve ter revisado o resultado.
- A defesa teve acesso? Sem acesso ao método e aos dados, não há contraditório de verdade.
- Há outras provas? A conclusão da IA deve ser confirmada por elementos independentes.
Reconhecimento facial: o caso mais sensível
O reconhecimento de pessoas tem regras próprias no Código de Processo Penal (art. 226 do Código de Processo Penal). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que essas regras devem ser seguidas e que o reconhecimento feito sem elas, como o feito apenas por foto, não basta para condenar (HC 598.886/SC, Sexta Turma, relator ministro Rogerio Schietti Cruz). [VERIFICAR: data do julgamento e aplicação a sistemas automatizados]
A mesma cautela vale, com mais razão, para o reconhecimento feito por máquina: ele pode indicar uma linha de investigação, mas precisa ser confirmado por outras provas.
O que fazer se você for acusado com base em IA
A defesa pode pedir:
- a identificação da ferramenta e do método usados;
- os arquivos originais analisados, como imagens e áudios;
- a perícia oficial e a indicação de assistente técnico;
- a exclusão da prova se ela não puder ser verificada ou se a cadeia de custódia não tiver sido respeitada.
Passo a passo
- Pergunte ao advogado ou ao defensor público se alguma prova do processo foi produzida ou analisada por IA.
- Peça acesso aos dados originais e à descrição do método usado.
- Solicite perícia oficial e, se possível, indique um assistente técnico.
- Questione a prova se a ferramenta, a margem de erro ou a cadeia de custódia não forem informadas.
- Se a prova for usada sem essas garantias, a defesa pode recorrer pedindo sua exclusão.
Para entender os termos
- Contraditório: direito de cada parte de conhecer as provas da outra e de se manifestar sobre elas.
- Perícia: análise técnica feita por especialista para produzir ou verificar uma prova.
- Assistente técnico: especialista indicado por uma das partes para acompanhar e criticar a perícia.
- Caixa-preta: sistema cujo funcionamento interno não pode ser conhecido ou explicado.
- Margem de erro: frequência com que uma ferramenta dá resultados errados.
- Cadeia de custódia: registro de todo o caminho de uma prova, da coleta à análise, para garantir que não foi alterada.
Guarde isto: resultado de inteligência artificial não é prova automática. O juiz deve exigir método, perícia e direito de defesa, e não deve condenar com base apenas na conclusão de uma máquina.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













