Nem sempre. Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para tentar sanar o vício antes de o consumidor poder escolher entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço — mas existem exceções que permitem usar essas alternativas de imediato, sem esperar esse prazo. Veja quando cada regra se aplica e o que fazer se o problema não for resolvido.
Você compra uma televisão. Dois dias depois, ela para de ligar. Volta à loja e ouve: “Agora é só com a assistência técnica.” A sensação é de ter sido simplesmente empurrado para outro lugar — mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras específicas para produtos com vício, e “fale com a assistência” não é sempre a última palavra sobre o assunto.
A loja é responsável, ou só o fabricante?
Um erro frequente é a loja tentar se eximir dizendo que o problema “não é dela” — que o consumidor precisa procurar diretamente o fabricante. Não é bem assim. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios do produto dentro de toda a cadeia de consumo, observadas as regras aplicáveis a cada caso. Na prática, isso significa que o consumidor não precisa descobrir sozinho qual elo dessa cadeia causou o defeito para conseguir atendimento: o estabelecimento onde a compra foi feita também integra essa cadeia de responsabilidade.
Tenho direito à troca imediata?
A regra geral não é “deu defeito, troca na hora”. Em regra, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de até 30 dias para que o vício seja sanado — geralmente por meio de reparo. Só se o problema não for resolvido dentro desse prazo é que o consumidor pode escolher entre:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição da quantia paga, devidamente atualizada; ou
- o abatimento proporcional do preço.
Guarde esta informação: o prazo de 30 dias vale para o reparo ser tentado — não significa que a loja tem 30 dias para “pensar” se vai ou não resolver o problema. Formalize a reclamação desde o primeiro contato.
Então nunca existe troca imediata?
Existe, sim — mas depende do caso. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê hipóteses em que o consumidor pode usar imediatamente essas alternativas, sem esperar o prazo de reparo. Isso costuma valer quando o vício é muito grave, quando o próprio conserto pode comprometer as características ou o valor do produto, ou quando se trata de um produto essencial. A aplicação depende das circunstâncias concretas de cada situação — por isso, frases absolutas como “a loja sempre tem 30 dias” também podem induzir o consumidor ao erro, assim como a ideia de que todo defeito dá direito a troca imediata.
Qual é o prazo para reclamar do defeito?
Aqui vale separar duas coisas que costumam ser confundidas: o prazo que o consumidor tem para reclamar do vício e o prazo que o fornecedor tem para resolvê-lo. São contagens diferentes. Em regra, o CDC prevê 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis, e 90 dias para produtos e serviços duráveis — como é o caso de uma televisão. Já nos vícios ocultos, aqueles que só aparecem depois de um tempo de uso, a contagem segue regra própria, relacionada ao momento em que o defeito efetivamente se torna evidente, e não à data da compra.
Garantia de fábrica e garantia legal são a mesma coisa?
Não. A garantia oferecida pelo fabricante é um benefício adicional, mas não substitui nem elimina a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. É justamente por isso que o consumidor não deve concluir que ficou sem qualquer direito só porque o prazo do certificado de “garantia de fábrica” já venceu — a garantia legal continua existindo, com suas próprias regras de prazo.
O que devo guardar
Separe e mantenha organizados:
- nota fiscal ou outro comprovante da compra;
- ordem de serviço;
- número de protocolo;
- fotos e vídeos do defeito;
- conversas com a loja ou o fabricante;
- comprovantes de envio do produto para reparo;
- datas em que o produto ficou retido para conserto.
Esse último ponto merece atenção especial: o tempo que o produto passa parado para reparo pode ser decisivo para saber quais alternativas já estão disponíveis para você.
O que fazer agora
- Formalize a reclamação — evite deixar tudo apenas em conversa verbal.
- Peça protocolo ou ordem de serviço, e registre a data.
- Acompanhe o prazo de 30 dias (ou o prazo aplicável ao seu caso).
- Guarde toda a documentação listada acima.
- Se o prazo vencer sem solução, exija formalmente uma das alternativas legais: troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
- Se o fornecedor não respeitar as alternativas previstas em lei, procure os canais de defesa do consumidor.
Guarde esta informação: produto com defeito não significa necessariamente troca imediata — mas também não significa que a empresa pode ficar tentando consertá-lo indefinidamente.
Perguntas frequentes sobre produto com defeito
A loja pode dizer que o problema é só com a assistência técnica? Não pode simplesmente se eximir. A loja integra a cadeia de fornecedores responsável pelo vício do produto, junto com o fabricante.
Tenho direito a trocar o produto assim que ele apresenta defeito? Em regra, não. O fornecedor tem até 30 dias para tentar sanar o vício antes de o consumidor poder exigir troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço — exceto nas hipóteses em que a lei permite usar essas alternativas de imediato.
Quanto tempo tenho para reclamar de um defeito? 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e 90 dias para produtos e serviços duráveis, contados da constatação do vício aparente. Vícios ocultos seguem regra própria, a partir do momento em que o defeito aparece.
A garantia de fábrica vencida significa que perdi meus direitos? Não. A garantia legal do Código de Defesa do Consumidor é independente da garantia de fábrica e continua valendo mesmo depois de ela vencer.
Para entender os termos
- Vício do produto: problema de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, ou que diminui seu valor.
- Cadeia de fornecedores: conjunto de responsáveis — fabricante, importador, distribuidor e comerciante — que respondem pelos vícios do produto perante o consumidor.
- Garantia legal: proteção prevista diretamente no Código de Defesa do Consumidor, que existe independentemente de qualquer garantia oferecida pelo fabricante.
Por que isso importa
Quando a loja empurra o problema para a assistência técnica, boa parte dos consumidores simplesmente aceita — sem saber que existe um prazo legal para a solução, e que, vencido esse prazo, a escolha entre troca, devolução ou abatimento passa a ser do consumidor, não da empresa. Saber a diferença entre “ainda estou dentro do prazo de reparo” e “o prazo já venceu e agora a escolha é minha” é o que evita tanto a frustração de exigir algo cedo demais quanto o erro de aceitar esperar indefinidamente por um conserto que a lei já não obriga a aceitar.
Da redação, postado em 14/08/2026, às 00h41 – Todo o conteúdo jurídico da Revista é avaliado pelo departamento jurídico da Revista, comandado pela Advogada Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205702.












