Home / Juris in Foco / Prisão em flagrante: o que acontece em 24h

Prisão em flagrante: o que acontece em 24h

Quando alguém é preso em flagrante — ou seja, no momento do crime ou logo depois —, a lei brasileira impõe um prazo curto e obrigatório: em até 24 horas, essa pessoa precisa ser apresentada a um juiz, numa audiência de custódia.

Nessa audiência, o juiz não está julgando se a pessoa é culpada ou inocente — está avaliando se a prisão foi feita de forma correta e se ainda existe motivo para mantê-la presa. É o momento em que se verifica, por exemplo, se houve maus-tratos durante a prisão, se as circunstâncias justificam manter a pessoa detida (risco de fuga, risco a outras pessoas) ou se ela pode responder ao processo em liberdade, às vezes com alguma condição, como comparecimento periódico em juízo.

Na prática, funciona assim: O erro mais comum de quem acompanha alguém nessa situação é achar que a audiência de custódia já define a sentença do caso — não define. Ela decide apenas se a pessoa continua presa até o processo avançar, ou não. A decisão sobre culpa ou inocência vem muito depois, ao final da ação penal.

Por que isso importa: conhecer esse prazo de 24 horas é saber, na prática, que ninguém deveria ficar preso “esquecido” sem passar por um juiz — e que existe um momento específico, logo no início, em que abusos na prisão podem e devem ser levados ao conhecimento da Justiça.

Da redação, atualizado em 31/07/2026, às 01h07

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoiamos

Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem

Parceiros

Marketing Jurídico para Advogados
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem