Quando alguém é preso em flagrante — ou seja, no momento do crime ou logo depois —, a lei brasileira impõe um prazo curto e obrigatório: em até 24 horas, essa pessoa precisa ser apresentada a um juiz, numa audiência de custódia.
Nessa audiência, o juiz não está julgando se a pessoa é culpada ou inocente — está avaliando se a prisão foi feita de forma correta e se ainda existe motivo para mantê-la presa. É o momento em que se verifica, por exemplo, se houve maus-tratos durante a prisão, se as circunstâncias justificam manter a pessoa detida (risco de fuga, risco a outras pessoas) ou se ela pode responder ao processo em liberdade, às vezes com alguma condição, como comparecimento periódico em juízo.
Na prática, funciona assim: O erro mais comum de quem acompanha alguém nessa situação é achar que a audiência de custódia já define a sentença do caso — não define. Ela decide apenas se a pessoa continua presa até o processo avançar, ou não. A decisão sobre culpa ou inocência vem muito depois, ao final da ação penal.
Por que isso importa: conhecer esse prazo de 24 horas é saber, na prática, que ninguém deveria ficar preso “esquecido” sem passar por um juiz — e que existe um momento específico, logo no início, em que abusos na prisão podem e devem ser levados ao conhecimento da Justiça.
Da redação, atualizado em 31/07/2026, às 01h07














