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Presidente do TSE reclama de sobreposição do STF

Para Entender Rapidamente O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, procurou o presidente do STF, Edson Fachin, para reclamar de “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Justiça Eleitoral, falando em risco de “captura institucional” e “erosão democrática”. A manifestação vem depois de o ministro Flávio Dino mandar restabelecer, por reclamação constitucional, um post que o ministro André Mendonça — no âmbito do TSE — havia suspenso. Kassio argumenta que a via correta para o STF revisar decisões do TSE é o recurso extraordinário, não a reclamação. A discussão de fundo, sobre um post envolvendo o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, ainda deve ser levada ao plenário do STF nesta quarta-feira (30).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, procurou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Corte Eleitoral.

“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse o presidente do TSE.

O episódio que motivou a reação

No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, mandou restabelecer um post do humorista Antonio Tabet sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Dino permitiu que a publicação fosse refeita, sob o argumento de proteger a liberdade de expressão. Na sexta-feira anterior (25), o ministro André Mendonça já havia determinado, no âmbito do TSE, a suspensão desse mesmo post.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, entrou nesta segunda-feira (28) com recurso no STF contra a decisão de Dino. A solicitação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, e os advogados pedem que ele leve o assunto ao plenário e suspenda a decisão. Logo depois desse pedido, o próprio Dino enviou sua decisão para referendo do plenário, onde devem se manifestar todos os integrantes da Corte.

“Risco de captura institucional”

Nunes Marques falou em “risco de captura institucional”, com a subordinação funcional do TSE, e em “erosão democrática”. “O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. […] É por essa via incremental — formalmente lícita, mas materialmente desestruturante — que se opera a erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”, disse o presidente da Corte Eleitoral.

O presidente do TSE também citou a possível alteração da arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral, e a fragilização da unidade de comando que conduz o processo eleitoral: “a extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, ‘excluídas pelo mesmo fundamento’, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, acrescentou.

O argumento sobre qual seria o caminho correto

Nunes Marques afirmou que a Constituição Federal atribuiu à Justiça Eleitoral competência para a tutela da normalidade e da legitimidade do pleito, “inclusive no controle da propaganda e da desinformação no ambiente digital”. Para ele, “a via ordinária de revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, das decisões do TSE é o recurso extraordinário, circunscrito às hipóteses constitucionalmente previstas” — não a reclamação constitucional, instrumento previsto no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição, que serve para preservar a competência do próprio STF ou garantir a autoridade de suas decisões, e não para funcionar, segundo o argumento do presidente do TSE, como via alternativa de revisão de mérito.

Discussão marcada para o plenário na quarta

Antes da divulgação da manifestação, Nunes Marques já havia se reunido pessoalmente com Fachin, ocasião em que o presidente do TSE se queixou das interferências de ministros do STF em decisões tomadas na Corte Eleitoral. Nos bastidores, segundo o blog do jornalista Valdo Cruz, uma avaliação é de que aliados do ministro Alexandre de Moraes estariam tentando levar a crise do STF para dentro do TSE — informação atribuída a essa apuração jornalística, sem confirmação pelos envolvidos. Na conversa entre os dois presidentes, Fachin sinalizou que pode pautar a discussão sobre as postagens envolvendo Nossa Senhora Aparecida na sessão do plenário desta quarta-feira (30).

A origem da polêmica: o título de padroeira do Brasil

Ao longo dos últimos dias, ganhou força em perfis nas redes sociais alinhados à esquerda uma acusação de que um movimento ligado a políticos de direita teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Algumas publicações associavam essa suposta ação à campanha de Flávio Bolsonaro — associação que o próprio candidato negou.

Em ato de campanha no domingo (27), Flávio afirmou que o PT criou a informação falsa sobre o tema “com ajuda de gente de dentro” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A entidade respondeu que repudia qualquer produção e utilização de notícias falsas: “a CNBB não integra qualquer estrutura político-partidária, de partido ou candidatura. Suas manifestações sobre as eleições decorrem de sua missão pastoral e de princípios públicos expressos em seus documentos, orientados pela dignidade humana, pelo bem comum, pela democracia e pela liberdade de consciência”, afirmou a CNBB em nota divulgada à imprensa.

Para entender os termos

  • Reclamação constitucional (art. 102, I, “l”, CF): instrumento processual usado para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas próprias decisões — não deve funcionar, segundo entendimento já consolidado na jurisprudência da própria Corte, como substituto de recurso para rediscutir o mérito de uma decisão já proferida.
  • Recurso extraordinário: meio processual ordinário pelo qual decisões de última instância, inclusive do TSE, podem ser levadas ao STF, restrito às hipóteses constitucionalmente previstas de violação direta à Constituição.
  • Juiz natural: princípio que garante que uma causa seja julgada pelo órgão jurisdicional previamente competente para ela, sem deslocamentos posteriores e arbitrários de competência.
  • Referendo (em decisão monocrática): submissão de uma decisão tomada individualmente por um ministro à confirmação posterior de todo o colegiado do tribunal.

Por que isso importa

O episódio expõe uma tensão institucional que, independentemente do mérito específico do post sobre Nossa Senhora Aparecida, toca em questão estrutural mais ampla: até onde vai a competência do STF para rever, por via de reclamação, decisões tomadas dentro da própria Justiça Eleitoral, que a Constituição já trata como ramo especializado com competência própria sobre o processo eleitoral? A crítica de Nunes Marques não é, em si, sobre o conteúdo daquela publicação específica — é sobre qual caminho processual seria o correto para o STF eventualmente revisar uma decisão do TSE: reclamação monocrática e rápida, ou recurso extraordinário, mais formal e demorado.

Esse tipo de disputa sobre “quem decide o quê” tende a ganhar intensidade justamente em período eleitoral, quando decisões sobre liberdade de expressão, desinformação e propaganda digital produzem efeito imediato sobre a própria disputa em curso. A controvérsia paralela sobre a origem da informação falsa envolvendo Nossa Senhora Aparecida — com acusações cruzadas entre apoiadores de diferentes candidaturas, e a própria CNBB tendo que se manifestar publicamente para negar qualquer participação — ilustra como, no ambiente digital atual, um boato sobre tema religioso pode rapidamente se transformar em disputa sobre competência constitucional entre dois dos principais tribunais do país.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: G1

Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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