Para Entender Rapidamente O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, procurou o presidente do STF, Edson Fachin, para reclamar de “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Justiça Eleitoral, falando em risco de “captura institucional” e “erosão democrática”. A manifestação vem depois de o ministro Flávio Dino mandar restabelecer, por reclamação constitucional, um post que o ministro André Mendonça — no âmbito do TSE — havia suspenso. Kassio argumenta que a via correta para o STF revisar decisões do TSE é o recurso extraordinário, não a reclamação. A discussão de fundo, sobre um post envolvendo o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, ainda deve ser levada ao plenário do STF nesta quarta-feira (30).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, procurou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Corte Eleitoral.
“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse o presidente do TSE.
O episódio que motivou a reação
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, mandou restabelecer um post do humorista Antonio Tabet sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Dino permitiu que a publicação fosse refeita, sob o argumento de proteger a liberdade de expressão. Na sexta-feira anterior (25), o ministro André Mendonça já havia determinado, no âmbito do TSE, a suspensão desse mesmo post.
A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, entrou nesta segunda-feira (28) com recurso no STF contra a decisão de Dino. A solicitação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, e os advogados pedem que ele leve o assunto ao plenário e suspenda a decisão. Logo depois desse pedido, o próprio Dino enviou sua decisão para referendo do plenário, onde devem se manifestar todos os integrantes da Corte.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
“Risco de captura institucional”
Nunes Marques falou em “risco de captura institucional”, com a subordinação funcional do TSE, e em “erosão democrática”. “O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. […] É por essa via incremental — formalmente lícita, mas materialmente desestruturante — que se opera a erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”, disse o presidente da Corte Eleitoral.
O presidente do TSE também citou a possível alteração da arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral, e a fragilização da unidade de comando que conduz o processo eleitoral: “a extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, ‘excluídas pelo mesmo fundamento’, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, acrescentou.
O argumento sobre qual seria o caminho correto
Nunes Marques afirmou que a Constituição Federal atribuiu à Justiça Eleitoral competência para a tutela da normalidade e da legitimidade do pleito, “inclusive no controle da propaganda e da desinformação no ambiente digital”. Para ele, “a via ordinária de revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, das decisões do TSE é o recurso extraordinário, circunscrito às hipóteses constitucionalmente previstas” — não a reclamação constitucional, instrumento previsto no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição, que serve para preservar a competência do próprio STF ou garantir a autoridade de suas decisões, e não para funcionar, segundo o argumento do presidente do TSE, como via alternativa de revisão de mérito.
Discussão marcada para o plenário na quarta
Antes da divulgação da manifestação, Nunes Marques já havia se reunido pessoalmente com Fachin, ocasião em que o presidente do TSE se queixou das interferências de ministros do STF em decisões tomadas na Corte Eleitoral. Nos bastidores, segundo o blog do jornalista Valdo Cruz, uma avaliação é de que aliados do ministro Alexandre de Moraes estariam tentando levar a crise do STF para dentro do TSE — informação atribuída a essa apuração jornalística, sem confirmação pelos envolvidos. Na conversa entre os dois presidentes, Fachin sinalizou que pode pautar a discussão sobre as postagens envolvendo Nossa Senhora Aparecida na sessão do plenário desta quarta-feira (30).
A origem da polêmica: o título de padroeira do Brasil
Ao longo dos últimos dias, ganhou força em perfis nas redes sociais alinhados à esquerda uma acusação de que um movimento ligado a políticos de direita teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Algumas publicações associavam essa suposta ação à campanha de Flávio Bolsonaro — associação que o próprio candidato negou.
Em ato de campanha no domingo (27), Flávio afirmou que o PT criou a informação falsa sobre o tema “com ajuda de gente de dentro” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A entidade respondeu que repudia qualquer produção e utilização de notícias falsas: “a CNBB não integra qualquer estrutura político-partidária, de partido ou candidatura. Suas manifestações sobre as eleições decorrem de sua missão pastoral e de princípios públicos expressos em seus documentos, orientados pela dignidade humana, pelo bem comum, pela democracia e pela liberdade de consciência”, afirmou a CNBB em nota divulgada à imprensa.
Para entender os termos
- Reclamação constitucional (art. 102, I, “l”, CF): instrumento processual usado para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas próprias decisões — não deve funcionar, segundo entendimento já consolidado na jurisprudência da própria Corte, como substituto de recurso para rediscutir o mérito de uma decisão já proferida.
- Recurso extraordinário: meio processual ordinário pelo qual decisões de última instância, inclusive do TSE, podem ser levadas ao STF, restrito às hipóteses constitucionalmente previstas de violação direta à Constituição.
- Juiz natural: princípio que garante que uma causa seja julgada pelo órgão jurisdicional previamente competente para ela, sem deslocamentos posteriores e arbitrários de competência.
- Referendo (em decisão monocrática): submissão de uma decisão tomada individualmente por um ministro à confirmação posterior de todo o colegiado do tribunal.
Por que isso importa
O episódio expõe uma tensão institucional que, independentemente do mérito específico do post sobre Nossa Senhora Aparecida, toca em questão estrutural mais ampla: até onde vai a competência do STF para rever, por via de reclamação, decisões tomadas dentro da própria Justiça Eleitoral, que a Constituição já trata como ramo especializado com competência própria sobre o processo eleitoral? A crítica de Nunes Marques não é, em si, sobre o conteúdo daquela publicação específica — é sobre qual caminho processual seria o correto para o STF eventualmente revisar uma decisão do TSE: reclamação monocrática e rápida, ou recurso extraordinário, mais formal e demorado.
Esse tipo de disputa sobre “quem decide o quê” tende a ganhar intensidade justamente em período eleitoral, quando decisões sobre liberdade de expressão, desinformação e propaganda digital produzem efeito imediato sobre a própria disputa em curso. A controvérsia paralela sobre a origem da informação falsa envolvendo Nossa Senhora Aparecida — com acusações cruzadas entre apoiadores de diferentes candidaturas, e a própria CNBB tendo que se manifestar publicamente para negar qualquer participação — ilustra como, no ambiente digital atual, um boato sobre tema religioso pode rapidamente se transformar em disputa sobre competência constitucional entre dois dos principais tribunais do país.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: G1
Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 14h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













