Este texto parte do artigo do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, publicado em 8 de julho de 2026 no jornal O Estado de S. Paulo e republicado no site do Prerrô, movimento de advogados dedicado à defesa das prerrogativas da classe.
Com base no artigo de Mariz de Oliveira
O Estado brasileiro nunca soube — ou nunca quis — encarar o crime como o que ele é: um fenômeno humano, que nasce dentro da própria sociedade e não fora dela. Preferimos sempre tratá-lo como corpo estranho, algo a ser extirpado, e não como sintoma de algo que fabricamos coletivamente.
Essa escolha tem um preço. Enquanto insistirmos em pensar segurança pública apenas pelo viés da repressão, vamos continuar girando em falso. Pune-se. Encarcera-se. E as causas do crime seguem intocadas, como se não tivessem nada a ver com o resultado.
Essa lógica não é nova. Já na Monarquia e na Primeira República, a desigualdade social era tratada como “caso de polícia” — uma fórmula conveniente, que blindava as elites de qualquer responsabilidade sobre as próprias distorções que ajudavam a criar. Os problemas sociais viravam questão de ordem pública, e ponto final. Não interessava entender por que alguém chegava ao crime; interessava conter.
Depois dos anos 1930, o discurso ficou mais pudico — deixou-se de dizer abertamente que pobreza é caso de polícia. Mas a prática seguiu a mesma. Ainda hoje, a resposta ao crime se resume a leis mais duras, penas mais longas e mais gente atrás das grades, como se prisão fosse remédio para tudo. Tratamos o cárcere como panaceia, quando na prática ele é só analgésico — e nem isso. Como observa o desembargador e escritor Marcelo Semer, em “A Duras Penas”, o nosso sistema é marcadamente punitivista — e o perfil de quem é condenado no Brasil não é neutro: tem cor.
Aqui vale uma constatação incômoda: qualquer pessoa, em tese, pode cometer um crime. Ninguém pode garantir, com total segurança, que jamais cruzará essa linha — sobretudo quando falamos dos chamados crimes de ímpeto: aqueles cometidos num momento de descontrole emocional, sem premeditação, como uma briga que termina em agressão ou uma discussão que sai do controle. Já os crimes infames — os que carregam um forte componente de crueldade, covardia ou desonra, como certos casos de tortura ou de traição de confiança — talvez fiquem fora dessa possibilidade para a maioria das pessoas, mas os demais delitos não escolhem endereço nem classe social para acontecer.
É dentro dessa cultura — que enxerga no castigo e na vingança os únicos instrumentos válidos do Estado — que ressurge, ciclicamente, a ideia de reduzir a idade da responsabilidade penal.
O drama por trás disso é antigo. Há cinquenta anos, quando os chamados “trombadinhas” começaram a aparecer nas ruas, a resposta da sociedade e do Estado foi a mesma de hoje: tirar os meninos e meninas de vista. Não muito diferente do que fazemos com a população em situação de rua — o problema incomoda menos quando está fora do nosso campo de visão.
Essas crianças já sofriam debaixo de pontes e viadutos muito antes de começarem a nos assaltar. E quando finalmente olhamos para elas, não foi por compaixão com o sofrimento que viviam — foi por medo do que passaram a representar. Nunca oferecemos afeto, acolhimento ou solidariedade. Oferecemos distância. O suficiente para deixar de vê-las.
Em São Paulo, um secretário de Segurança Pública chegou a colocar dezenas de crianças em ônibus e mandá-las para Camanducaia, em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, meninos e meninas também foram recolhidos das ruas e levados para destino incerto. Um jornal publicou, na época, a foto de uma criança sendo colocada dentro de um camburão — ainda com chupeta na boca. Décadas se passaram, e essa indiferença continua praticamente intacta.
O resultado desse descaso não poderia ser outro: colhemos, hoje, os frutos amargos daquilo que plantamos ontem — os “trombadões” e as lideranças do crime organizado que tanto nos assustam agora.
O projeto de lei em discussão propõe prender jovens a partir dos 16 anos. Só que os menores de 16 continuarão sem qualquer amparo. Ao completarem a idade mínima, serão presos — isso até que decidam baixar o limite para 14, depois para 12, quem sabe dez. Alguns vão lembrar que há países onde a idade penal é ainda menor. É argumento capcioso: esses mesmos países têm sistemas prisionais que preservam a dignidade de quem está preso e investem de fato na reintegração. O nosso sistema, ao contrário, castiga e avilta — sem preparar ninguém para a volta ao convívio social, aqui se volta pior do que quando entrou.
E aqui está um detalhe que gostamos de ignorar: o adolescente ou adulto que prendemos hoje, mais cedo ou mais tarde, sairá da cadeia. Se sair sem preparo algum, sairá também com raiva — e essa raiva, cedo ou tarde, vai recair sobre nós. É um ciclo autofágico: prendemos para, no fim, voltarmos a ser vítimas das mesmas pessoas que jogamos no sistema sem qualquer perspectiva de reconstrução. Cuidar de quem está preso, preparando-o para a saída, não deveria ser só um gesto de solidariedade — é também, sejamos francos, autopreservação.
Existe hoje um clamor emocional — mais instintivo do que racional — por uma política criminal que aposta no confinamento e, no limite, na eliminação de quem transgride, seja menor ou maior de idade, como se fosse possível “higienizar” a sociedade prendendo ou descartando pessoas. Quem defende essa lógica enxerga muito pouco além do próprio umbigo: não constrói nada para o outro, porque o outro, simplesmente, não importa para essa visão de mundo.
O caminho oposto — mais difícil, mas o único que de fato funciona — é o de construir pontes: acolher menores e egressos do sistema prisional dentro de uma sociedade mais justa, em vez de empurrá-los para fora dela.
Um problema maior do que a idade penal
Ampliação editorial da Revista Sapiências — reflexão que vai além do artigo original de Mariz de Oliveira
Discutir se a responsabilidade penal deve começar aos 16, 14 ou 12 anos desvia o olhar de uma pergunta mais incômoda: por que, no Brasil, a lei penal só se movimenta quando um crime vira manchete nacional? Boa parte das mudanças na legislação criminal brasileira nasce de comoção pública, não de diagnóstico técnico. Um caso de repercussão nacional acontece, a opinião pública se inflama, e o Congresso responde com uma nova lei — quase sempre mais um remendo em um sistema que já não tem mais onde remendar.
Porque é isso que temos hoje: um Código Penal de 1940 e um Código de Processo Penal de 1941, ambos sobrevivendo à base de centenas de emendas pontuais, cada uma respondendo a um clamor específico de sua época. O resultado é uma verdadeira colcha de retalhos jurídica — peças costuradas em momentos diferentes, com lógicas diferentes, que raramente conversam entre si com coerência.
Some a isso outro desconforto: quem julga, com frequência, está a anos-luz de distância da realidade de quem é julgado. O magistrado que decide sobre a vida de um adolescente que cresceu sem Estado, sem escola, sem qualquer rede de proteção, muitas vezes nunca pisou nesse território — nem geográfico, nem social. Não se trata de má-fé, mas de uma distância estrutural entre quem escreve, quem aplica a lei e quem a sofre na pele.
Enquanto o debate público continuar preso à pergunta “a partir de que idade prendemos”, seguiremos ignorando as perguntas que realmente importam: por que produzimos tantas crianças abandonadas à própria sorte? Por que nosso sistema prisional pune sem jamais preparar para o retorno? E por que insistimos em legislar por impulso, remendando um código que pede, há décadas, uma reforma de verdade — não mais um retalho.
Por André Guimarães, Atualizado em 21/07/2026, às 11h50.
Fonte: Este texto parte do artigo do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, publicado em 8 de julho de 2026 no jornal O Estado de S. Paulo e republicado no site do Prerrô, movimento de advogados dedicado à defesa das prerrogativas da classe.














