Para Entender Rapidamente A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra o cantor Alexandre Pires nesta quarta-feira (23), na Operação Disco de Ouro II, que investiga a venda ilegal de cassiterita extraída da Terra Indígena Yanomami. Segundo a investigação, a empresa do cantor teria recebido R$ 4,4 milhões de contas ligadas ao esquema, num fluxo total mapeado de R$ 31 milhões. Não há mandado de prisão contra ele. A defesa nega qualquer envolvimento com garimpo ou extração de minério e afirma que o cantor jamais cometeu ilícito.
O cantor e compositor Alexandre Pires foi alvo da Polícia Federal nesta quarta-feira (23) numa operação que investiga a atuação de uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O grupo é suspeito de vender cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima.
Também foram alvos os empresários Diego Possebon e Matheus Possebon — este último, empresário do próprio cantor. A PF cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a eles.
Procurada pelo g1, a defesa de Alexandre Pires afirmou que o cantor nunca teve envolvimento com garimpo ou extração de minério, muito menos em área indígena, e que ele foi tomado de surpresa diante dos novos desdobramentos da operação. A reportagem tenta localizar a defesa dos demais citados.
Os números da operação
Batizada de Operação Disco de Ouro II, a ação cumpre 12 mandados de busca e apreensão e 17 ordens judiciais para o sequestro de bens e valores, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Boa Vista. Não há mandados de prisão. Os mandados contra o cantor são cumpridos numa casa e na produtora musical dele, em Uberlândia (MG), para recolhimento de mídias, documentos e bens.
O que a investigação aponta sobre o cantor
Segundo a investigação, Alexandre Pires era empresariado por Matheus Possebon, irmão de Diego Possebon — apontado como operador central e líder da organização criminosa investigada. O cantor e sua empresa foram incluídos no que a investigação chama de Núcleo Financeiro do grupo.
A investigação suspeita que o cantor e a empresa teriam sido usados para fracionar, ocultar e dissimular valores obtidos com a fraude envolvendo a venda da cassiterita. Segundo a apuração, a empresa do cantor recebeu R$ 4.434.050,00 de contas ligadas ao esquema, dentro de um fluxo financeiro cruzado mapeado pela investigação que chega a R$ 31.035.050,00.
Como funcionava o esquema, segundo a investigação
O grupo criminoso investigado atuava, segundo a apuração, na extração e comercialização ilegal de cassiterita — também conhecida como “ouro negro” — retirada da Terra Indígena Yanomami. Os integrantes teriam usado licenças de lavra garimpeira de Itaituba (PA) para simular que o minério tinha origem legal.
Em operações anteriores em Roraima, a Polícia Federal já havia apreendido mais de 100 toneladas de cassiterita ilegal e cerca de 1 kg de ouro na sede da empresa Betser, investigada por suspeita de garimpo ilegal na Terra Yanomami. Com essa apreensão, o grupo liderado por Diego Possebon teria ficado sem minério para cumprir um contrato internacional com uma empresa suíça.
Para continuar recebendo os pagamentos antecipados, segundo a investigação, o grupo teria montado uma encenação em armazéns de Manaus (AM), enviando areia e pó de brita com laudos químicos falsificados. Essa fraude teria causado prejuízo estimado em US$ 48 milhões — cerca de R$ 247 milhões. Ainda segundo a apuração, o esquema também enviava dinheiro ao exterior e o redistribuía no Brasil por meio de operações de dólar-cabo e contratos fictícios, com valores distribuídos entre contas de familiares, empresas de fachada, conhecidos e intermediários sem vínculo com o setor minerário.
Um desdobramento de operação anterior
A investigação atual é desdobramento da primeira fase da Operação Disco de Ouro, deflagrada em 2023, que já apurava crimes relacionados à comercialização e exportação irregular de minério, incluindo o uso de documentos falsos para dar aparência de regularidade a determinadas transações.
Conforme a participação de cada um, os investigados poderão responder por lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, operação irregular de instituição financeira e outros crimes eventualmente identificados ao longo das investigações.
A nota da defesa, na íntegra
“Na qualidade de advogado do cantor e compositor Alexandre Pires, eu, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, venho a público, diante das notícias veiculadas pela mídia em geral, esclarecer que o cantor Alexandre Pires não tem e nunca teve qualquer envolvimento com garimpo ou extração de minério, muito menos em área indígena.
Destaco que o referido cantor e compositor é uma das mais importantes referências da música brasileira, sendo possuidor de uma longa e impecável carreira artística.
Alexandre Pires foi tomado de surpresa diante dos novos desdobramentos da operação da Polícia Federal que indevidamente envolveu seu nome.
Por fim, saliento que o cantor e compositor Alexandre Pires jamais cometeu qualquer ilícito, o que já está sendo devidamente demonstrado no curso das investigações, reiterando sua confiança na Justiça brasileira.”
Para entender os termos
- Lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/1998): ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
- Busca e apreensão: medida judicial que autoriza a entrada em um imóvel para recolher documentos, mídias ou objetos relevantes a uma investigação, sem que, por si só, implique prisão de quem é investigado.
- Sequestro de bens e valores: medida cautelar que bloqueia temporariamente bens ou valores de um investigado, preservando-os para eventual reparação de dano, caso a investigação avance e resulte em condenação.
- Falsidade ideológica (art. 299, CP): crime de inserir declaração falsa em documento com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Por que isso importa
O caso ilustra um ponto importante do funcionamento das investigações de lavagem de dinheiro: a legislação, desde a reforma de 2012, não exige mais que o investigado tenha participado diretamente do crime que originou os valores — basta, em tese, que tenha usado, recebido ou movimentado recursos sabendo de sua origem ilícita para configurar o crime. É exatamente essa lógica que explica por que a investigação inclui um cantor e sua empresa, sem atribuir a eles qualquer participação na extração do minério em si, mas sim no que a apuração chama de Núcleo Financeiro do esquema.
Vale reforçar, porém, o que a própria ausência de mandado de prisão já sinaliza: trata-se, até este momento, de fase investigativa, não de condenação. A nota da defesa nega qualquer conduta ilícita, e cabe ao processo — não a este relato — determinar se as suspeitas levantadas encontrarão, ou não, confirmação nas provas colhidas ao longo da investigação.
Fonte: G1, Por Marcelo Marques
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 13h10. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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