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PF aguarda orientação de Fachin sobre celular de Vorcaro

Para Entender Rapidamente A Polícia Federal pediu reunião com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, para receber orientação sobre como proceder diante de menções a cinco ministros da Corte — Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — encontradas na extração do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi feito na quinta-feira (1º/10), mas a reunião só está marcada para a segunda semana de outubro. A necessidade de orientação da própria Presidência do STF, e não decisão unilateral da PF, decorre do foro por prerrogativa de função: pelo art. 102, I, “b” da Constituição, apenas o próprio STF tem competência para processar seus ministros em infrações penais comuns — o que explica por que mero material bruto, como mensagens ou registros de celular, não pode simplesmente seguir trâmite ordinário sem antes passar por essa definição institucional.

A Polícia Federal pediu reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para receber orientações sobre como proceder em relação às menções a ministros da Corte encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

Na extração do celular do banqueiro há menções aos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A conversa foi pedida pela PF na quinta-feira (1º/10), mas até agora o gabinete de Fachin não agendou o encontro.

O que a PF precisa saber

O presidente do STF precisa dizer à PF o que fazer com o material: se ele deve ser descartado; se a PF deve produzir relatório sobre o conteúdo; ou se deve apenas separar as menções e encaminhá-las, sem qualquer tipo de análise prévia.

O caso está com Edson Fachin desde que ele avocou para si as apurações sobre o caso Master e sobre o ministro Alexandre de Moraes, numa tentativa de estancar a crise institucional na Suprema Corte.

Por que essa decisão cabe a Fachin, e não à PF sozinha

Essa necessidade de orientação prévia da própria Presidência do STF, em vez de decisão unilateral da Polícia Federal sobre o material, decorre de regra constitucional específica. O artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição estabelece que compete ao STF “processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República” — o chamado foro por prerrogativa de função. Essa regra existe justamente para proteger o exercício de cargos de alta relevância institucional contra investigações conduzidas fora do controle do próprio tribunal competente.

É por isso que, mesmo diante de material bruto — simples menções em mensagens de celular, sem qualquer indicação, por ora, de conteúdo específico ou relevância investigativa —, a própria PF busca orientação formal antes de decidir unilateralmente o destino dessas informações. Tratando-se de material que cita ministros do STF, cabe à própria Corte, por meio de sua Presidência, definir o encaminhamento adequado.

A resposta da assessoria de Fachin

“A solicitação de audiência para tratar do mencionado tema foi realizada pela Polícia Federal na manhã de 1º de outubro de 2026, e prontamente atendida, ficando desde logo a reunião prevista para a segunda semana de outubro. Não foi designada data anterior por conta de dificuldades mútuas de agenda”, disse em nota a assessoria de Fachin.

Para entender os termos

  • Foro por prerrogativa de função (art. 102, I, “b”, CF): regra constitucional que atribui ao STF competência exclusiva para processar e julgar seus próprios ministros em infrações penais comuns, protegendo o exercício do cargo contra investigações conduzidas fora do controle da própria Corte.
  • Avocação: ato pelo qual uma autoridade superior chama para si a condução de caso que, originalmente, tramitaria em outra instância ou órgão.
  • Extração de celular: procedimento técnico-pericial que recupera dados — mensagens, contatos, arquivos — armazenados num aparelho apreendido durante investigação.
  • Menção: registro, em mensagem ou documento, que cita determinada pessoa ou nome, sem que isso implique, por si só, qualquer conteúdo específico ou relevância investigativa.

Por que isso importa

O episódio ilustra bem uma peculiaridade do sistema de prerrogativa de foro: mesmo diante de material ainda não analisado — apenas “menções”, sem qualquer qualificação sobre seu conteúdo —, o simples fato de envolver ministros do STF já exige protocolo próprio, incompatível com o trâmite investigativo comum. A exigência de orientação prévia da Presidência não decorre de qualquer indício concreto contra os ministros citados, mas da própria arquitetura constitucional que reserva à Corte a definição de como tratar material sensível relacionado a seus integrantes.

A demora entre o pedido da PF, na quinta-feira, e a reunião só marcada para a segunda semana de outubro, também merece registro — ainda que a assessoria de Fachin atribua o intervalo a “dificuldades mútuas de agenda”. Num momento em que o próprio STF já enfrenta questionamentos públicos sobre independência e funcionamento interno — tema que esta revista já vem acompanhando em outras matérias —, o tempo de resposta a uma solicitação dessa natureza específica tende a ganhar significado que ultrapassa a simples logística de agendas, especialmente para quem acompanha de fora o andamento dessas apurações.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 14h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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