Uma mulher foi condenada pela 10ª Vara Criminal de São Paulo a cinco anos, seis meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de perseguição digital (o chamado cyberstalking) e extorsão. O caso está entre os primeiros do país a resultar em condenação com base no artigo 147-A do Código Penal — dispositivo que tipifica o crime de perseguição e foi incluído pela Lei nº 14.132/2021.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de 83 dias-multa e negou à ré o direito de recorrer em liberdade. A defesa afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O que motivou a acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a mulher trabalhava como consultora de vendas da DoTerra Brasil, empresa que comercializa óleos essenciais. O vínculo terminou depois que o setor de compliance da companhia bloqueou seu acesso ao sistema de vendas, motivado pela divulgação de supostos usos indevidos dos produtos — ela teria feito promessas de cura sem respaldo.
A partir daí, segundo o MPSP, ela passou a atacar repetidamente os diretores da empresa em redes sociais, chamando-os de “estelionatários” e “contrabandistas”, entre outros termos. Essas publicações foram a base da acusação de perseguição digital. O Ministério Público também apontou que a ré chegou a exigir US$ 350 mil para parar com os ataques — conduta que caracterizou o crime de extorsão.
Como a Justiça decidiu
A sentença reconheceu seis episódios de perseguição, em continuidade delitiva, somados ao crime de extorsão, e fixou a pena total em cinco anos, seis meses e dois dias de reclusão. O regime foi definido como fechado, e a condenada não poderá recorrer em liberdade.
A juíza justificou a escolha do regime mais rigoroso pelo descumprimento repetido de medidas cautelares já impostas no caso — o que, para o juízo, mostrava que medidas mais brandas não seriam suficientes para preservar a ordem pública.
O que mais apareceu no processo
Um dos diretores da empresa participou do processo como assistente de acusação. Segundo ele, foi citado em mais de 300 publicações feitas pela acusada — muitas delas postadas mesmo depois de uma decisão judicial que já havia determinado o fim das postagens.
Nos autos, a assistência de acusação relatou ainda que, em transmissões ao vivo, a mulher chegava a declarar abertamente que seu objetivo era perseguir a empresa, seus diretores e pessoas ligadas à organização.
A defesa informou que ainda está avaliando a sentença e deve apresentar recurso ao TJ-SP pedindo a reforma da decisão.
Da redação, atualizado em 23/07/2026, as 00h52














