A pensão alimentícia é um dos assuntos mais buscados na internet — e um dos mais cheios de mal-entendido, principalmente sobre o que acontece quando quem deveria pagar simplesmente não paga.
A lei trata o não pagamento de pensão como algo sério. Existem, basicamente, dois caminhos: a execução por quantia certa, quando a Justiça pode penhorar bens ou descontar direto do salário de quem deve; e a execução com pena de prisão, reservada para as parcelas mais recentes (os últimos três meses antes do pedido). Nesse segundo caminho, se a pessoa não pagar nem justificar por que não pode pagar, o juiz pode determinar prisão civil — que dura até a dívida ser quitada, não como punição, mas como forma de pressão para o pagamento.
Na prática, funciona assim: Um erro comum é achar que, se quem paga a pensão perdeu o emprego ou teve queda de renda, a obrigação simplesmente para. Não para — mas pode (e deve) ser revisada judicialmente, com pedido formal de redução do valor. Até essa revisão ser decidida, o valor antigo continua valendo.
Por que isso importa: quem tem direito a receber muitas vezes não sabe que existe esse caminho mais rigoroso e acaba deixando a dívida se acumular por anos, achando que “não tem jeito”. E quem paga, ao perder renda, corre o risco de virar devedor por não saber que precisa pedir a revisão — e não simplesmente parar de pagar por conta própria.
Da redação, atualizado em 31/07/2026, às 01h01














