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Pensão alimentícia pode continuar depois dos 18 anos?

A pensão não acaba sozinha no aniversário. Para parar de pagar, é preciso decisão judicial, e o filho que estuda ou tem deficiência pode continuar recebendo.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 26 de outubro de 2026, às 15h28 | Atualizado em 26 de outubro de 2026

Resposta curta: pode. A pensão não termina automaticamente aos 18 anos: só o juiz pode encerrá-la, depois de ouvir o filho. Se ele ainda estuda, especialmente em curso superior ou técnico, ou tem alguma deficiência, a Justiça costuma mantê-la. Quem para de pagar por conta própria pode ser cobrado e até preso.

Seu filho fez 18 anos e começou a faculdade. O pai dele avisou que, a partir deste mês, não vai mais depositar a pensão, porque “agora ele é maior de idade”.

Por que isso importa

Muitas famílias acreditam que a pensão acaba no dia do aniversário de 18 anos. O engano pode deixar o jovem sem sustento no meio dos estudos ou levar quem paga a acumular uma dívida que pode terminar em prisão.

O que diz a lei

Até os 18 anos, a pensão decorre do poder familiar, e a necessidade do filho é presumida. Depois, passa a se basear no parentesco: parentes podem pedir alimentos uns aos outros para viver de forma compatível com sua condição social, inclusive para a educação (art. 1.694 do Código Civil).

A diferença é que, depois dos 18, quem pede precisa mostrar que não consegue se sustentar sozinho (art. 1.695 do Código Civil).

O valor sempre leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).

A pensão acaba sozinha?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o fim da pensão de filho que completou 18 anos depende de decisão judicial, depois de ouvido o filho (Súmula 358 do STJ).

Para parar de pagar, quem paga precisa entrar com uma ação de exoneração e esperar a decisão do juiz.

Até quando pode durar?

A lei não fixa uma idade-limite. Na prática, a Justiça leva em conta a situação de cada filho:

Situação do filhoTendência da Justiça
Cursa faculdade ou curso técnicoManter até o fim do curso, em geral até por volta dos 24 anos [VERIFICAR: jurisprudência do STJ sobre o limite de idade]
Tem deficiência ou doença que impede o trabalhoManter enquanto durar a incapacidade, podendo ser por toda a vida
Já trabalha e se sustentaEncerrar a pensão
Faz pós-graduação ou mestradoEm regra, não justifica a manutenção [VERIFICAR: precedente do STJ sobre pós-graduação]

Se a situação mudar, tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil).

E se o pai parar de pagar por conta própria?

As parcelas continuam devidas até a decisão do juiz. O filho pode cobrá-las na Justiça, e a dívida das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de quem não paga (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ).

Passo a passo

Se você recebe a pensão:

  1. Guarde comprovantes de matrícula, frequência e despesas com estudos ou tratamento de saúde.
  2. Se os depósitos pararem sem decisão judicial, procure a Defensoria Pública ou um advogado para cobrar.

Se você paga a pensão:

  • Não suspenda o pagamento por conta própria.
  • Entre com ação de exoneração ou de revisão, com provas de que o filho já se sustenta ou de que sua renda mudou.
  • Continue pagando até a decisão do juiz.

Para entender os termos

  • Pensão alimentícia: valor pago para cobrir alimentação, moradia, saúde, educação e outras necessidades.
  • Exoneração: decisão judicial que libera alguém de continuar pagando a pensão.
  • Revisão: pedido para aumentar ou diminuir o valor da pensão quando a situação muda.
  • Poder familiar: conjunto de deveres e direitos dos pais sobre os filhos menores de idade.
  • Prisão civil: prisão por dívida de pensão alimentícia, que dura até o pagamento.
  • Súmula: resumo do entendimento consolidado de um tribunal.

Guarde isto: a pensão não acaba sozinha aos 18 anos. Só o juiz pode encerrá-la, depois de ouvir o filho. Quem estuda ou tem deficiência pode continuar recebendo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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