A pensão não acaba sozinha no aniversário. Para parar de pagar, é preciso decisão judicial, e o filho que estuda ou tem deficiência pode continuar recebendo.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 26 de outubro de 2026, às 15h28 | Atualizado em 26 de outubro de 2026
Resposta curta: pode. A pensão não termina automaticamente aos 18 anos: só o juiz pode encerrá-la, depois de ouvir o filho. Se ele ainda estuda, especialmente em curso superior ou técnico, ou tem alguma deficiência, a Justiça costuma mantê-la. Quem para de pagar por conta própria pode ser cobrado e até preso.
Seu filho fez 18 anos e começou a faculdade. O pai dele avisou que, a partir deste mês, não vai mais depositar a pensão, porque “agora ele é maior de idade”.
Por que isso importa
Muitas famílias acreditam que a pensão acaba no dia do aniversário de 18 anos. O engano pode deixar o jovem sem sustento no meio dos estudos ou levar quem paga a acumular uma dívida que pode terminar em prisão.
O que diz a lei
Até os 18 anos, a pensão decorre do poder familiar, e a necessidade do filho é presumida. Depois, passa a se basear no parentesco: parentes podem pedir alimentos uns aos outros para viver de forma compatível com sua condição social, inclusive para a educação (art. 1.694 do Código Civil).
A diferença é que, depois dos 18, quem pede precisa mostrar que não consegue se sustentar sozinho (art. 1.695 do Código Civil).
O valor sempre leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
A pensão acaba sozinha?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o fim da pensão de filho que completou 18 anos depende de decisão judicial, depois de ouvido o filho (Súmula 358 do STJ).
Para parar de pagar, quem paga precisa entrar com uma ação de exoneração e esperar a decisão do juiz.
Até quando pode durar?
A lei não fixa uma idade-limite. Na prática, a Justiça leva em conta a situação de cada filho:
| Situação do filho | Tendência da Justiça |
| Cursa faculdade ou curso técnico | Manter até o fim do curso, em geral até por volta dos 24 anos [VERIFICAR: jurisprudência do STJ sobre o limite de idade] |
| Tem deficiência ou doença que impede o trabalho | Manter enquanto durar a incapacidade, podendo ser por toda a vida |
| Já trabalha e se sustenta | Encerrar a pensão |
| Faz pós-graduação ou mestrado | Em regra, não justifica a manutenção [VERIFICAR: precedente do STJ sobre pós-graduação] |
Se a situação mudar, tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil).
E se o pai parar de pagar por conta própria?
As parcelas continuam devidas até a decisão do juiz. O filho pode cobrá-las na Justiça, e a dívida das três últimas parcelas pode levar à prisão civil de quem não paga (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ).
Passo a passo
Se você recebe a pensão:
- Guarde comprovantes de matrícula, frequência e despesas com estudos ou tratamento de saúde.
- Se os depósitos pararem sem decisão judicial, procure a Defensoria Pública ou um advogado para cobrar.
Se você paga a pensão:
- Não suspenda o pagamento por conta própria.
- Entre com ação de exoneração ou de revisão, com provas de que o filho já se sustenta ou de que sua renda mudou.
- Continue pagando até a decisão do juiz.
Para entender os termos
- Pensão alimentícia: valor pago para cobrir alimentação, moradia, saúde, educação e outras necessidades.
- Exoneração: decisão judicial que libera alguém de continuar pagando a pensão.
- Revisão: pedido para aumentar ou diminuir o valor da pensão quando a situação muda.
- Poder familiar: conjunto de deveres e direitos dos pais sobre os filhos menores de idade.
- Prisão civil: prisão por dívida de pensão alimentícia, que dura até o pagamento.
- Súmula: resumo do entendimento consolidado de um tribunal.
Guarde isto: a pensão não acaba sozinha aos 18 anos. Só o juiz pode encerrá-la, depois de ouvir o filho. Quem estuda ou tem deficiência pode continuar recebendo.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













